Contas E Notas Explicativas - Banco Santander
Artigo: Contas E Notas Explicativas - Banco Santander. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 16/4/2014 • 2.126 Palavras (9 Páginas) • 1.484 Visualizações
Resumo
Apresentaremos um trabalho sobre notas explicativas e sobre contas tendo como base o Demonstrativo do Banco Santander S.A. O objetivo é mostrar com mais clareza diversos aspectos de um verdadeiro demonstrativo contábil, com suas notas explicativas e contas que nos ajudarão a sermos bons profissionais da área de contabilidade.
Palavras chave: notas explicativas e contas contábeis.
SUMÁRIO
Resumo 3
1. Introdução: 5
2. Demonstrações Financeiras e Contábeis: 5
3. Notas explicativas: 7
4. Nota explicativa escolhida do Banco Santander S.A.: 8
5. Contas: 13
6. Conta escolhida do Banco Santander S.A.: 14
Conclusão 15
Referências bibliográficas 16
Glossário 17
Anexo 18
Ativo 18
Passivo e Patrimônio Líquido 19
Receitas 20
Lucro Líquido do Período 21
1. Introdução:
Neste trabalho conheceremos um pouco mais sobre demonstrações contábeis, financeiras, notas explicativas e suas contas, baseando-se nas Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas (não auditadas) Preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS do Banco Santander (Brasil) S.A. de 30 de Junho de 2012.
2. Demonstrações Financeiras e Contábeis:
“Permite aos gestores compreender a estrutura patrimonial das empresas por reunir relevantes informações necessárias para se administrar com competência suas atividades operacionais.
Essas demonstrações, quando publicadas, permitem ao público avaliar a situação das empresas, observando a qualidade da gestão por elas realizada.
As empresas que publicam apenas o balanço patrimonial, deixando de lado as demais peças contábeis, sonegam informações essenciais para que os usuários possam avaliar a consistência dos atos praticados e como estes estão sendo administrados.
A contabilidade, como fonte de informações e como agregadora de valor, pode determinar o sucesso ou o fracasso das empresas.
As informações contidas nos Balanços Patrimoniais, nas Demonstrações de Resultado do Exercício, nas Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados, nas Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e suas Notas Explicativas são elaboradas para determinar as diretrizes que serão seguidas para aperfeiçoar os resultados das empresas.
Portanto, a Contabilidade, acompanhada das Demonstrações Contábeis, é, sem dúvida, uma ferramenta gerencial extremamente útil para todas as empresas.
O artigo 1.179 do Código Civil brasileiro registra: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
O artigo 1.188 do Código Civil brasileiro consigna: “O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e passivo”.
A Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), no seu artigo 176, dispõe: “Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras (contábeis), que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração das origens e aplicações de recursos; e
V – notas explicativas.”
A Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e extrajudicial, bem como da falência do empresário e da sociedade empresária, orienta:
“Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração de resultado desde o último exercício social;
d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção”.
A contabilidade tornou-se uma profissão de importância estratégica no desenvolvimento das empresas e, para o exercício de suas competências, o contabilista deve estar atento às constantes mudanças e, especialmente, à legislação da profissão.
Dentre as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas, destacam-se as IT G 2000, as quais tratam da Escrituração Contábil e do Conceito, do Conteúdo, da Estrutura e da Nomenclatura das Demonstrações Contábeis.
Existe um ponto também a ser considerado: a inexistência de documentação contábil obrigatória tem implicações de natureza penal, tanto para o empresário como para o profissional contábil.
Estas referências a alguns outros aspectos legais contábeis, além de atestar a obrigatoriedade da escrituração contábil e a importância do profissional de Contabilidade, destacam como os demonstrativos contábeis são benéficos e indispensáveis para as empresas.”
3. Notas explicativas:
“As notas explicativas contêm informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (se apresentada), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa. As notas explicativas fornecem descrições narrativas e detalhes de itens apresentados nessas demonstrações e informações acerca de itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações. Adicionalmente às exigências desta seção, quase todas as outras seções desta Norma exigem divulgações que são normalmente apresentadas nas notas explicativas.”
4. Nota explicativa escolhida do Banco Santander S.A.:
Segundo o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis):
Provisões:
Uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos.
Reconhecimento:
Uma provisão deve ser reconhecida quando, e apenas quando:
(a) uma entidade tem uma obrigação presente (legal ou não-formalizada) como resultado de um evento passado;
(b) é provável (ou seja, mais provável que sim do que não) que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos será necessária para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Esse Pronunciamento Técnico ressalta que uma estimativa confiável não pode ser feita apenas em casos extremamente raros.
Em casos raros, não é claro se existe, ou não, uma obrigação presente. Nesses casos, presume-se que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se, levando em consideração toda a evidência disponível, é mais provável do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço.
