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Etapa 4 Atps Teoria Da Contabilidade

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Por:   •  22/11/2013  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  396 Visualizações

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Etapa 4

A sociedade é união de esforços conjugados para uma finalidade comum. Em nosso momento econômico a possibilidade de formação de sociedade é muito importante, uma vez que a complexidade das relações econômicas atingiu grau muito elevado.

Trata nosso código civil em seus artigos 40 e 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito. A parte que mais nos interessa é a que fala das sociedades.

“Art. 44”. São pessoas jurídicas de direito privado:

(...)

II as sociedades:

Fica então patente que a partir do momento adquirir personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferentes daqueles que as constituíram.

Art 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inserção do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessária, de autorização ou aprovação do poder executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passa o ato constitutivo.

As primeiras sociedades anônimas foram formadas por capitais públicas e particulares e eram concedidas mediantes privilégios para outros autores conhecidos como privilégio de outorga.

No segundo momento as sociedades anônimas não eram mais formadas por privilégios, mas precisavam de autorização para funcionar. Neste momento o capitalismo abraçou as sociedades anônimas devido a sua grande força para mobilização de capitais visando um fim econômico.

Em nosso país, se aplica o regime de Autorização, as sociedades anônimas bancárias de capitalização, de investimentos e as estrangeiras e com regime de privilégio citamos a Petrobrás.

A sociedade anônima também chamada companhia, é aquele tipo de societário no qual o capitalismo é dividido em ações e no qual o sócio responde pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem. Para entendermos as sociedades anônimas um conceito deve ser trabalhado, é o da ação, uma vez que esse termo é encontrado em qualquer caracterização básica desse tipo de societário. Essas ações são classificadas em três tipos:

Ações Ordinárias são as classificadas como comuns, ela não confere ao sócias vantagens nem impõe restrições, este tem os direitos e deveres dos sócios e tem direito a votos.

Ações Preferenciais são as que oferecem tratamento diferenciado ao sócio que as possui.

Ações de Fruição são as ações ordinárias ou preferenciais que foram completamente amortizadas. Dependendo da forma de analisarmos as ações da sociedade podem mudar a titularidade. A companhia ou sociedade anônimas terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas

A LSA, em seu artigo 109 enumera os direitos fundamentais dos acionistas, que são aqueles que não podem ser supridos nem pelo estatuto nem pela assembleia geral.

São eles:

• Participar dos lucros sociais

• Participar do acervo da companhia, em caso de liquidação.

• Fiscalizar, na forma prevista na LSA, a gestão dos negócios sociais.

• Preferência para subscrição de ações

• Retirar-se da sociedade nos casos previstos

As sociedades anônimas têm tanta importância em nossa realidade econômica autal que muitos economistas dizem que elas inauguraram uma nova era para o capitalismo, a do capitalismo com capital. Essa nova fase, já observada em mercados melhor estruturados que o brasileiro a muito tempo finalmente chega ao Brasil. O número de acionistas da BOVESPA vem aumentando de forma vertiginosa a bolsa quebra marcas históricas de cotação.

Devemos tudo isso ao modelo da sociedade anônima.

Formas

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