Empregadorxempregado E Terceirização
Trabalho Escolar: Empregadorxempregado E Terceirização. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: aliberto • 22/3/2014 • 501 Palavras (3 Páginas) • 362 Visualizações
Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado x empregador. Terceirização.
Nomes: RA:
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TAUBATÉ – SP
2013
PASSO: 01 e 02– Analise
Identificando as funções de Paulo de Tarso ele começou na função de manutenção elétrica, hidráulica e predial, prestava também o serviço de zelador na igreja e tinha um cargo direto como um “empregador” diante a legislação trabalhista brasileira, mostra se como vinculo empregatício quando uma mesma pessoa presta serviços diretamente ao empregador, como podemos ler o Art. 3º da CLT. – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Também podemos dizer que a ajuda de custo oferecida de um salário mínimo, a moradia, a comida geram um vinculo empregatício “aonerosidade”.
Apesar de ser um emprego com carteira não assinada era sim um vinculo empregatício, pois ele tinha para cumprir:
Carga horária de 08 horas diárias - sendo mais de 02 dias na semana, caracteriza se uma função de continuidade empregatícia; o empregado deve ter uma garantia de permanência, onde além do contrato de trabalho, deve ter direito ao FGTS, INSS, Décimo Terceiro salário e férias.
Quando nesse caso o empregado ao ser demitido, deve receber todas as verbas rescisórias como aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º salário proporcional, férias vencidas ou férias proporcionais, adicional de 1/3 sobre férias, horas extras, comunicação d a sua dispensa preenchida e assinada pelo empregador com sua ciência.
Cumprir suas funções de manutenção elétrica, hidráulica e predial.
Recebia um salário mínimo todo mês, moradia e alimentação.
PASSO: 03 e 04
Verificando o caso que a diretoria da Meta Metal Ltda decidiu realizar, percebe-se que a empresa tem a necessidade de um serviço terceirizado de segurança e Metalúrgica.
No caso do setor de segurança, a terceirização é licita. A LEI considera como atividade meio, ou seja, a empresa tem a necessidade daquele serviço, mais não é o objetivo principal dela. O entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante admite que a empresa contrate empresas prestadoras de serviços para a realização das suas atividade-atividade, ou seja, aquelas atividades que não são voltadas diretamente para a atividade principal da empresa contratante. Contudo, tal entendimento exige que não haja na prestação dos serviços, a pessoalidade e a subordinação direta. Daí depreende-se que a empresa contratada dirigirá a prestação dos serviços dos seus respectivos empregados na empresa contratante, e não haverá vinculação pessoal do empregado ao serviço a ser realizado, o que significa que o trabalho pode ser realizado por diferentes trabalhadores, Caso contrário, ou seja, se houver vinculação pessoal do empregado ao trabalho a ser realizado (pessoalidade) e ficar este sujeito às ordens da empresa tomadora dos serviços (subordinação direta), será caracterizado
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