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Estruturada Matemática Financeira

Por:   •  27/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  13.529 Palavras (55 Páginas)  •  310 Visualizações

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ATIVIDADE ESTRUTURADA DE MATEMÁTICA

NOME:

SANTO ANDRÉ

2016

Sumário

Introdução 3

1. Financiamento, aplicação e tarifas. 4

1.1. Financiamento Imobiliário 4

1.2 Aplicação Financeira 4

1.3 Tarifa Bancária 4

2. Pacote de Serviço 4

2.1. Banco Múltiplo 5

3. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários 6

4. Aplicações financeiras e suas diversidades 7

4.1. Riscos nas aplicações financeiras 7

4.2. Remuneração dos depósitos da poupança 7

4.3. O que são CDB e RDB? 8

4.4. O que é um fundo de investimento? 8

5. Tarifas bancarias 9

5.1. Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa? 9

5.2. Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados? 10

5.3. Quais são os serviços prioritários? 11

5.4. Quais são os serviços diferenciados? 11

5.5. Os bancos podem aumentar o valor das tarifas a qualquer tempo? E podem criar novas tarifas? 12

5.6. Quais são as regras sobre tarifas de cartão de crédito? 13

5.7. E os pacotes de serviços? 13

Anexos 18

Bibliografia 26

Introdução

Nosso trabalho é baseado em comparações e cálculos financeiros, certos disso chegamos as seguintes conclusões:

- É necessário simular o financiamento em vários bancos nas duas formas de pagamento para comprar. Pesquisar qual a melhor escolha que cabe no seu orçamento.

- As parcelas do financiamento são alterados conforme a inflação.

- todos os bancos cobram juros conforme a taxa de financiamento.

1. Financiamento, aplicação e tarifas.

1.1. Financiamento Imobiliário

O financiamento imobiliário é uma das alternativas e negócios bem mais sucedidos, hoje pelos programas habitacionais. Recursos como o FGTS é uma boa maneira para iniciar a compra da casa própria casa. Agora poderemos adquirir imóveis e usados com financiamentos bancários.

1.2 Aplicação Financeira

Aplicação financeira é a compra de um ativo financeiro na expectativa de que no tempo produza um retorno financeiro, ou seja, espera-se não só obter capital investido como também um excedente a título de juros ou dividendos.

1.3 Tarifa Bancária

Sobre as tarifas bancárias podemos ver que nem sempre o banco pode fazer suas cobranças de tarifas, por isso a necessidade de estarmos sempre atualizados sobre esses assuntos financeiros.

2. Pacote de Serviço

Sobre os pacotes de serviços é obrigatório à disponibilização de pacotes padronizados de serviços prioritários para pessoas físicas, constantes da Tabela II anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, e das Tabelas I a III anexas à Resolução CMN 4.196, de 2013. Cobra-se valor mensalmente pelo pacote padronizado de serviços não podendo exceder o somatório do valor das tarifas individuais que o compõem. Cliente pessoa física ou jurídica, tem o direito de optar pelo pacote de serviços, ou pela utilização e pagamento somente por serviços individualizados. No caso de pessoa física, essa informação deve constar, de forma destacada, no contrato de abertura da conta de depósitos.

A contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico. As instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet:

Tabela com os serviços essenciais (os que não podem ser cobrados);

Tabela com os serviços prioritários; tabelas contendo informações sobre os pacotes padronizados; tabelas de demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços; esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria instituição; outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor.

É obrigatória a divulgação no recinto dos correspondentes no País, além dessas tabelas, das tarifas relativas aos serviços prestados por meio do correspondente. As instituições devem disponibilizar para consulta, na internet e em outros meios utilizados para comunicação com o cliente, informações sobre o pacote de serviços:

2.1. Banco Múltiplo

De acordo com a Res. 2099, os bancos múltiplos deverão constituir-se com, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma delas, necessariamente, comercial ou de investimento:

Comercial; Investimento/desenvolvimento, sendo a última exclusiva para bancos públicos; Crédito imobiliário; Crédito, financiamento e investimento; e arrendamento mercantil.

Operações realizadas por bancos múltiplos estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentação aplicável às instituições singulares correspondentes às suas carteiras, sendo vedado emitir debêntures e partes beneficiárias.

Conforme a lei 4595/694 é vedado às IF privadas a emissão de debêntures e partes beneficiárias, salvo aquelas instituições que não recebem depósito do público (desde que previamente autorizada pelo BACEN). Outra vedação aplicável é aquisição de bens imóveis não destinados a uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil

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