Mensuração:
O valor reconhecido como uma provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço. A melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente é o valor que uma entidade racionalmente pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço ou para transferi-la para terceiros nesse momento.Quando a provisão a ser mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação é estimada, ponderando todos os possíveis desfechos pelas suas probabilidades associadas. Quando uma única obrigação estiver sendo mensurada, o desfecho individual mais provável pode ser a melhor estimativa do passivo. Porém, mesmo “em tal caso, a entidade considera outras consequências possíveis.”
Em normas gerais, todas as provisões são contingentes porque são incertas no seu prazo ou valor. Porém, de acordo com o CPC 25, o termo contingente é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade.
No que se refere a provisões e passivos contingentes, a Norma faz a seguinte distinção:
I - Provisões, que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação; e
II - Passivos contingentes, que não são reconhecidos como passivo porque são:
a) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos; ou
b) obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento da Norma (porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).
Uma provisão deve ser reconhecida quando:
I - A entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado; seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
II - Possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
A entidade não deve reconhecer um passivo contingente. O passivo contingente deve ser divulgado em Notas Explicativas, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.
De forma semelhante, os ativos contingentes também não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que não há realização do resultado. Porém, quando a realização do ganho for praticamente certa, o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado. O ativo contingente deve ser divulgado em Notas Explicativas, quando for provável a entrada de benefícios econômicos, e deve ser avaliados periodicamente para garantir que os desenvolvimentos sejam apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis.
Sendo assim o Banco Santander S.A. só tem suas provisões reconhecidas quando tem uma obrigação presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos passados e é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita.
Exemplo:
(Tomando como base o item b.5) Passivos contingentes classificados como risco de perda possível).
5. Contas:
As contas contábeis constituem-se representações escrituradas de bens, direitos, obrigações, capital, reservas, etc. de uma entidade.
A finalidade de tais contas é registrar as movimentações transcritas do livro diário, expressando-se monetariamente. Cada fato contábil é transportado para as respectivas contas, com sua data, histórico e valor.
As contas poderão ser ativas, passivas, de resultado, ou de compensação.
As contas ativas registram bens e direitos, como numerário (caixa), valores bancários (contas de movimento), clientes (duplicatas a receber), imóveis (terrenos e edificações), etc.
As contas passivas registram as obrigações e os recursos de capital, como contas a pagar (fornecedores), empréstimos tomados (instituições financeiras), capital social, reservas de lucros, etc.
As contas de resultado registram as contrapartidas das mutações patrimoniais, e podem ser subdivididas em contas de receita (como venda de mercadorias) e custos e despesas (como despesas de vendas).
As contas de compensação servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio. Como exemplos: Títulos Endossados/Endossos Para Desconto, Títulos Caucionados/Endossos para Caução, etc. São de utilização facultativa.
Cada conta têm um título que represente, de forma adequada, o conjunto de movimentações que aglutinará.
6. Conta escolhida do Banco Santander S.A.:
Uma das formas de se distribuir o lucro entre os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa, a outra é sob a forma de dividendos. Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste caso, o investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembleia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Conclusão
Neste trabalho foi abordado e analisado como as notas explicativas e contas contábeis são, destacando a Nota Explicativa de Provisão e a conta de Dividendos e Juros do Capital, entendendo seu funcionamento e formato, mostrando uma visão mais ampla do que usaremos no futuro para trabalhar e concluindo que as notas explicativas são a melhor via de comunicação entre os investidores e a companhia, demonstrando tudo sobre as contas e suas especificações.
Referências bibliográficas
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/pdf/cpc_pronunciamentos_2011.pdf>Acesso em: 05 maio 2013;
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – RONDÔNIA. Disponível em: <http://www.crcro.org.br/crcmx/principal2.aspx?id=172> Acesso em: 04 maio 2013;
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – SÃO PAULO. Disponível em: <http://www.crcsp.org.br/portal_novo/home/web_tv/material/demonstracoes_contabeis.pdf> Acesso em: 04 maio 2013;
CONTAS CONTÁBEIS. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contascontabeis.htm> Acesso em: 02 maio 2013;
Demonstrativo Financeiro, BANCO SANTANDER S.A. Disponível em: <http://www.santander.com.br/document/wps/DFS_IFRS_PORT_2T12d.pdf> Acesso em: 06 maio 2013;
NOTAS EXPLICATIVAS. Disponível em: <http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/notas_explicativas> Acesso em: 07 maio 2013;
Dicionário Aurélio Ed.2008;
Slides do Profº Laércio Baptista.
Glossário
Majoração: Ação ou efeito de majorar; aumento; elevação. Exemplo: "Dúvidas sobre majoração de preços, serviço não fornecido e cobranças indevidas encabeçam a lista de queixas." (Revista Amanhã);
PIS (Programa de Integração Social): tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. O PIS é também uma espécie de segurança do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
COFINS (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social): Uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais;
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88. Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.
Expurgo inflacionário: Um Expurgo Inflacionário surge, quando os índices de inflação, apurados em um determinado período, não são aplicados, ou mesmo, quando o são, sua aplicação utiliza um percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o seu valor real.
Anexo
Ativo
Passivo e Patrimônio Líquido
Receitas
Lucro Líquido do Período
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