Contabilidade_adm Etapa 4 Passo1
Trabalho Escolar: Contabilidade_adm Etapa 4 Passo1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: karina_adm2013 • 6/4/2014 • 472 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
ETAPA 4 Passo 2
Cooperativa: A sua finalidade é colocar os produtos e serviços de seus cooperados no mercado em condições mais vantajosas do que eles teriam isoladamente. Desse modo, a cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.
Associação: Pequenas empresas unidas podem mais facilmente fortalecer o poder de compras, compartilhar recursos, combinar competências, dividir o ônus de realizar pesquisas tecnológicas, partilhar riscos e custos para explorar novas oportunidades e oferecer produtos com qualidade superior e diversificada.
Fundação: as fundações consistem em complexos de bens dedicados à consecução de certos fins, e, para esse efeito, dotados de personalidade.
Trata-se de uma espécie de pessoa jurídica, cuja composição interna resulta da destinação, por alguém, de um patrimônio vinculado a fim específico.
Sociedade em conta de participação – SCP: é utilizada para a realização de um empreendimento ou negócio específico, onde os sócios podem ser classificados como: ostensivo ou oculto. O sócio ostensivo é aquele que atua e exerce todos os negócios da sociedade em seu próprio nome, assumindo, conseqüentemente, todas as obrigações e responsabilidades sociais, comerciais e jurídicas, as quais, não vinculam o sócio oculto, posto que este último não assuma perante terceiros, qualquer responsabilidade quanto ao objeto social definido no contrato de constituição da SCP.
Sociedade Capital e Indústria: A diferença básica é que na sociedade de capital e indústria o sócio capitalista distribui ações ou cotas de capital de forma gratuita aos demais sócios ("empregados") que resolveram participar do empreendimento, mas não tinham capital para investir. Com essa intenção o sócio capitalista estabelece um determinado valor à "forma de trabalho" de cada um dos sócios de "indústria" e eles, em substituição ao salário mensal com vinculo empregatício, recebem participações nos lucros por serem sócios.
Consórcio de Empresas: O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, conforme determina o artigo 278 da Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). O objetivo comum do consórcio é racionalizar os esforços para tornar as empresas consorciadas mais eficientes e economicamente mais viáveis, a fim de compatibilizar a necessidade das empresas, porém, não configurando uma sociedade. Por essa razão, por não possuir a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações, denominada personalidade jurídica, o consórcio de empresas não tem o poder de responder pelos atos praticados por suas consorciadas, prepostos e empregados. No entanto, cada uma das consorciadas, como pessoa jurídica devidamente constituída, e independente entre si, mantém sua personalidade jurídica própria, bem como seus direitos e obrigações.
Joint Venture: ou empreendimento conjunto são uma associação de empresas, criando ou não uma nova, que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos, para explorar determinado(s) negócio(s), sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica.
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