Coperativas
Seminário: Coperativas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: danielecs89 • 26/11/2013 • Seminário • 676 Palavras (3 Páginas) • 252 Visualizações
Cooperativas
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e têm as seguintes características:
• Têm como objectivo conseguir a satisfação do interesse dos seus associados, em obter determinados bens a preços inferiores aos do mercado, ou vender os seus produtos eliminando os intermediários do mercado;
• O número de membros é variável e ilimitado, mas não pode ser inferior a cinco, caso se trate de uma cooperativa de primeiro grau, nem inferior a dois, caso se trate de uma cooperativa de grau superior (cooperativas que se filiam sob a forma de uniões, federações e confederações);
• A responsabilidade dos membros das cooperativas é limitada ao montante do capital subscrito pelo cooperador;
• Os estatutos da cooperativa podem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada, ou limitada em relação a uns e ilimitada quanto aos outros.
A associação é a forma jurídica mais frequentemente utilizada para a criação de instituições ou organizações sociais. Consiste na união de duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) para o desenvolvimento de atividades específicas e não lucrativas. A associação é estruturada através de um estatuto, no qual são previstas as categorias de associados, os órgãos de direção e a forma de arrecadação de recursos – que pode ser através da contribuição dos associados, de eventos beneficentes ou até mesmo do desempenho de atividades comerciais não ligadas diretamente ao objeto da associação – uma vez que o objeto deverá ter conotação social, e não econômica.
A fundação é constituída também através de um estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No entanto, o estatuto deverá indicar o patrimônio com o qual é criada a entidade e o seu doador (instituidor), além da finalidade para a qual a verba deverá ser destinada. Isso porque a fundação não é uma entidade formada por pessoas, mas por um patrimônio. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, e o estatuto é semelhante ao da associação, devendo conter a forma como o patrimônio será administrado.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
CARACTERÍSTICAS
Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.
CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS - TRIBUTAÇÃO
O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente
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