Docência - Nutrição
Casos: Docência - Nutrição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: valeria_henrike • 20/5/2013 • 1.597 Palavras (7 Páginas) • 3.116 Visualizações
De acordo com a Resolução 380/05 as atividades de docência e de direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em Nutrição são consideradas atividades profissionais privativas dos nutricionistas; O ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e o ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação na área de saúde e outras afins.
Ao que se refere ao exercício da docência pelos nutricionistas, por ser uma atividade privativa, o seu o objetivo não é o de exclusividade, mas visar com que o aluno seja preparado por uma pessoa que possua as respostas corretas para suas dúvidas, e que tenha vivenciado a profissão pessoalmente, atingindo assim um melhor objetivo, porém é certo afirmar que 3 fatores importantes contribuem para a ocorrência de privilégio pra o exercício da atividade profissional: 1° a existência de uma atividade técnica, 2° que essa atividade esteja relacionada com a profissão regulamentada e 3° que essa relação seja de sorte tal que o exercício da atividade demande conhecimento técnico –científico obtido com exclusividade, nos cursos de formação profissional.
Em relação á Direção, coordenação e supervisão de cursos, embora sejam expressamente reservada ao nutricionista, essas atividades normalmente envolve um ramo administrativo ou gerencial, e outro técnico.
Enquanto atividade administrativa ou gerencial, nenhum requisito é exigido dos diretores, coordenadores e supervisores, ao menos em face da legislação reguladora da profissão de nutricionista. Já quanto ao ramo técnico, é fato que a participação do dirigente do curso exige dele conhecimento tal que lhe proporcione fazer, como se espera do cargo, constante avaliação da condição das atividades de ensino sob sua responsabilidade.
Essas atividades de direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em Nutrição somente poderão ser desempenhadas por quem tenha tal conhecimento que permita uma interação das diversas matérias ministradas nos cursos, e se possível ser exigido do dirigente do curso que ele tenha domínio, se não de todas as matérias de formação, pelo menos de uma boa parte delas.
Portanto, não basta que o profissional seja graduado em nutrição; para exercer a Atividade de Docência, Direção, Coordenação e Supervisão nos cursos, deve estar registrado no Conselho Regional de Nutricionistas da Região onde cada uma dessas atividades é exercida.
Área de Docência
A Resolução n° 380/05, do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), coloca que compete ao nutricionista, no exercicio de suas atribuições na area da Docencia, dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Nutrição, ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em Nutrição e das disciplinas de Nutrição e Alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
Para realizar as atribuições definidas, no ambito do ensino, da pesquisa e da extensção, o nutricionista dever desenvolver as seguintes atividades:
1. Critérios Gerais:
a) estabelecimentos público ou privado;
b) atuação do coordenador em mais de um campus da mesma Instituição de Ensino
Superior (IES);
c) atuação do coordenador em mais de uma IES.
2. Critérios Específicos:
a) número de turmas por professor;
b) número de disciplinas por professor;
c) número de alunos supervisionados por professor em estágio.
A resolução 380/05 dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabalece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências.
Considerando que compete aos conselhos Federais e Regionais de nutricionistas orientar disciplinar e fiscalizar o exercio da profissão de nutricionistas.
O fundamento legal: incisos I, IV e V do artigo 3° da lei n° 8.234/91, compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência – dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outrs afins.
No Ensino, Pesquisa e Extensão para realizar as atribuições definidas no item IV da área da Docência, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extenção, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias: Como Planejar, organizar e dirigir as atividades técnicas e administrativas do ano letivo; participar e controlar atividades de ensino, pesquisa extensão; responsabilizar-se pela orientação e supervisão acadêmica; assistir aos alunos em suas atividades complementares; promover, participar e divulgar estudos na sua área de atuação; elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; orientar e supervionar estágios curriculares; conhecer o projeto pedagógico do curso eo
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