Contabilização E Balancete
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MARÍLIA PAULA DE FARIA DA SILVA
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
Ituiutaba
2014
MARÍLIA PAULA DE AFRIA DA SILVA
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
Trabalho apresentado ao Curso Superior Bacharelado em Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Produção Textual Interdisciplinar Individual Tema: Fundamentos em Contabilidade.
1º SEMESTRE – MATRIZ 2014/1
2º SEMESTRE – MATRIZ 2014/2
Ituiutaba
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................4
2.1 Empresa de natureza jurídica Ltda. Com dois sócios ..........................................4
2.2 Empresa de natureza jurídica Ltda. com um único sócio – EIRELI.......................4
2.3 Diferenças entre Empresas ..................................................................................6
2.4 Exigências Legais para a Constituição de uma Empresa......................................7
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................11
APÊNDICE.................................................................................................................12
1 INTRODUÇÃO
Dentre os agentes Financeiros, ativos participantes da economia das
Nações, temos as organizações empresariais, que contribuem com sua
Manutenção e crescimento. Entende que este dinamismo não acontece
Isoladamente, sendo necessária a intervenção humana para o gerenciamento
Das ações dessas organizações. Temos nesse a chamada gestão empresarial que,
Amparada em técnicas de gestão, pratica constantemente a arte de planejar,
Organizar, controlar e decidir os passos a serem seguidos pelas pela organização em Direção ao alcance de seus objetivos.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Empresa de natureza jurídica Ltda. Com dois sócios
A empresa Ltda, poderá ser constituída com dois ou mais sócios, isso irá depender da decisão dos próprios empresários e do planejamento que se fez para a constituição e escolha das atividades econômicas a qual a empresa irá explorar, essa modalidade de empresa deve ser organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, conforme classificação empresarial. Este tipo de empresa é a que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.
Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade comercial perante os seus credores externos.
Também conhecida como "Ltda", a sociedade por cotas de responsabilidade limitada é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil. É formada por dois (sempre) ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas - como também são chamadas as Ltda. - são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares.
(ContabilBR.com)
2.2 Empresa de natureza jurídica Ltda. com um único sócio – EIRELI.
As empresas de modalidades EIRELI, são regidas pela Lei nº 12.441/2011, a qual veio introduzir um novo ordenamento jurídico brasileiro a essa modalidade jurídica que se denomina como “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)”. (BITTENCOURT, 2013). Para se constituir uma EIRELI o capital social deve ser de no mínimo 100 salários mínimos.
A Lei permite que a EIRELI tenha uma única pessoa física podendo ser o titular de todo o capital, devidamente integralizado. E declara que a qualquer tempo, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, pode migrar para Empresa Individual, bastando, para tal, protocolar a devida alteração contratual na Junta Comercial de sua jurisdição.
Ao contrário do que acontece hoje com o “empresário”, antiga firma individual, a pessoa que constituir uma Eireli gozará de proteção patrimonial e seguirá as mesmas regras aplicáveis às sociedades empresárias limitadas, naquilo que couber. O capital social não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, que deverá ser totalmente integralizado. Conforme sua natureza jurídica, essa empresa será registrada nas Juntas Comerciais ou nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (Ponticelli Assessoria Contábil).
“A empresa será constituída por uma única pessoa física, que será titular da totalidade do seu capital social. Cada pessoa natural somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade”. (PONTICELLI, 2012). A EIRELI de natureza empresária deve ser arquivada nas Juntas Comerciais; já o EIRELI de natureza simples deve ser no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Desde 09/01/2012 está autorizada a criação da Empresa Individual de REsponsabilidade LImitada (EIRELI). Neste tipo de empresa apenas uma única pessoa subescreve todo o valor do capital social, que obrigatoriamente integralizado, não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Desta forma, o empresário individual não precisa responder com seus bens particulares às responsabilidades da empresa criada. Também é obrigatório a posposição do termo EIRELI ao nome empresarial. (ContabilBR.com).
