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Descarte de um empregado

Tese: Descarte de um empregado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/4/2014  •  Tese  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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Dispensar um funcionário não é uma situação confortável para ninguém. O momento de despedir um funcionário é um dos mais difíceis na carreira de um gestor. É um momento negativo, com uma forte dose de emoção e dependendo da situação requer muita calma e jogo de cintura por parte do chefe. Por isto, a primeira coisa que se deve fazer é reconhecer que este é um processo desagradável e desconfortável qualquer que seja a condição da demissão. O funcionário demitido tem os seus direitos assegurados pela CLT e também às vezes pelos Sindicatos que defendem a categoria.

Alguns destes direitos são:

1. Aviso Prévio:

Previsto no artigo 7°, inciso XXI, da Constituição Federal, pode ser definido como a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa. Em outras palavras, é uma declaração de vontade que se origina do interesse das partes em extinguir o contrato de emprego. O prazo mínimo do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado deve ser de 30 (trinta) dias. Esse aviso prévio pode ser cumprido trabalhado, ou pode ser em casa/indenizado, que corresponde ao período em que o empregado não está obrigado a trabalhar, porém o empregador estará obrigado a pagar o salário do período correspondente, mesmo inexistindo a prestação dos serviços. Este deverá ser pago de acordo com a Art.487 da CLT das seguintes formas:

a) Aviso prévio indenizado – ate o 10º dia, contado da notificação da demissão.

b) Aviso-prévio trabalhado- até o primeiro dia útil imediato ao término do aviso-prévio.

- Proventos: O cálculo dos proventos deverá ser feito com base nas novas informações como o novo salário, novo número de horas extras (se for o caso), novo valor de comissões, novo percentual de horas extras (caso a convenção tenha estabelecido percentual diferente), enfim, basear-se nas novas informações para se apurar o valor dos proventos. Havendo o cálculo da complementar dentro do mesmo mês da rescisão normal, todos os valores (proventos e descontos) devem ser feitos com base nos valores integrais e não apenas sobre as diferenças, já que se trata da mesma competência e a legislação trabalhista e previdenciária determina que o recálculo assim deva ser feito.

- Salário Mensal - Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (proporcional aos meses que trabalhou);

- 13ºsalário (proporcional há os meses que trabalhou);

- Multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do Empregado.

Descontos:

- INSS sobre salário – 8%

- INSS sobre 13%

- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do Empregador, sem justa causa, ficará este obrigado a depositar, na data da dispensa, a favor do empregado, importância igual a 10% (dez por cento) dos valores do depósito, da correção monetária e dos juros capitalizados

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