Desapropriação
Monografias: Desapropriação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: catu • 23/10/2013 • 1.780 Palavras (8 Páginas) • 582 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO II
RESUMO
DESAPROPRIAÇÃO
ALEJANDRO FELIPE DA SILVA
FORTALEZA
2013
INTRODUÇÃO
Garantia Constitucional – Art.5°, XXII, CF
Função Social – Art. 5°, XXIII, CF
INTERVENÇÃO ESTATAL
Restritiva
Supressiva - DESAPROPRIAÇÃO
CONCEITO ( Segundo José dos Santos de Carvalho Filho), Manual de Direito Administrativo, 23° edição, pg. 886)
Procedimento de direito público pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de terceiros por razões de utilidade pública ou de interesse social.
INSTITUIÇÃO – Administrativa, política, econômica e social
PROCEDIMENTO – Administrativo e judicial
ATOS – Poder Público (desapropriação) e Particular (expropriação social)
PRESSUPOSTOS - Utilidade pública (conveniência), necessidade pública (situações de emergência), interesse social (nivelamento social)
FONTES NORMATIVAS :
- Desapropriação comum ou ordinária – Art. 5°, XXIV, CF;
- Lei Geral da Desapropriação em relação a desapropriação por utilidade pública – DL. N°3.365/41, Art. 5°;
- Desapropriação por interesse social e sua aplicação – Lei n° 4.132/62;
- Desapropriação urbanística sancionatória- Art. 182, parágrafo 4°, III, CF, Lei 10.257/2001, Art. 8° e seus parágrafos (Estatuto das Cidades)
- Desapropriação rural – Art. 186, CF, Lei n° 8.629/93, LC n° 76/93 (alterada pela Lc n° 88/96, que regulamenta o Art.184, par. 3°, CF (dispõe sobre o rito sumário, procedimento contraditório,...).
ESPÉCIES DE DESAPROPRIAÇÃO :
- Comum ou ordinária;
- Interesse social (utilidade e necessidade);
- Urbanística sancionatória;
- Rural;
- Confiscatória.
IMPOSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO :
JURÍDICA - Propriedades produtivas (Art. 185, II, CF.);
- De um Estado para outro de bens particulares.
MATERIAL – Moeda corrente, direito personalíssimo (honra, liberdade, cidadania);
- Pessoas físicas ou jurídicas pois são sujeitos e não objetos de direito.
BENS PÚBLICOS
DIREÇÃO VERTICAL - O ente público de hierarquia inferior não desapropria o ente de hierarquia superior. Vedações contidas no Art. 2°, parág. 2°, da Lei Geral Expropriatória.
AUTORIZAÇÃO - Autorizada pelo Legislativo e não somente iniciada pelo executivo.
CONTROVÉRCIA - Alguns autores acreditam que somente seriam expropriáveis os bens públicos não afetados a uso ou serviço público. A grande maioria acredita que a destinação de bem público a determinado serviço administrativo não o isenta de desapropriação por entidade maior. Salvo os casos em que forem constatados desvios de finalidade.
TOMBAMENTO - É o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade levando em conta sua função social.
DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PARTICULARES TOMBADOS (ART. 215, 216, CF).
Se o tombamento provém de uma entidade federativa menor será possível, em tese, a desapropriação por entidade maior, desde que, comprovado que o interesse público a ser atendido pela desapropriação tem prevalência sobre o que gerou o tombamento.
BENS DA ENTIDADE ADMINISTRATIVA INDIRETA
- Autarquias;
- Empresas Públicas;
- Ent. Econ. Mista;
- Fundações Públicas
Obs: Não há disciplina mas se orienta pela Lei 3.365/41, Art. 2°, p. 2°
DESAPROPRIAÇÃO :
- UNIÃO– Soc. Economia mista estadual e empresa pública municipal.
- ESTADOS- Entidades administrativas municipais.
ENTENDIMENTOS
Alguns autores- É sempre possível a desapropriação quando os bens se encontram desvinculados do objetivo institucional da pessoa administrativa.
Mais aceito- Extensão territorial e hierarquia das pessoas federativas.
STJ e STF- Ilegítima a desapropriação do Estado sobre bens de sociedade de economia mista federal, sobre a consideração de que, sendo o serviço executado da competência da União, os bens a ela vinculada estão a merecer proteção. Entendimento reforçado pelo Artigo 2°, p. 3° da lei expropriatória.
“NECESSÁRIA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA”.
FORMA DE AQUISIÇÃO
- Originária- Permuta, doação, pescados, usufruto.
- Derivada- Contratos em geral
DESTINAÇÃO DOS BENS DESAPROPRIADOS
...