Empresa geral Grão-Pará e Maranhão
Tese: Empresa geral Grão-Pará e Maranhão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 30/3/2014 • Tese • 673 Palavras (3 Páginas) • 193 Visualizações
Introdução
A maximização com o desempenho da empresa e o acesso ao capital sempre foi uma preocupação dos investidores.
O rascunho dos estatutos da Constituição da Companhia Geral do Comércio do Grão-Pará e Maranhão foi elaborado de forma totalmente intuitiva e é um exemplo da intenção de constituir um empreendimento sob a regência de boas praticas de Governança Corporativa. Embora naquela época o autor nem pudesse sonhar com o alcance dessas palavras no futuro.
Isso ocorreu em 15 de fevereiro de 1754, no estado do Grão-Pará e Maranhão. Condições socioeconômicas: A monarquia portuguesa estava preocupada em aumentar seus domínios e formar colônias para impedir ataques de holandeses e outros já que o solo maranhense não produzia cana-de-açúcar com a mesma fecundidade de outras regiões do Brasil, fora outros problemas como a dispersão geográfica, a falta de mão de obra e a falta de apoio econômico. Ou seja, os esforços eram voltados somente para a sobrevivência.
A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão
Nasceu por iniciativa de Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do Marquês de Pombal. As negociações foram feitas através de cartas oficiais e particulares trocadas entre ambos.
A primeira carta datada em 21 de novembro de 1751 aponta a Companhia de Jesus e as isenções tributárias que aquela ordem religiosa desfrutava como causas da pobreza que os habitantes viviam. O governador diz que a região dependia de uma agricultura principiante e do comercio nativo das florestas. Os moradores de origem europeia não trabalhavam e nada produziam.
Os índios trabalhavam quase que exclusivamente para os jesuítas, em regime de semiescravidão. Os jesuítas comercializavam quase tudo que era produzido e os comerciantes locais não gozavam de privilégios (Isenções fiscais).
Os habitantes então estavam reduzidos à miséria. Isso era descrito nas cartas do governador.
Dois anos e muitas cartas depois, ele propõe a criação de uma companhia de comércio. Na realidade, tratava-se de um trafico oficial de mão de obra escrava que visava introduzir mão de obra mais resistente e qualificada e tirar o monopólio comercial dos jesuítas. Pediu também isenção tributaria no empreendimento.
Critérios para Análise do Rascunho dos Estatutos
O documento possuía 27 artigos, que são comparáveis a algumas praticas de hoje, que denominamos de Governança Corporativa. São identificadas práticas de Benchmark.
Dos 27 artigos, ressaltamos a análise:
• Todas as ações tinham direito a voto;
• Presença de ágio na compra de ações;
• Não há indicação de forma de contabilização;
• O principio básico da G.C. - “a cada ação um voto”;
• Eleição de executivos;
• Aplicação de controles internos para invalidar iniciativas individuais;
• Livros contábeis;
• Transparência;
• Controle para pequenas despesas;
• Abertura de livros de escrituração;
• Entre outros.
Em junho de 1755, o rei de Portugal aprovou a versão final dos Estatutos da Companhia com seus cinquenta e cinco artigos.
Os cargos seriam preenchidos por meio de eleição entre sócios com mais de 10 mil cruzados de participação acionaria.
O exame de contas passou a ser efetuado pelo próprio contador da Companhia, o capital da empresa foi definido em um milhão e duzentos mil cruzados, o tempo mínimo para distribuição dos resultados foi mantido em três anos, o empreendimento possuía duração de pré-definida de vinte anos podendo ser prorrogado por mais de anos.
Francisco Xavier de Mendonça Furtado, idealizador da Companhia, não foi indicado para compor a direção do empreendimento, para minimizar a resistência dos que viam a iniciativa com resistência.
O fim da Companhia
Houve o fim dos privilégios comerciais em 1778 e deu inicio ao processo de liquidação da companhia. Depois foram criadas as Juntas Liquidatórias que tinha como objetivo encerrar as contas, a cobrança de dividas e a venda de mercadorias, navios e outros bens da empresa. Já em 1821 aconteceu a junção da Junta de Liquidação da Cia do Grão-Pará e da Junta de Liquidação da Companhia de Pernambuco e Paraíba que foram encerradas por definitivo junto ao Banco Comercial de Lisboa, 136 anos depois.
Conclusão
Regras e mecanismos de proteção dos acionistas não são preocupações atuais.
O rascunho da Companhia do Grão-Pará e Maranhão é exemplo disso, pois antecipa em quase duzentos e cinquenta anos o que hoje é chamado de “boas práticas de Governança Corporativa”.
Utilizando de intuição, passou-se para o papel, práticas saudáveis que buscavam melhorias.
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