DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Seminário: DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: icarosmc • 8/9/2014 • Seminário • 1.561 Palavras (7 Páginas) • 291 Visualizações
ANEXO I
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS
MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos
seguintes comprovantes de identificação:
1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública
das Unidades da Federação.
2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja
dentro do prazo de validade.
3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de
classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida
por Decreto.
4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças
auxiliares para seus membros ou dependentes.
5. Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.
6. Passaporte emitido no Brasil.
7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.
ANEXO II
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos
seguintes comprovantes de residência:
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel
reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de
conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
proprietário do imóvel.
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com
firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes
de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
proprietário do imóvel.
4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB.
6. Contracheque emitido por órgão público.
7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de
saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
8. Fatura de cartão de crédito.
9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou
poupança.
10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação
financeira.
11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
ANEXO III
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos
conforme o tipo de atividade.
II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de
comprovação de renda.
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
IV – Em qualquer hipótese, a decisão quanto ao(s) documento(s) a
ser(em) apresentado(s) cabe à CPSA, a qual poderá solicitar qualquer
tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de
atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de
pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU,
faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias
referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo
familiar.
1. ASSALARIADOS
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.
Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
CTPS registrada e atualizada.
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em
dia, no caso de empregada doméstica.
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis
últimos meses.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando
for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física
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