Da ação De Prestação De Contas
Pesquisas Acadêmicas: Da ação De Prestação De Contas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunabegot • 9/3/2015 • 5.071 Palavras (21 Páginas) • 249 Visualizações
DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
I- CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Prescrita no Código de Processo Civil, Livro IV, Titulo I, que trata dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa, mais especificamente no Capitulo IV, artigos 914 até 919, a Ação de Prestação de Contas, surge com o objetivo de resguardar direitos, resultante de determinada relação jurídica entre as partes. Por meio dela, uma pessoa realiza uma prestação de contas para o clareamento de receitas e despesas que podem se referir a administração de bens ou valores, bem como, a interesses de outros. Aferindo ao final a existência ou não, de saldo credor ou devedor em favor de uma das partes.
Consiste a prestação de contas no ato de relacionar todas as receitas e despesas referentes a administração de bens, valores ou interesses de outrem, por força de relação jurídica baseada em lei ou contrato. (HUMBERTO THEODORO JR. Curso de Direito Processual Civil, Vol. III, p.84).
As contas deverão ser prestadas em forma mercantil, com discriminação das receitas, despesas e respectivo saldo. Devem ser apresentados, ainda, os documentos justificativos dos valores.
Assim dispõe o CPC:
"Art. 914, CPC. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las."
Verifica-se uma peculiaridade, por meio da transcrição do dispositivo acima, onde o Código de Processo Civil define a ação de prestação de contas dispondo sobre sua legitimidade, ou seja, podem intentá-la aquele que tem o direito de exigir as contas ou aquele que tem o dever de prestar as contas.
Por conta da peculiaridade acima, as ações de prestação de contas, diferentemente da maioria das ações que são consideradas simples, possui caráter dúplice, ou seja: autor e réu não ocupam posições determinadas, eles podem surgir tanto no polo ativo, quanto no passivo da relação processual. Como na ação de prestação de contas tanto aquele que tem o direito de exigir as contas quanto aquele que tem o dever de prestar as contas podem intentar a ação, não existe posição definida de autor e réu para as partes, até o ajuizamento da demanda.
Abaixo dispomos e exemplos de pessoas que têm legitimidade ativa para intentar ação de prestação de contas, entre outros muitos casos:
Titular de conta corrente (correntista) que discorda dos lançamentos bancários; Neste sentido já existe a Súmula nº 259 do STJ: "A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária."
O herdeiro, como inventariante (art 2.020, do CC), não se confundindo esta ação de prestação de contas com a prestação de contas processada como incidente de inventário (art. 991 do CPC);
O Tutor em face do Tutelado (art. 1756, do CC);
O mandante em relação ao mandatário (art. 668, do CC);
O cônjuge, após a separação judicial ou a separação de fato, do outro cônjuge que ficou na administração dos bens até a ocorrência da dissolução da sociedade conjugal e a partilha;
O consorciado, da administração do consórcio;
O usuário de cartão de crédito que queira o demonstrativo discriminado dos encargos, condições, etc.. de seu contrato, em face da administradora;
O parceiro do contrato de parceria agrícola ou pecuária do outro parceiro;
Os condôminos em relação ao síndico;
Os locatários de lojas em shopping center, contra a administração do condomínio do mesmo.
Para melhorar o entendimento podemos também relacionar alguns exemplos de pessoas que não têm legitimidade ativa na ação de prestação de contas:
O mandante em relação ao substabelecido. O substabelecido tem a obrigação de prestar contas apenas àquele que substabeleceu o mandato (sobre o contrato de mandato, vide arts. 653 e segs do CC);
Os associados ao sindicato em relação aos administradores. Os administradores têm obrigação de prestar contas apenas à assembleia geral.
Um aspecto também de muita relevância sobre a ação de prestação de contas é o interesse de agir, lembrando que como condição da ação, deve haver: a necessidade de se ajuizar uma ação, a adequação desta ao ordenamento jurídico e a utilidade da via judicial para a solução do conflito de interesses. Assim na ação em tela, só existe interesse processual na ação se alguém, que possui o ônus de acertar a existência de um débito ou crédito - prestar contas - não o fizer de forma direta ou extrajudicial.
II- AÇÃO DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS
O art. 915 do CPC, regulamenta o seu procedimento quando diz que aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação, sendo disposto em duas fases.
A primeira fase, tem por finalidade verificar a obrigação de prestar contas imputada ao réu, o qual ao ser citado, poderá adotar uma das seguintes atitudes abaixo elencadas, e para cada uma delas haverá um caminho diferente para o procedimento, conforme veremos:
a) Apresentar as contas e não contestar: Com essa postura do réu reconhece a procedência da pretensão de exigir contas, abreviando o procedimento, suprimindo-se uma fase (a primeira), ficando a lide circunscrita às contas em si.
O autor terá o prazo de cinco dias para se manifestar sobre as contas prestadas, podendo: a) concordar; b) silenciar, sendo que disso se presumirá que houve concordância; c) impugná-las, alegando que elas não foram prestadas na forma da lei (art. 917 do CPC), que seu conteúdo não é correto, ou que houve a omissão de itens relevantes para a apuração do saldo. Caso haja necessidade de produção de outras provas, estas serão colhidas (tratando-se de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento). Em caso contrário, o juiz decidirá de imediato a lide, julgando as contas prestadas (art. 915, § 1º);
b) Contestar a obrigação de prestar contas: nessa hipótese, se necessário, o juiz determina a produção de provas, com designação de audiência de instrução e julgamento e profere sentença, decidindo se o réu tem ou não obrigação
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