De acordo com o Manual de Atos de Registro da empresas EIRELI, sobre o assunto e instrui que:
Pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:
a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;
b) menor emancipado:
. por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos;
A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.
. por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;
. pelo casamento;
. pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da admi¬nistração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
. pela colação de grau em curso de ensino superior; e
. pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de sempre desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria; (BRASIL,2011,p.12).
2.3 Diferenças entre Empresas
Como pode ser diagnosticado é que as diferenças de uma EIRELI e uma empresa de natureza jurídica Ltda. É que a empresa Ltda é aquela que reúne dois ou mais sócios para fazer a exploração de suas atividades econômicas, podendo ser na produção de bens ou serviços, de acordo com a definição do ramo empresarial. Os sócios respondem de maneira limitada ao capital social da empresa.
Na constituição deste tipo de empresa faz-se necessário ter a sociedade entre duas pessoas, sendo elas pessoas físicas ou jurídicas. A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado. Em caso de endividamento da empresa LTDA, os sócios terão que responder também com seus bens pessoais, dentro da sua participação na sociedade, entre outras exigências.
Já ao se tratar de uma empresa modalidade EIRELI, somente uma pessoa física faz parte da constituição da empresa, cujo nome desta empresa deve ser composto pelo nome civil do proprietário, podendo ser todo o nome ou de forma abreviada, podendo incluir nesse nome civil, uma atividade exercida no negócio ou um apelido.
Segundo (SEBRAE, 2012) quanto à constituição de empresas;
No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar.
No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existência de outros sócios, além da palavra "limitada", por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios. Ex: Antonio Ribas de Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Cia. Ltda.;Oliveira & Irmãos Ltda.;Oliveira, Murici & Santos Ltda. Já a Denominação Social é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra "limitada", abreviada ou por extenso. Ex: Beta Mercearia Ltda.; Lancheria Alfa Ltda.; Antonio Oliveira Padaria Ltda. Lembramos que o nome empresarial não pode incluir ou reproduzir sigla ou denominação de órgão público da administração direta, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.
No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou S/S antes da expressão LTDA. Ex: Psico Serviços de Psicologia Sociedade Simples LTDA.;Serviços de Psicologia Psico S/S Ltda.; Lima & Silva S/S Ltda. (SEBRAE, 2012).
Após analisar a forma de constituição de algumas empresas, as diferenças tornam-se patentes, difícil confundi-las, desta forma um profissional que está responsável por orientar esses indivíduos, certamente apresentará todas as exigências, e as formas de acordo com as atividades a serem exercidas. E desta forma o sujeito interessado poderá optar pela constituição da empresa que melhor se adéqua ao seu perfil no mundo dos negócios.
2.4 Exigências Legais para a Constituição de uma Empresa
Os passos que devem ser seguidos para a constituição da empresa estão regidos em legislação especifica. Começa com o requerimento de pesquisa de nome empresarial, Preenchimento da GRP (Guia de Recolhimento de Preços); fazer o pagamento da GRP; protocolar junto ao órgão da Junta Comercial; esperar pela resposta da junta comercial. E seguir os demais procedimentos para a elaboração do contrato. O capital social deve ser de no mínimo 100 salários mínimos
Para a criação desta EIRELI, existe uma relação de documentos que devem ser apresentados. Esses documentos depois de juntados deverão sem entregues em todas as instâncias jurídica como: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil e o órgão Municipal, Prefeitura. Explicando porque a empresa tem que ser arquivada em cada desses órgãos.
Quando se fala em capital social, entende-se que é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente do país. É o valor que a empresa empregou nas atividades iniciais para a realização de suas atividades e poder honrar com suas primeiras despesas, como aquisição de equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação, entre outras. O valor do capital social será integralizado pelos sócios conforme acordo entre ambos. Lembrando que as EIRELES, contam apenas com um único sócio.
