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Contabilidade Empresarial E Trabalhista

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Por:   •  5/11/2014  •  2.583 Palavras (11 Páginas)  •  246 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

DESENVOLVIMENTO 5

A DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM UM ÚNICO SÓCIO EIRELI SOCIEDDADE LIMITADA......................................................6

Documentos necessários para a Junta Comercial.......................................................7

Documentos necessários para a Receita Federal...................................................7

Documentos necessários para a Prefeitura Municipal.................................................8

CONCLUSÃO..............................................................................................................9

REFERÊNCIAS.........................................................................................................10

APÊNDICES..............................................................................................................11

LISTA DE ABREVIATURAS...............................................................................................12

Agradecimentos.........................................................................................................13

INTRODUÇÃO

No presente trabalho, inicialmente, serão abordados tipos societários com ênfase na temática da Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade EIRELI num breve histórico sobre sua evolução até chegar ao modelo que temos hoje, bem como a definição e aquisição da personalidade jurídica.

Brevemente será feita uma abordagem polêmica que envolve a natureza jurídica da LTDA, e EIRELI, no entanto o foco deste trabalho não é discutir sobre tais correntes doutrinárias.

Também será sobre noções básicas da responsabilidade dos sócios, a limitação desta responsabilidade e também se há a possibilidade de ampliar tal limitação.

Conquistar a autonomia profissional e não depender de horários

fixos e da rigidez patronal é uma das razões que explicam a migração de

trabalhadores com carteira assinada para empreender em um negócio ainda não

formalizado. No entanto, a maioria acaba lidando com dificuldades para fazer a

gestão do próprio negócio.

Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.

1 DESENVOLVIMENTO

Quando se pretende trabalhar com um ou mais sócios, a forma mais procurada é a “sociedade limitada”, cuja abreviatura é bem conhecida: LTDA. Essa espécie é utilizada em mais de 95% dos casos e tem como vantagem a simplicidade. Por outro lado, se a intenção é empreender sozinho, sem sócios, até 2011 o principal caminho disponível era ser “empresário individual”. A DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM UM ÚNICO SÓCIO – EIRELI

SOCIEDADE LIMITADA.

É aquela dedicada a atividade empresarial, composta por dois ou

mais sócios que contribuem com moeda ou bens para a formação do capital social.

A responsabilidade dos sócios está limitada à sua proporção no capital da empresa.

Cada sócio, porém, tem obrigação com a sua parte do capital social, podendo ser

chamado a integralizar quotas dos sócios que deixaram de integralizá-los.

Sua administração é exercida por uma ou mais pessoas estipuladas

em contrato ou ato separado. O termo LTDA ou Sociedade Limitada é usada para

designar o tipo de empresa que exige uma escrita pública ou contrato social que

define, entre outras coisas, quem são os sócios da empesa, quantos são e como as

quotas de capital são distribuídas entre eles. O nome empresarial pode ser de dois

tipos: denominação social ou firma social.

De constituição mais simples, este tipo de sociedade, é a mais adotada pelas pequenas empresas, em função da limitação da responsabilidade dos

sócios e da simplicidade dos seus atos. Contudo em face das modificações

introduzidas pelo novo Código Civil, que aumentou o formalismo (em especial para

as empresas com mais de dez sócios), e o grau de responsabilidade dos sócios, é

possível que haja uma migração desta modalidade para a de sociedade por ações,

de formalismo semelhante, mas cuja responsabilidade dos sócios é restrito ao valor

das ações por elas subscritas.

A sociedade limitada pode assumir a forma de Microempresa (ME)

OU Empresa de Pequeno Porte (EPP), mediante declaração. É importante que ela

atenda aos requisitos da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

EIRELI

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é

constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente

integralizado, não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente. A EIRELI

será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis ás sociedades limitadas.

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