Dicas Para Editais E Termos De Referência
Trabalho Universitário: Dicas Para Editais E Termos De Referência. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianasa • 1/11/2013 • 720 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
DICAS PARA EDITAIS E TERMOS DE REFERÊNCIA
Prestar atenção aos seguintes pontos:
1. Retirar cláusulas que possam gerar ou conter vícios - só colocar cláusulas ESSENCIAIS.
2. Não é mais necessário solicitar documentos com o “carimbo da empresa”.
3. MARCAS
É vedada a indicação de marca. A justificativa técnica para solicitar uma determinada marca pode ser utilizada quando NECESSÁRIO para a prevenção de riscos/problemas das outras marcas. A Não é uma marca atender, a questão é as outras marcas não atenderem.
4. QUALIFICAÇÃO
Não podemos pedir nenhuma qualificação que não esteja prevista em lei, a não ser para as modalidades “técnica” e “técnica e preço”, como item para pontuação.
5. REAJUSTE X REPACTUAÇÃO - usar as duas cláusulas:
REAJUSTE REPACTUAÇÃO
Recomposição do preço por causa da inflação Alteração no custo
Só pode ser dado após um ano da apresentação da PROPOSTA Pode ser dada a qualquer momento após a assinatura do contrato
Contratos com menos de um ano não tem esse direito Incluir a data base das convenções trabalhistas
Colocar o índice que será utilizado, exemplo: IGPM TCU: rega do R constante
Preço de venda = R (deve se manter
Preço de custo constante durante
todo o contrato)
Na planilha de custos:
- Treinamento: não pode mais estar nela. Deve ser colocado dentro de “custos administrativos”.
- Auxílios: a empresa deve comprovar o uso no ano anterior. Caso contrário, não terá direito.
6. VISTORIA
- Quando a vistoria for obrigatória, deve-se justificar a escolha e analisar se é possível substituí-la por outro instrumento (ex: planta, foto).
- Se a vistoria for facultativa, colocar no edital: “é de ônus do licitante eventuais despesas que se fizerem necessárias em virtude da não vistoria”.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Prazo de pagamento não pode ser superior a 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Período de adimplemento é a data da certificação da nota.
8. CONTRATAÇÃO DIRETA
- Para comprovar o preço na inexigibilidade ou na dispensa de licitação, deve-se pedir o preço praticado pela empresa em outros locais.
9. SUBDIVISÃO EM ITENS
O TCU não aceita as justificativas para não haver a subdivisão do objeto. Acórdãos 2501/2007 1ª Câmara, 732/2008 Plenário.
Justificativas mais usadas:
- Poucos itens não geram interesse aos licitantes.
- Quantidade de contratos gerados.
Saída: responsabilização - risco da não entrega, de faltar algum item.
10. AMOSTRAS
Acórdão TCU nº 99/2005 - Plenário: Limite-se a exigir a apresentação de amostras, na fase de classificação das propostas, apenas ao licitante provisoriamente em primeiro lugar.
Acórdão TCU nº 1182/2007 - Plenário: Preservado o princípio da celeridade inerente à modalidade de pregão, e com
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