Entre as exigências, o funcionário público está na maioria das situações envolvendo a constituição de empresas, “impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha”. (SEBRAE, 2012).
Exigências para aberturas de empresas LTDA;
Sociedade Empresaria Limitada:
• 03 cópias autenticadas: RG, CPF, titulo de eleitor, certidão de casamento ou divórcio, comprovante atual de endereço residencial dos empresários; comprovante atual de endereço comercial e iptu do imóvel comercial, com pagamento em dia;
• 01 cópia simples do PIS ou NIT dos empresários;
• 01 cópia simples da guia de IPTU do imóvel comercial, com pagamento em dia;
• 01 cópia simples do termo de habite-se da construção (se tiver);
Informar:
• Informar a denominação ou razão social;
• Informar o nome fantasia;
• Informar o valor do capital social e forma de integralização;
• Informar os nomes dos administradores da empresa;
• Informar o estado civil dos sócios;
• Informar o nome dos cartórios onde os empresários têm ficha de assinaturas;
• Apresentar croqui (desenho) da sala/galpão comercial com área construída;
• Informar a participação societária dos empresários;
• Informar a data pretendida para o início das atividades;
• Informar a atividade a ser exercida pela empresa;
• Informar o ponto de referência para localização da empresa;
• Informar os nomes das ruas paralelas e os números vizinhos da sala/galpão;
• No estabelecimento comercial possui placa, letreiro ou luminoso de publicidade? qual é a dimensão da publicidade?
• Os empresários já tiverem ou tem empresa registrada? (CONTADUS, ASSESSORIA CONTÁBIL)
Empresas EIRELI exigências para sua constituição;
De acordo com o (PORTAL DO EMPREENDEDOR), Existe algumas exigências para a abertura da empresas, como o registro em alguns órgãos para a legalização das empresas como a EIRELI e a LTDA, entre outras, torna-se necessário o registro na Junta Comercial, isso é em função da natureza das atividades conforme o objeto social, inscrições em demais órgãos, sendo: Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) na Prefeitura Municipal para que seja emitida a concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde como: Vigilância Sanitária, segurança pública, Bombeiros, licenciamento de viabilidade ambiental, conforme a natureza da atividade). Etc.
Esses procedimentos são necessário para que este estabelecimento comercial venha atuar legalmente conforme determina as Leis que regem estas modalidades de empresas.
De acordo com Silva, (2007, p. 15);
O art. 967 do novo Código Civil estabelece que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (ou seja, na Junta Comercial) da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Isso não significa que somente é empresário quem está registrado como tal na Junta Comercial, conforme vimos nos itens 2 e 4. A sanção pelo descumprimento da norma não será a perda da caracterização jurídica de empresário, mas sim a perda de algumas vantagens desse regime: o empresário não inscrito na Junta Comercial, isto é, o empresário que não procedeu ao regular arquivamento da sua firma individual ou dos seus atos constitutivos, é um empresário irregular.
Desta forma tona necessário que a sociedade ou associação seja personalizada, pois se ela for irregular ou de fato, ou mesmo qualquer outra sociedade despersonalizada, não é possível e nem há a necessidade da aplicação da teoria da personalidade jurídica. Então para ser personalidade jurídica, existe a obrigatoriedade de serem registradas nesses órgãos e arquivadas. Para que os interessados possam constatar a regularidade dessas empresas quando necessário
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Podemos ver que existe algumas diferenças entre as empresas, umas podem ter sócios, outra modalidade, já está proibida, sendo que na verdade temos a impressão que fica a cargo da formação inicial do planejamento de que área se pretende atuar, para somente depois saber em qual tipo será enquadrado, no entanto podemos ver que existem passos estabelecidos para abertura de uma empresa, é numa boa parte alguns desses passos podem ser feito utilizando a internet, mas isso em algumas situações não a presença física dos constituintes ou de seus representantes legais.
