Evolução no mundo
Projeto de pesquisa: Evolução no mundo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cesarlucas • 25/6/2014 • Projeto de pesquisa • 1.622 Palavras (7 Páginas) • 226 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO I
Aula I
INTRODUÇÃO
1. Evolução no mundo
A primeira forma de trabalho foi a escravidão, o trabalho era considerado degradante, apenas uma coisa, o trabalhador nesse caso, o escravo, não era nem considerado uma sujeito de direito e sim uma propriedade.
Na Grécia antiga Platão e Aristóteles entendiam o trabalho como pejorativo. A dignidade do homem estava em participar dos negócios do mundo intelectual, o Trabalho não tinha vinculação com a realização pessoal.
Na época do Feudalismo, a servidão em que os trabalhadores também não eram livres, tinha proteção militar e política, eles entregavam sua produção pro Senhor Feudal.
Corporações de Ofício das cidades medievais é o movimento mais remoto em defesa do trabalhador. Cada corporação tinha um estatuto com algumas normas disciplinando as relações de trabalho, o objetivo era estabelecer uma estrutura hierárquica, regular a capacidade produtiva, e, regulamentar a técnica de produção.
As corporações de ofício eram Associações de artesãos que regulavam toda atividade, controle de preços, salários, tipos mercadorias. Tinham os mestres eram donos das oficinas, os companheiros que percebiam salários dos mestres e os aprendizes, geralmente eram menores de 12 anos que recebiam dos mestres o ensino metódico do ofício ou da profissão, era uma forma mais branda da escravização do trabalhador.
Mas o foco dessas corporações não era a proteção ou o direito do trabalhador, mas sim os interesses das corporações.
Essas corporações de ofício foram suprimidas com a Revolução Francesa em 1789, pois foram consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem.
Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, em que teve uma grande revolução no processo produtivo. A força humana foi gradativamente substituída pelas máquinas, tanto no âmbito urbano quanto no rural.
Este novo marco histórico trás profundas mudanças na ordem econômica mundial. Dentre os aspectos políticos, houve a transformação do Estado Liberal e da plena liberdade contratual em Estado Neoliberal. Naquele, o capitalista livremente poderia impor, sem interferência do Estado, as suas condições ao trabalhador. Neste, o Estado intervém na ordem econômica e social, limitando a liberdade plena das partes na relação de trabalho.
Nesse período é que surge o trabalho assalariado, com a necessidade de se operar as máquinas, mas em contrapartida não havia nada que regulamentava essa relação.
Havia jornadas excessivas principalmente para mulheres e menores e ganhavam metade dos salários que eram pagos aos homens, alto índice de acidente de trabalho, as condições sobre humanas em que eram esses ambientes de trabalho.
Isso levou a esses trabalhadores a se reunir, se associar com o intuito de melhoras essas condições de trabalho, reivindicar por salários melhores.
Portanto, o intervencionismo do Estado neste novo sistema de governo Neoliberal, assegurou a realização do bem-estar social e econômico dos hipossuficientes, através de normas mínimas sobre condições do trabalho.
A primeira Lei que dispõe sobre uma norma trabalhista é a Lei de Peel em 1802, que foi feita por um industrial Inglês que ficou sensibilizado com as condições em que eram submetidos esses trabalhadores, mas ela abrange somente os menores e as mulheres proibindo o trabalho noturno e diminuindo a jornada diurna e estabelecendo uma idade mínima para o inicio das atividades laborais.
A primeira Constituição que trata do tema foi a do México em 1917, art. 123:
• estabelecia jornada de 8 horas
• proibia o trabalho para o menor de 12 a 16 anos jornada de 6 horas
• descanso semanal (DSR)
• proteção a maternidade
• salário mínimo
• jornada máxima noturna de 7 horas
• direito a sindicalização
• Greve
• indenização de dispensa
Alemanha em 1919: seguros sociais, condições de trabalho
Iugoslávia em 1921
Chile em 1925
Itália em 1927 - Carta Del lavoro - que inspirou o modelo trabalhista brasileiro se destacou pelo corporativismo, coletivismo e sociais própria do socialismo e do marxismo.
Quanto ao trabalhador, Getúlio Vargas (1882-1954) decretou a organização da jornada de trabalho, instituiu o Ministério do Trabalho, criou a Lei de Sindicalização, o salário mínimo em 1940; foram concessões que criavam a imagem do Estado disciplinando o mercado de trabalho em benefício dos assalariados. Essa concepção disfarçava uma das faces controladoras da legislação trabalhista, inspirada na Carta del Lavoro de 1927, do ditador fascista italiano Benito Mussolini (1883-1945).
No que se refere à Normatização do Direito do trabalho no mundo, podemos destacar 3 fases:
1ª Normas protetivas da mulher e do menor e o reconhecimento dos Sindicatos: Lei Peel 1802 e 1871 nos Estado Unidos e o reconhecimento das uniões de trabalhadores
2ª Constitucionalização e a Internacionalização do Direito do Trabalho; com o final da 1ª guerra mundial e a criação da OIT (Organização Internacional do trabalho) em 1919 que protege as relações de trabalho no âmbito Internacional e as Constituições que tratavam do tema a do México, e outras.
3ª Globalização e a crise do Emprego que começou a ocorrer na década de 70 até os dias atuais com o avanço tecnológico e cada vez menos mão de obra e criou novas formas laborativas como a terceirização, home Office o tele trabalho.
2. Evolução no Brasil
A primeira constituição brasileira foi em 1824 – Constituição do império do Brasil.
A primeira Constituição que trata do tema foi a de 1891 que previa a liberdade de associação não era especifico de associações de trabalhadores, mais a reunião livre de armas sem a intervenção da policia.
Haviam várias leis ordinárias esparsas que tratavam do tema:
• trabalho de menores em 1891;
• organização sindicatos rurais em 1903;
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