Erros De Tipo E Erros De Proibição
Artigos Científicos: Erros De Tipo E Erros De Proibição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: matusajr • 22/4/2014 • 359 Palavras (2 Páginas) • 637 Visualizações
ERRO DE TIPO ERRO DE PROIBIÇÃO
Falsa Percepção da Realidade que circunda o agente
- O agente não sabe ou não sabe exatamente o que faz
A se apodera de ferro velho imaginando ser coisa abandonada.
O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo.
*desculpável / invencível: exclui o dolo e a culpa;
*indesculável/invencível:exclui o dolo, mas responderá por culpa (imprópria) se previsto o tipo culposo. O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente sabe o que faz, mas ignora a proibição da conduta.
Ex. A se apropria de coisa achada imaginando: achado não é roubado.
O erro de proibição NUNCA exclui o dolo.
*desculpável / invencível: exclui a culpabilidade(potencial consciência da ilicitude);
*indesculável/invencível:diminui a pena de 1/3 a 1/6
Erro sobre a pessoa Erro na execução
Ex.: Matar B pensando tratar-se de A
Consequência: Responde levando em consideração as qualidades de A (se A foridoso será agravada a pena mesmo que B não seja) Ex.: Errou a pontaria e atingiu pessoa diversa.
1- só atingiu 3°: Responderá conforme a regra do erro sobre a pessoa;
2- atingiu a vítima e um inocente: responde em concurso formal (pena mais grave aumentada)
O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acreditasinceramente que sua conduta é lícita.
Ex: Turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.
O erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações.
Ex:Quando aos limites: o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente.
Ex: Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP).
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