Demissão
Artigo: Demissão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LarissaRonchi • 12/6/2014 • Artigo • 437 Palavras (2 Páginas) • 150 Visualizações
Demissão
Demissão é um ato administrativo que desliga o servidor de cargo efetivo devido alguma falta grave ou abandono de cargo, como forma de punição. A lei 8.112/90 mostra os casos que são aplicados esse ato administrativo.
- Crime contra a administração pública;
- Abandono de cargo;
- Inassiduidade habitual;
- Improbidade administrativa;
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- Corrupção;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Mas, esse tipo de demissão não é tão simples como em empresas comuns e privadas, esse ato acontece por meio de um procedimento administrativo, onde a secretaria de recursos humanos do Ministério do Planejamento analisará orçamento e gestão, depois pela controladoria Geral da União e logo após pelo Tribunal de Contas da União, onde assim será decidido se houve ou não a irregularidade cometida pelo servidor público. Mesmo sendo demitido depois de haver sido feito o ato administrativo, o servidor poderá questionar na justiça a demissão.
Contudo, não há necessidades de alertas como de penalidades de advertência ou suspensão, antes de o servidor ser demitido.
Sabemos que os servidores públicos possuem estabilidade, mais a lei é clara que somente são estáveis os servidores públicos efetivos em virtude de concurso publico após três anos de trabalho.
A uma discussão no Congresso desde o ano de 2007, onde prevê a demissão os servidores municipais, estaduais ou federais por mau
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