DESAPROPRIAÇÃO: INDENIZAÇÃO
Monografias: DESAPROPRIAÇÃO: INDENIZAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ALOPES1 • 10/11/2013 • 225 Palavras (1 Páginas) • 156 Visualizações
Indenização
A indenização é exigência que se impõe como forma de buscar o equilíbrio entre o interesse público e o privado; o particular perde a propriedade e, como compensação, recebe o valor correspondente ao dinheiro.
O direito à indenização é de natureza pública, já que embasado na Constituição; a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro.
Natureza jurídica
É forma originária de aquisição da propriedade.
Segundo Rubens Limongi França (1987:4-5), ocorre nas seguintes formas:
Originária: É aquela que nasce de uma relação direta entre o sujeito e coisa. Onde, não se vincula a título anterior, isto é, não procede, não deriva de título precedente.
Portanto, não é dependente de outro. Aqui, não interessa, para fins de expropriação, verificar se se tratava de título justo ou injusto, de boa ou de má-fé.
Derivada: Aquela em que a subordinação da coisa ao sujeito depende de fato de terceiro
Imissão provisória na posse
Celso Antônio Bandeira de Melo (RDP: 9/24) define como:
A transferência da posse do bem objeto da expropriação para o expropriante, já no inicio da lide, obrigatoriamente concedida pelo JUIZ, SE O PODER Público declarar urgência e depositar em juízo, em favor do proprietário, importância segundo critério previsto em lei.
Previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41, exige os seguintes requisitos:
1- Urgência;
2- Depósito da quantia fixada segundo critérios previsto em lei, e;
3- Que a imissão seja requerida no prazo de 120 dias a contar da
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