DA FILIAÇÃO
Dissertações: DA FILIAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiamarinho • 28/10/2013 • 713 Palavras (3 Páginas) • 291 Visualizações
DIREITO CIVIL VI – DIREITO DE FAMÍLIA
CONTEÚDO - FILIAÇÃO – arts. 1596 a 1606
1. CONCEITO- “é a relação de parentesco consangüíneo, em primeiro grau e em linha reta, que liga uma pessoa àquelas que a geraram, ou a receberam como se a tivessem gerado”. SÍLVIO RODRIGUES.
Vínculo - grau em linha reta que pode ser:
• consangüíneo – biológico
• civil – por adoção, inseminação heterologa e sociafetividade
Discriminação
Com o advento da CF/88, terão os mesmos direitos e qualificações, os filhos:
• havidos durante o casamento
• havidos fora do casamento
• adotivos
2. ESPÉCIES
2.1- Filiação Matrimonial
2.2- Filiação não Matrimonial
3. FILIACAO PRESUMIDA (art.1597) - MATRIMONIAL
Os filhos havidos durante o casamento gozam da presunção “pater is est”, ou seja, presume-se que o marido (mesmo falecido) seja o pai dos filhos nascidos:
• após 180 dias, a contar do início da coabitação
• ate 300 dias, a contar da dissolução da sociedade conjugal
• por fecundação homóloga (espermatozóide e óvulo do próprio casal)
• por fecundação heteróloga (espermatozóide de terceiro), mediante autorização do marido
(NESTE CASO SERÁ PARENTESCO CIVIL)
. Filiação póstuma
. Impotência Coeundi – impotência para o ato sexual
. Impotência Generandi - para gerar filhos – estéril. Pode ocorrer tanto no homem quanto na mulher – causa de exclusão da paternidade.
Registro
Por tal presunção permite que o registro de nascimento seja feito em nome do marido:
• por um parente, com a certidão de casamento
• pela mãe, mesmo após a morte do marido
Embriões Excedentes
São considerados filhos havidos durante o casamento, a qualquer tempo, provenientes de embriões excedentes, ou seja, aqueles que ficam armazenados para futura reprodução assistida.
Casamento Nulo
Para efeitos de filiação, é irrelevante o fato de o casamento ser válido ou não, ou seja, são filhos havidos durante o casamento, mesmo que tal casamento seja nulo ou anulável (art.1617)
ACAO NEGATÓRIA de PATERNIDADE
Por se trata de presunção “iuris tantum” (que admite prova em contrario), poderão contestar judicialmente a paternidade atribuída:
• pai – que tem legitimidade ativa privativa
• mãe – se provar a falsidade do termo de nascimento
• filho – que poderá impugnar a paternidade
RECONHECIMENTO de FILHOS – arts. 1607 a 1617 ( FILIAÇÃO NÃO MATRIMONIAL)
Os filhos havidos fora do casamento não gozam da presunção “pater is est”, mas poderão ser reconhecidos:
• pelo pai ou pela mãe, conforme o caso
• de forma voluntária ou judicial
• a qualquer tempo, mesmo após o falecimento do filho (se este deixou descendentes)
Ato Jurídico
O reconhecimento de filho é um ato jurídico:
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