Em Janeiro De 2005, Antonio Da Silva Júnior, 7 Anos, Voltava Da Escola Para Casa, Caminhando Por Uma Estrada De Terra Da Região Rural Onde Morava, Quando Foi Atingindo Pelo Coice De Um Cavalo Que Estava Em Um Terreno à Margem Da Estrada.
Artigos Científicos: Em Janeiro De 2005, Antonio Da Silva Júnior, 7 Anos, Voltava Da Escola Para Casa, Caminhando Por Uma Estrada De Terra Da Região Rural Onde Morava, Quando Foi Atingindo Pelo Coice De Um Cavalo Que Estava Em Um Terreno à Margem Da Estrada.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nnnnne • 10/3/2014 • 367 Palavras (2 Páginas) • 5.391 Visualizações
Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada.
(OAB/ 2010.2) Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7
anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de
terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice
de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O
golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se
revela longo e custoso. Em ação de reparação por danos
patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o
proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando
improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa,
proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois
mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno,
evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona
rural onde é comum a existência de cavalos”. Além disso, o juiz
argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de
reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange
aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação
somente foi proposta em 2009.’ Como advogado contratado pela
mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabíve
Além dos aspectos fundamentais do recurso de apelação (requisitos
objetivos e subjetivos, bem como observância das formalidades do Art.
514 do CPC), o candidato deve prever, corretamente, a representação
do incapaz na petição de interposição e nas razões do recurso. Deve
esclarecer que a responsabilidade por fato do animal é objetiva no CC
de 2002, que eliminou a excludente relativa ao emprego do “cuidado
devido” pelo proprietário ou detentor (Art. 936), de modo que a
ausência de culpa é irrelevante para a caracterização da
responsabilidade do réu no caso concreto. Quanto à prescrição, o
candidato deve esclarecer que não corre contra os absolutamente
incapazes (Art. 198, I) do CC. Deve formular adequadamente os
pedidos, solicitando o conhecimento e provimento, mencionando
danos materiais e morais, justificadamente, pedindo a inversão do ônus
da sucumbência,
...