EMPRESA AGRÍCOLA
Resenha: EMPRESA AGRÍCOLA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KarineRibeiro • 27/11/2013 • Resenha • 493 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
A empresa AGRÍCOLA S/A possui diversas fazendas situadas em área de difícil acesso,
distantes de 13 a 25 km da Rodovia Estadual 94, e não servidas por transporte público
regular. O tempo de percurso é remunerado pela empresa AGRÍCOLA S/A, nos termos do
pactuado em Convenção Coletiva de Trabalho, que fixou o tempo médio de percurso em
20 minutos (10 minutos para o percurso de ida ao trabalho; 10 minutos para o percurso de
volta para a praça), com previsão de pagamento de horas extras, na hipótese do tempo de
percurso, somado ao período trabalhado nas fazendas, exceder oito horas diárias. Sobre a
situação descrita, é correto afirmar:
I – a empresa não efetua o pagamento de todas as horas correspondentes ao
tempo de percurso com respaldo na jurisprudência do TST, que admite a
flexibilização do pagamento das horas in itinere, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho, mas ressalva a necessidade dos instrumentos coletivos
estabelecerem um tempo médio de percurso com base no princípio da
razoabilidade; c) apenas as assertivas II e IV estão corretas;
d) apenas as assertivas I e IV estão corretas;
e) apenas a assertiva III está correta.
Questão n. 2
A empresa LOJAS VESTE BEM comercializa confecções no varejo e criou um
cartão de crédito próprio para propiciar aos seus clientes o pagamento parcelado
das compras efetuadas exclusivamente nas suas lojas, mediante parcelamento.
Aos empregados da empresa é oferecido este cartão de crédito, para pagamento
parcelado nas mesmas condições oferecidas aos clientes em geral. No contrato
individual de trabalho, consta cláusula específica, autorizando a empresa a
descontar o valor das compras efetuadas com o cartão VESTE BEM nos salários
dos empregados, sem limite de desconto. A prática adotada pela empresa é:
a) lícita, pois o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido
de que não viola o art. 462 da CLT a realização, pelas empresas, de descontos nos
salários dos empregados, para integrá-los em planos de assistência odontológica,
médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa,
cultural ou recreativa associativa, sendo possível, por interpretação analógica,
considerar-se lícitas outras espécies de descontos;
b)
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