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Evicção

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Por:   •  23/9/2013  •  Seminário  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  331 Visualizações

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ETAPA 3

Aula-tema: Evicção.

Esta atividade é importante para que você compreenda o conceito de evicção e sua aplicação prática.

Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

Estudar os capítulos correspondentes no Livro-texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v.3) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.

Refletir a respeito de qual seria a resposta para a seguinte questão:

1. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?

Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados. Para cada parecer, deve haver a transcrição de, pelo menos, um acórdão. Cópia integral do acórdão deve ser juntada ao final de cada parecer.

Redigir um relatório com suas conclusões (mínimo de 10 e máximo de 15 linhas). Entregar ao professor.

R: Evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida em virtude de sentença judicial, em favor de terceiro por causa jurídica preexistente ao contrato.

Todo alienante é obrigado não só a entregar ao adquirente a coisa alienada, como também a garantir-lhe uso e gozo. Dá-se a evicção quando o adquirente vem a perder, total ou parcialmente, a coisa por sentença fundada em motivo jurídico anterior.

O preço a ser pago deve ser o do valor integral da coisa na evicção total ou, se parcial, proporcional ao prejuízo sofrido.

Para que ocorra a evicção devem concorrer os seguintes requisitos:

- que existam vícios no direito do alienante;

- que isso se dê em contrato oneroso;

- que se verifique a perda da posse ou do domínio;

- que esse vício ou defeito seja anterior ao contrato;

- que essa perda da posse ou do domínio seja decretada judicialmente;

- que o adquirente não tenha ciência de que se trata de coisa alheia ou litigiosa.

A responsabilidade por evicção pode ser alterada por meio de cláusula expressa, conforme as três possibilidades abaixo:

a) A saber. Conforme o Art. 457, CC - o contrato contém cláusula excludente de responsabilidade de evicção e, o evicto é informado de que sobre a coisa alienada pende litígio (ação reivindicatória). Nesse caso, o contrato é aleatório e a perda judicial é risco assumido pelo adquirente.

b) O contrato contendo cláusula excludente de responsabilidade, mas, o evicto não tinha ciência específica do risco da perda. O alienante continua responsável pelo preço que pagou pela coisa, devendo restituí-lo ao evicto.

c) O contrato com cláusula excludente de responsabilidade; o adquirente é avisado do risco de evicção e o evicto não assume o risco. Possui o direito de receber o preço que pagou. O art. 448 do Código

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