Cálculo Horista
Trabalho Escolar: Cálculo Horista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: asruas • 18/4/2014 • 3.199 Palavras (13 Páginas) • 504 Visualizações
HORISTA
Considerações Gerais
Sumário
• 1. Introdução
• 2. Contrato de Trabalho
• 3. Jornada de Trabalho
• 3.1 - Horista Com Jornada Variável
• 3.2 - Horista Com Jornada Homogênea
• 4. Salário
• 4.1 - Cálculo do Salário
• 5. DSR (Descanso Semanal Remunerado)
• 5.1 - Cálculo Do DSR
• 6. Horas Extras
• 6.1 - Turnos Ininterruptos
• 7. Intervalos
• 8. Direitos Trabalhistas
• 9. Cálculo Das Médias (13° Salário, Férias, Aviso Prévio Indenizado e Rescisão)
• 9.1 - 13º Salário
• 9.2 - Férias
1. INTRODUÇÃO
O salário do empregado é efetuado em conformidade com o tempo realmente laborado, podendo ser calculado por hora, por dia, por semana, por quinzena e por mês, ou seja, é calculado segundo as horas ou os dias efetivamente trabalhados.
“Um empregado horista é tão empregado quanto o mensalista. A única diferença entre eles será a forma remuneratória. Portanto, as regras serão iguais, tanto quanto à CTPS como em relação aos demais direitos”.
2. CONTRATO DE TRABALHO
O empregado contratado para trabalhar, como horista e com jornada inferior a 8 (oito) horas diárias, o empregador deverá especificar no contrato de trabalho essa condição, como também na Ficha ou Livro de Registro de Empregados e também na CTPS.
“Quando o empregado é contrato como horista, a jornada de trabalho deverá ser previamente determinada no contrato de trabalho, pois o empregado não poderá ficar a disposição do empregador, ou seja, tem que ser definida a jornada”.
3. JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do horista tem o mesmo tratamento do mensalista, sendo a jornada diária 8 (oito) horas, semanais 44 (quarenta e quatro) e mensais 220 (duzentas e vinte) horas (Artigo 7º da CF/1988 e o artigo 58 da CLT).
Existem entendimentos que há o empregado horista com jornada variável e o horista com jornada homogênea.
3.1 - Horista Com Jornada Variável
O artigo 142 da CLT menciona “jornada variável” e se refere àqueles empregados que oscilam no decorrer da sua jornada semanal a quantidade de horas trabalhadas, com variação de acordo com a necessidade de suas atribuições, lembrando que sem ultrapassar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ele terá direito ao recebimento de horas extras, de acordo com o dispositivo do artigo 59 da CLT.
Exemplo: Um empregado que trabalha 4 horas na segunda-feira, 3 horas na terça-feira e assim sucessivamente.
Exemplo do cálculo de horista com jornada variável:
Quantidade de horas trabalhadas no mês de abril de 2012: 160 horas
Valor do salário hora: R$ 3,00
Dias úteis: 24 dias
Domingos e feriados: 6 dias
160 horas x R$ 3,00 = R$ 480,00 (salário/horas trabalhadas)
R$ 480,00 / 24 dias úteis = R$ 20,00
R$ 20,00 x 6 (domingos e feriados) = R$ 120,00 (DSR ou RSR)
Total a receber: R$ 480,00 + R$ 120,00 = R$ 600,00 (Salário horas + DSR/RSR)
3.2 - Horista Com Jornada Homogênea
O horista com jornada homogênea é o empregado cuja jornada horária semanal é fixa, não oscila.
Exemplos:
Ressaltamos que em se tratando da quantidade de horas homogêneas, só irá haver oscilação referente ao número de dias do mês e não em horas semanais.
Exemplo do cálculo de horista com jornada homogênea:
Jornada de Horas semanais: 44 horas
Jornada de Horas mensais: 220 horas (horas semanais x 5 semanas, ou seja, 44 x 5)
Jornada de horas diárias: 7:33 horas (220 horas / 30 dias)
Valor do salário hora: R$ 3,00
Dias úteis: 24 dias
Domingos e feriados: 6 dias
7:33 horas x 24 dias úteis = 175,92 horas trabalhadas no mês
175,92 x R$ 3,00 = R$ 527,76 salário horas a receber
R$ 527,76 / 24 dias úteis = R$ 21,99 (valor unitário do DSR/RSR)
R$ 21,99 x 6 domingos/feriados = R$ 131,94 Repouso Semanal Remunerado a receber
Total a receber: R$ 527,76 salário horas + R$ 131,94 DSR/RSR = R$ 659,70
Jurisprudência:
EMPREGADO HORISTA. JORNADA MÓVEL E VARIÁVEL. LIMITE SEMANAL DE 44 HORAS. SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. Malgrado não haja vedação legal à fixação de jornada móvel e variável dentro do limite de 44 horas semanais, a remuneração será alcançada quando o valor do salário-hora for igual ou superior a um duzentos e vinte avos, quando ressai dos autos que o empregado ficava à disposição do empregador por 44 horas semanais. Recurso ordinário conhecido e desprovido. TRT-10: ROPS 223200801310004 DF 00223-2008-013-10-00-4
4. SALÁRIO
O empregado horista receberá valores diferentes conforme o mês, pois têm meses que varia a quantidade de dias, como os meses de 28, 29, 30 e 31 dias.
O horista irá receber por horas trabalhadas. O valor da hora não poderá ser menor que à hora do salário-mínimo vigente, do salário da categoria ou do empregado que desempenha as mesmas atividades com jornada superior a do horista. (Artigo 7° da CF/1988)
Observação: Ressaltamos que, só será possível o pagamento do salário do horista inferior ao salário-mínimo quando a jornada de trabalho for reduzida.
Jurisprudência:
HORISTA.
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