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Desenvolvimento Economico

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Por:   •  18/10/2013  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  359 Visualizações

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Responsabilidade patrimonial

Patrimônio do devedor constitue a garantia real dos credores. Quando o débito ultrapassa o valor do patrimônio do devedor estado de insolvência.

Garantias pessoais ou fidejussórias e reais,

Fidejussória – fiança ou caução – fidejussória é o termo que se responsabiliza pela solução da dívida, caso o devedor deixe de cumprir a obrigação.

Garantia real- vincula determinado bem do decvedor ao pagamento da dívida. A garantia é uma coisa que fica vinculada a satisfação do credito.

Penhor, Hipoteca e anticrese.

Penhor – bens móveis – Hipoteca- bens imóveis antecrese – recebem frutos da coisa

Exceção- Hipoteca de navios e aviões.

Penhor é diferente de Penhora.

Penhor – joias; penhora de bens.

Credor pignoratício referente a hipoteca

Credor anticrético- referente a anticrese

Excussão – é apenhora ou apreensão dos bens do devedor

Excutir – promover a venda em leilão.

PLT página 443- capitulo IV

Da Superfície

Conceito- trata-se de direito real de fruição e gozo sobre casa alheia, pelo qual o proprietário. Concede a outrem o direito constituir ou de plantar em seu terreno, por determinado, mediante, escritura pública devidamente registrada em cartório de registro de imóveis

(Art.1.369)

O CC de 2002 aboliu a enfiteuse substituindo-a pelo direito de superfície gratuita ou oneroso

Regulamentação

O superficiário que tem o direito de constituir ou plantar, responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel (Art. 1371)

O empreiteiro (fundieiro) tem a expectativa de receber a coisa com a obra ou plantação (1375)

O direito de superfície pode transferir-se a terceiros por morte do superficiário, aos seus herdeiros

Não poderá ser estipulado qualquer pagamento pela transferência (At. 1372, parágrafo único).

Servidão Art. 1378

Pg. 454

1 Conceito: Servidão porque coloca na relação de sujeito ativo ou passivo os prédio entre os quais se constitui predial.

Porque se estabelece entre prédios

Residencial porque se origina uma relação não de prédio e pessoa, como ocorre no usufruto.

São direitos de gozo sobre imóveis que em virtude de lei ou vontade das partes, se impõem sobre o prédio serviente em benefício do dominante.

Formas:

a) Servidão de trânsito ou passagem: assegura ao proprietário de um imóvel a prerrogativa

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