Definição de doença mental
Projeto de pesquisa: Definição de doença mental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rede1 • 9/11/2014 • Projeto de pesquisa • 1.400 Palavras (6 Páginas) • 435 Visualizações
I. Introdução
Trataremos nesse contexto dos elementos que integram a infração penal, a tipicidade e a relação de causalidade.
Analisaremos o caso que segue abaixo:
2. Defesa
2.1 Dos fatos
“Em 14.4.2013 a pessoa ‘A’ contratou ‘B’ para realizar a conduta de ‘matar alguém’ (art.121, §2º, I, do Código Penal – Decreto Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) sendo ‘C’ a pessoa que deveria ser eliminada. ‘B’ pediu ajuda ao menor de idade ‘D’, de 17 anos, para acompanhá-lo a fim de eventualmente promover ajuda, sabendo ‘D’ apenas que ‘B’ pretendia matar ‘C’ sem consciência do motivo. Em 15.04.2013 ‘B’ ao encontrar-se com ‘C’ na linha internacional do lado brasileiro da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, percebeu que ‘C’ veio em sua direção com a mão direita dentro de sua jaqueta aparentando sacar uma pistola, e então ‘B’ empunhou sua arma de fogo e por erro de pontaria, atingiu ‘C’ em seu braço esquerdo, o que fez ‘C’ em fuga atravessar a fronteira para dentro do Paraguai, quando foi colhido em cheio por um automóvel paraguaio que o jogou ao solo, ocasionando sua morte instantânea, ocasião em que se descobriu que ‘C’ não estava armado. Ao ser preso, ‘B’ aparentava ter sérios problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar, mencionado no Boletim de Ocorrência lavrado, enquanto que o menor ‘D’ foi também preso por participação no referido crime do Código Penal, pois seria emancipado civilmente desde seus 16 anos de idade. No mesmo dia foi publicada com vigência retroativa a 02.04.2014 o Decreto do Poder Executivo da União que estabelece pena com agravamento de metade para o agente que envolve menor na realização de crime.”
Para analisarmos este caso é preciso que compreendamos algumas definições para então fazermos o devido enquadramento ao crime cometido, sob pena de sermos injustos ou severos demais na aplicação da pena.
3. Crime Consumado
É o crime que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, quando o fato concreto se amolda ao tipo abstrato descrito na lei penal.
4. Crime Tentado
O artigo 14, inciso II, do CP, reza ser o crime “tentado” quando, iniciada a execução, não se consuma o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.
5. Nexo Causal
É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido.
6. Definição de Doença Mental
Baseado na Organização Mundial de Saúde – OMS - ONU, entendem-se como Transtornos Mentais e Comportamentais as condições caracterizadas por alterações mórbidas do modo de pensar e/ou do humor (emoções), e/ou por alterações mórbidas do comportamento associadas à angústia expressiva e/ou deterioração do funcionamento psíquico global. Os Transtornos Mentais e Comportamentais não constituem apenas variações dentro da escala do "normal", sendo antes, fenômenos claramente anormais ou patológicos.
Com essas definições de crime consumado e tentado, concluímos que “B” deve ser processado por homicídio tentado, haja vista faltar o elemento principal de crime consumado que é o resultado naturalístico (morte) que não se consumou por “C” ter saído correndo, ou seja, por motivos alheios a vontade de “B”. Ainda é possível vermos que o nexo de causalidade se amolda na tentativa de homicídio e não em homicídio consumado.
Sendo assim “B” atirou em “C”, acertando-o no braço e este disparo não ocasionaria sua morte, que só aconteceu em razão do acidente automobilístico. Diz ainda o principio da proporcionalidade que deve haver adequação entre o delito cometido e a pena aplicada, ou seja, o dano gerado deve corresponder à severidade da sanção, Entendemos então e damos parecer para que “B” seja processado e julgado por Homicídio tentado e aplicado conforme artigo 14 parágrafo único do código penal a pena correspondente ao homicídio consumado, diminuída de 1 (um) a 2 (dois) terços.
Pedimos ainda que “B” tenha sua pena reduzida de um terço a dois terços, pois segundo relatos o mesmo sofria graves problemas mentais (Ao ser preso, ‘B’ aparentava ter sérios problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar, mencionado no Boletim de Ocorrência lavrado...) sendo assim conforme o Artigo 26 do código penal “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Paragrafo Único.
Visto que “B” sofria de grave problemas mentais como lavrado no boletim de ocorrência fica “B” então amparado pelo paragrafo único do artigo 26 do CP, redução de pena para 2 (dois) terços.
Também solicitamos a vossa Excelência que leve em consideração que “B” agiu em legitima defesa uma vez que “C” veio em sua direção com a mão escondida simulando estar de posse de uma arma, por isso “B” não atirou com a intenção de matar “C” ele apenas fez um disparo no braço de “C” para se defender, pois se o mesmo quisesse matar “C” ele teria disparado mais de uma vez ou teria dado um tiro certeiro em “C”.
7. Acusação
7.1 Dos Fatos
“Em 14.4.2013 a pessoa ‘A’ contratou ‘B’ para realizar a conduta de ‘matar alguém’ (art.121, §2º, I, do Código Penal – Decreto Lei n. 2.848, de 7 de dezembro
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