DIRETO CIVIL
Ensaios: DIRETO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BRUNAvg • 6/7/2014 • 294 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
O acordão se trata da ação movida em 1° instância ajuizada por Enizabeth de Castro contra o município de Barbacena, onde julgou procedente pedido de inicial, condenado o réu ao pagamento das diferenças de vencimentos apurada entre a remuneração percebida pela autora no cargo de cantineira, níveo C – 9, e a devida para o cargo de agente administrativo em razão do desvio de função.
Na apelação as razões recusais de f.328/343, o município suscita em sede preliminar, a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. A defesa alega que para o eventual cargo de agente administrativo a demandaria a aprovação de concurso público. A ausência de comprovação do exercício de atividades atinentes ao cargo de agente administrativo. A prova testemunhal coligida não foi uníssona quanto a função exercida pela apelada.
Argumenta que não restou suficiente demostrado o período que a servidora autuou em desvio de função, requer a alteração do marco da prescrição quinquenal, de não comprovação do exercício de desvio de função anterior a fevereiro de 2009 ( Dois mil e nove ). Por fim pleteia a retenção dos descontos previdenciários, imposto de renda retido na fonte sobre os valores a serem pagos a autora.
Durante toda ação os requisitos para o enquadramento no cargo de agente administrativo, conforme fundamentação, registra-se ainda que não houve comprovação atinente a diferença de tempo na função não superior a 2 ( dois ) anos.
Diante de todas as provas e testemunhas apresentadas o desembargador Washington Ferreira, faz se o exposto reforma a sentença e julga improcedente o pedido inicial, dando ganho de causa para o município de Barbacena, ele inverteu o ônus para a autora mas deu como suspenso a sua exigibilidade.
Custa recursais pela apelada suspensa a sua exigibilidade na forma da lei nº 1.060-50.
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