Contas
Resenha: Contas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tnorio • 23/5/2014 • Resenha • 313 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
Nos termos da CLT , art. 477 , § 6º as verbas rescisórias devem ser pagas:
a) até o 1º dia útil após o término do contrato, no caso de aviso prévio trabalhado, por exemplo;
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Não obstante as determinações da CLT , o parágrafo único do art. 20 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 determina que no aviso prévio indenizado, quando o prazo da letra "b", recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Observe-se que, tal determinação está em desacordo com o mandamento contido na letra "b" do § 6º, do art. 477 da CLT(norma hierarquicamente superior), o qual estabelece que os valores devidos em decorrência de rescisão contratual, deverão ser pagos em caso de aviso prévio indenizado, até o 10º dia contado da data da notificaçãNos termos da CLT , art. 477 , § 6º as verbas rescisórias devem ser pagas:
a) até o 1º dia útil após o término do contrato, no caso de aviso prévio trabalhado, por exemplo;
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Não obstante as determinações da CLT , o parágrafo único do art. 20 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 determina que no aviso prévio indenizado, quando o prazo da letra "b", recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Observe-se que, tal determinação está em desacordo com o mandamento contido na letra "b" do § 6º, do art. 477 da CLT(norma hierarquicamente superior), o qual estabelece que os valores devidos em decorrência de rescisão contratual, deverão ser pagos em caso de aviso prévio indenizado, até o 10º dia contado da data da notificaçã
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