Concluímos este trabalho, afirmando que a participação do contador, na orientação e execução dos passos a serem seguidos para que a empresa possa estar legalizada e exercendo suas atividades e de suma importância, pois a contabilidade é uma ferramenta que orienta seus clientes na tomada de decisão, até mesmo na constituição de uma organização empresarial, seja ela pequena média ou grande porte.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BITTENCOURT, Ana Paula de. Considerações Gerais com Enfoque na Natureza Jurídica do Novo Instituto, Introduzido pela Lei nº 12.441/2011. REVISTA DA ESMESC, v. 20, n. 26, 2013. Bacharel em Direito – UNISUL. Aluna do Módulo II da ESMESC. Disponível em: Acesso em: 01 Set de 2014.
BRASIL. Lei Federal nº 12.441/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 30 set. 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em 27 set. 2014
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli. Disponível em: http://www.ponticellicontabilidade.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=800:empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli&catid=1:ultimas&Itemid=50. Acesso em: set 2014
Natureza jurídica das empresas. Disponível em: http://www.contabilbr.com/servicoscontabeis/natureza-juridica-empresas.html. Acesso em: set. 2014
Relação dos Documentos e Informações necessários para Abertura de Empresas. Disponível em: http://www.contadus.com.br/index.php/links-uteis/abertura-de-empresas.html. Acesso em: set de 2014
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli/abertura-registro-e-legalizacao. Acesso em: set. 2014
SILVA, Bruno Mattos e. Direito de Empresa: Teoria da Empresa e Direito Societário. Ed. Atlas 200APÊNDICE : MODELO DE UM CONTRATO SOCIAL
Alt, Tab Manutenção em Produtos de Informática LTDA
CONTRATO SOCIAL
Júlio Cesar da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens em 28/01/1986, Profissão Administrador, residente na Rua Alecrim, 100 - Jardim Hortaliça – CEP 86000-000 - cidade Rural-PR), portador do documento de identidade civil RG sob nº 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG), em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob nº 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955 e Marcos Vinicius da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, Profissão, Técnico de Informática, endereço residencial, cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 1000 - Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, CEP, portador do documento de identidade civil RG sob nº sob nº 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de “Alt, Tab Manutenção em Produtos de Informática LTDA”, com sua sede e foro na: Rua Joaquim Távora, 1000 CEP 86000-000 – Jardim da Poesia na cidade Rural-PR).
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será de: (Manutenção de Serviços de Informática, a empresa irá prestar serviços de manutenção e maquinas e equipamentos de informática em geral.
CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social é de R$ 120.000,00, (cento e vinte mil reais), dividido e, 120.000 (cento e vinte mil) QUOTAS no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizando neste ato em moedas corrente e legal do país, assim subscritas:
SÓCIOS QUOTAS VALOR
JÚLIO CESAR DA SILVA 30.000 R$ 30.000,00
MARCOS VINICIUS DA SILVA 90.000 R$ 90.000,00
TOTAIS 120.000 R$ 120.000,00
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade terá início as suas atividades a partir do arquivamento do seu contrato social na Junta Comercial, e seu prazo de duração são indeterminadas.
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA: Administração da sociedade caberá ao sócio JÚLIO CESAR DA SILVA, com os poderes e atribuições de sócio administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
CLÁUSULA OITAVA: Ao término do exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA NONA: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O sócio administrador poderá, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observando as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurados e liquidados com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especificamente levantado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedindo de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela, a pena que veda, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia pública, contra o sistema financeiro de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da cidade de RURAL-PR, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim juntos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, valor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
RURAL/PR, 29 de Setembro de 2014.
SÓCIOS:
JÚLIO CESAR DA SILVA MARCOS VINICIUS DA SILVA
CPF/MF sob nº 300.400.500-00 CPF/MF sob nº 000.111.222-33
TESTEMUNHAS:
(INVENTAR NOMES)
Maria José de Alencar
CPF/MF 000.000.000-00
Armando José de Oliveira
CPF/MF 000.000.000-00
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