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Contas de eliminação de obrigações

Tese: Contas de eliminação de obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/4/2014  •  Tese  •  3.248 Palavras (13 Páginas)  •  243 Visualizações

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ETAPA 3

PASSO 1

Contas retificadoras do passivo são contas que possuem um saldo contrario ao saldo do grupo a qual pertencem, ou seja, no caso do passivo é devedor (-), elas reduzem o saldo total do grupo em que aparecem, as quais destacamos à seguir as principais delas:

* Deságio a Amortizar (Emissão de debêntures abaixo do par).

* Juros a vencer.

* Encargos financeiros a transcorrer.

* Custo de exercícios futuros.

PASSO 2

Faça o cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final de 2010(com base no que foi lido no item acima),seguindo o roteiro abaixo:

A Mineração do Brasil iniciou suas atividades e exploração em janeiro de 2010.No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

Material...............................................................R$ 122.500,00

Mão-de-obra.......................................................R$ 1.190.000,00

Diversos...............................................................R$ 269.640,00

Os dados referentes no Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

. Custo de aquisição da mina (valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)...........................................R$ 1.050.000,00

. Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos)....................................................................................................R$ 168.000,00

. Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) R$ 92.400,00

. Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%),das quais 300 toneladas foram vendidas.

Respostas:

A) 1.050,00 – 210.000,00 = 840.000,00

840.000,00 / 5 = 168.000,00

B) 21.000,00- 168.000,00 =

1 ano = 24.500

2 anos = 49.000

3 anos = 73.500

4 anos = 98.000

5 anos = 122.50

6 anos = 147.000

C) 100 / 15 = 6,66

92.400,00 x 6,66 % = 6.153,84

6.153,84 x 15 = 92.307,6 D) 400 X 168.000,00 = 67.000,00

Resposta: 8% da tonelada = 67.000,00.

PASSO 4

Quadro1-Carteira de Contas a Receber.

Classe de

A Receber

PCLD

Liquido

% de PCLD

Devedor

Classe A

110.000

550

109.450

0,50%

Classe B

93.000

930

92.070

1,00%

Classe C

145.000

4.350

140.650

3,00%

Classe D

80.000

8.000

72.000

10%

Total

428.000

13.8730

414.170

3,34%

Lançamentos no Livro Razão

A) Clientes Classe A

D = contas a receber 109.450

C = Valor Liquido 109.450

Prejuízo PCLD 550

B) Clientes Classe B

D = Contas a Pagar 93.000

C = Valor Liquido 93.000

Sem perdas de PCLD

C) Clientes Classe C

D = Contas a Pagar 130.000

C = Valor Liquido 130.000

Prejuízo de Contas a Receber e PCLD 19.350

D) Clientes Classe D

Prejuízo Integral do Valor a Receber;

ETAPA 4

PASSO 1

Insalubridade

Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo: "Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida: “Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos grau máximo, médio e mínimo.”

10% - Grau Mínimo

20% - Grau Médio

40% - Grau Máximo

Periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc.

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

Base: art. 195 da CLT. A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do trabalhador com atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de periculosidade.

Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas eventualmente, ou seja, não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional, conforme prevê o artigo 7º inciso XXVI da Constituição Federal.

Súmula Nº 364 do TST Adicional de periculosidade. (Exposição eventual, permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais n.º 5, 258 e 280 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05). I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida em 27.09.2002).

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

PASSO 2

Horas extras

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.

Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.

Obs.: CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescentado”.

A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devam ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

- somam-se as horas extras do mês;

- divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

- multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Adicional Noturno

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte.

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Vale-Transporte

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

- seu endereço residencial;

- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

- número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

O Vale-Transporte será custeado:

- pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

- pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Salário-Família

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.

Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

* Quem tem direito ao benefício

* o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

* o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;

* o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

* os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Passo 3

Pesquise na CLT e Constituição Federal, os temas abaixo. Fazer um resumo das principais informações que serão utilizadas na prática da folha de pagamento. Anexe às tabelas divulgadas pela legislação, quando for o caso.

Previdência Social

A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Imposto de Renda.

É um imposto existente em vários países, onde pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.

No Brasil, o Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:

1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

2. Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no site da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet.

Tabela IRRF 2011:

IRRF |

Base de Cálculo | (%) | Dedução |

Até 1566,61 | - | - |

De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,50% | R$ 117,49 |

De 2.347,86 até 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 |

De 3.130,52 até 3.911,62 | 22,50% | R$ 528,37 |

Acima de 3.911,63 | 27,50% | R$ 723,95 |

Dedução de 157,47 por dependente |

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado

Valor: 8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

Contribuição Confederativa

A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei; “

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Faltas

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo

FALTAS ADMISSÍVEIS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge" O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.

Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc.), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.

Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança.

PASSO 3

Funcionários

Salário

Base

Filhos

Menores de 14

Anos

Horas

Extras

Adicional

de insalubri

dade

Adicional de Periculosi

dade

Pensão

Alimentí

cia

Vale trans

porte

Faltas

000001

3.500,00

-

238,63

1.400,00

-

-

-

-

000002

2.850,00

-

97,16

-

855,00

712,50

-

-

000003

800,00

20,74

81,82

-

-

-

48,00

-

000004

4.500,00

-

306,82

1.800,00

1.350,00

1.350,00

-

450,00

000005

2.350,00

-

96,14

-

-

-

-

78,33

000006

5.350,00

-

-

-

-

-

-

-

000007

510,00

29,43

52,16

-

-

-

30,60

-

PASSO 4

Banco Panamericano

O rombo no Banco Panamericano, do Grupo Silvio Santos, é o resultado de um acúmulo de irregularidades contábeis desde meados de 2006. O banco inflava seus balanços por meio do registro de carteiras de créditos que haviam sido vendidas a outras instituições como parte de seu patrimônio. A maquiagem permitiu que o valor da empresa fosse incrementado antes da abertura de seu capital, em novembro de 2007. Mas não pode blindá-lo contra a crise de crédito em 2008. No ano seguinte, o Panamericano teve 49% de seu capital votante comprado pela Caixa Econômica Federal. O que ainda não se sabe é como irregularidades tão grandes passaram pelo crivo de tantas instituições e por que só foram descobertas este ano pelo Banco Central.

Carrefour

Para entender o imbróglio do Carrefour é preciso conhecer algumas especificidades do mercado varejista brasileiro. Na gestão Pueyo, os números do balanço foram inflados graças a manobras contábeis em duas vertentes: estoques das lojas e bonificações recebidas dos fornecedores. No início do ano, o Carrefour fazia um planejamento prevendo os descontos que iria conseguir com os fornecedores. Só que, ao longo do ano, o montante não era confirmado e, mesmo assim, o valor inicial era lançado na contabilidade gerando uma receita artificial. Sem contar que muitas vezes o estoque não era atualizado. Além disso, o rombo inclui provisões para cobrir ações trabalhistas.

Xerox

A investigação da SEC, que foi concluída em abril, determinou que a companhia devesse reapresentar ganhos da ordem de US$ 3 bilhões, acumulados nos cinco anos. No entanto, após uma segunda auditoria, o total parece ter ultrapassado a casa dos US$ 6 bilhões. As primeiras irregularidades descobertas pela SEC levaram a empresa a desembolsar uma multa de US$ 10 milhões.

Sem fornecer muitos detalhes, a Xerox disse que as irregularidades somam, na verdade, menos que US$ 6 bilhões e informou que irá reapresentar ganhos de, no máximo, US$ 2 bilhões.

...

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