Desnecessário devido a lesões recebidas de herdeiros
Tese: Desnecessário devido a lesões recebidas de herdeiros. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolzinharocha • 3/6/2014 • Tese • 361 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
• Jurisprudência 2: Nulidade em razão de herdeiros necessários lesados.
(TJ-MG - AC: 10145084375008003 MG , Relator: Otávio Portes, Data de Julgamento: 24/04/2013, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/05/2013)DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. DOAÇÃO FEITA A HERDEIRO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DOAÇÃO. ÚNICO BEM PERTENCENTE À FALECIDA À ÉPOCA DA LIBERALIDADE. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. NULIDADE DA DOAÇÃO NA PARTE QUE EXCEDEU O PATRIMÔNIO DISPONÍVEL. PARTE DA DOAÇÃO QUE SE TORNA INOFICIOSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O direito a receber, e por consequência, de proteger a herança, nasce com a abertura da sucessão. Logo, o prazo prescricional para se intentar ação anulatória de doação inoficiosa passa a fluir a partir da abertura da sucessão, e não a partir da data em que foi celebrado negócio jurídico, ato de disposição ou liberalidade do doador. Preliminar rejeitada. 2. A doação não pode exceder o patrimônio disponível do doador quando existirem herdeiros necessários, sob pena de nulidade. 3. Tendo a doação excedido o limite estabelecido em lei, já que contemplou a integralidade do único imóvel pertencente ao doador, tornou-se inoficiosa a parte que excedeu o limite disponível da doadora extinta, ou seja, 50% (cinquenta por cento) da parte que lhe caberia, impondo-se a sua anulação parcial. 4. Ficando demonstrado nos autos que o imóvel em discussão foi doado na sua integralidade ao Réu, ora Apelante, e era o único bem que a falecida possuía ao tempo da doação, sobre o qual paira a barreira da indisponibilidade prevista no artigo 1.846 do Código Civil, haja vista a existência de herdeiros necessários, impõe-se, assim, a nulidade da doação na parte que excede a parte disponível, à luz do disposto no artigo 549 do Código Civil. 5. O acolhimento parcial do recurso implica necessariamente em serem as partes (Autor e Réu) vencedores e perdedores concomitantemente, justificando a reciprocidade da sucumbência. 6. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria dos votos.
(TJ-PE - APL: 3429020088171130 PE 0000342-90.2008.8.17.1130, Relator: Agenor Ferreira de Lima Filho, Data de Julgamento: 25/07/2012, 5ª Câmara Cível, Data
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