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Elizethsouza

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Por:   •  23/3/2014  •  Seminário  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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Caso Concreto 1

Na leitura da escritura pública de cessão de créditos anexa observe os dados abaixo:

Na primeira folha, substituir as partes ocultadas (no corpo da escritura) com a seguinte redação: SAIBAM, quantos a presente virem que aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e nove (22/06/2009) em Cartório, neste Distrito de Uberaba, Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, perante mim, compareceram com outorgante(s): Princesa Fiona, brasileira, solteira, maior e capaz, princesa, portadora do RG nº 0.002-01 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.001-01) residente e domiciliada na Rua do Castelo, nº 01, Far Far Way; neste ato representada por sua bastante procuradora Fada Madrinha, portadora do RG nº 0.003-02 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.002-02, advogada (OAB-FFW 010), residente e domiciliada com endereço profissional à Rua Encantamento, nº 01, Floresta Encantada; conforme poderes que lhe foram conferidos através do Instrumento Público de Procuração lavrado neste Cartório, no livro 265P, às folhas 01 do livro nº 01, em data de 1º./01/2007. E, de outro lado como Outorgado Shrek do Pântano, brasileiro, solteiro, maior e capaz, ogro, portador do RG nº 0.003-01 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.003-03 residente e domiciliado na Rua do Pântano, n. 01, Pântano Encantado. Os presentes reconhecidos como os próprios [...] *voltar a ler o documento original considerando os dados aqui constantes. • Analise a escritura pública de cessão de direitos e assinale com V (verdadeiro) ou F (falso) – ao final corrija as frases assinaladas como falsas:

(V) É cessão de crédito que tem: Princesa Fiona como outorgante cedente (devidamente representada); Shrek como outorgado cessionário e o Estado do Paraná como cedido.

(F) Trata-se de negócio jurídico unilateral e oneroso pelo qual Princesa Fiona transferiu à Shrek os direitos sobre R$ 10.701,60 (dez mil, setecentos e um reais e sessenta centavos) do qual aquela era credora em decorrência da condenação do Estado do Paraná em ação declaratória que tramitou junto à 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba-PR.

(F) Trata-se de forma de transmissão das obrigações que exige o consentimento expresso do Estado do Paraná.

(F) Trata-se de cessão de débito nos termos do art. 299, CC, que obedeceu à forma prevista em lei para a sua validade.

(V) Trata-se de cessão de crédito consensual e pro solvendo.

(V) Pela cessão analisada o cessionário Shrek se sub-rogou integralmente nos direitos do credor primitivo.

(V) Princesa Fiona, no caso de insolvência do Estado do Paraná, responderá ao cessionário pela quantia de R$ 66.370,09 (sessenta e seis mil, trezentos e setenta reais e nove centavos).

(V) A transmissão da obrigação em análise não abrangeu os acessórios do crédito.

(V) A escritura de cessão de créditos em análise é irrevogável e irretratável pela qual o cessionário pagou o valor de R$ 10.701,60 (dez mil, setecentos e um reais e sessenta centavos).

(F) A cessão de direitos em análise só terá eficácia com relação ao Estado do Paraná após a sua notificação que poderá ser judicial ou extrajudicial.

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