Execuçao
Resenha: Execuçao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pamela • 31/3/2013 • Resenha • 519 Palavras (3 Páginas) • 364 Visualizações
Etapa 04
Não. A restituição deve ser do exato objeto depositado.
Segundo a jurisprudência tal situação configura contrato de depósito, sendo assim regulamentada por deposito voluntário, e o depositário é obrigado a restituir o objeto móvel assim que lhe for exigido, como assegura o art 629 C.C.
CC. Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
Se o cliente do restaurante entregou seu carro à manobrista para que este, na condição de guardião, o levasse até o estacionamento das proximidades, fica o restaurante na qualidade de depositário, sujeito a reparar o proprietário no caso de furto do veículo, pois a simples entrega da chave de veículo para funcionário do estabelecimento, para manobra e estacionamento do mesmo, configura o contrato de depósito e, consequentemente, o dever de guarda, por parte da empresa contratada.
.Nesta hipótese haverá responsabilidade do estabelecimento por dano ou subtração, ainda que o estacionamento seja gratuito. Na verdade, essa gratuidade é apenas aparente, porque, por exemplo, o restaurante que oferece estacionamento atrai muito mais clientela do que o outro que não oferece.
É importante esclarecer que se o condutor estacionar, por conta própria, seu veículo nas imediações do restaurante, confiando-o aos cuidados dos chamados "flanelinhas", o estabelecimento não terá nenhuma responsabilidade.
No entanto, ocorrendo roubo à mão armada, verifica-se a circunstância de força maior, pois não teria o detentor como evitar a subtração, o que afasta a responsabilidade do depositário
Anotações sobre o contrato de depósito
O contrato de depósito está situado entre os contratos de empréstimo e está disciplinado entre os arts. 627 ao 652 do Código Civil de 2002. É o contrato pelo qual o depositário recebe determinado bem para sua guarda até que o depositante o reclame e que tem a obrigação de conservar a coisa depositada com cuidado e diligência que costuma ter como proprietário
Conforme a manifestação de vontade, o depósito pode ser necessário (ou obrigatório) subdividindo-se este último em legal e miserável.
O depósito voluntário é o que decorre de acordo de vontades entre as partes, sem que haja qualquer tipo de imposição e O depósito necessário decorre de uma imposição legal ou de uma situação de calamidade
São três as hipóteses de depósito necessário:
a) o decorrente de imposição legal;
b) o depósito miserável;
c) depósito de bagagens dos hóspedes.
Em regra, o depósito é gratuito pois se refere a um favor que o depositário faz em relação ao depositante. Mas é possível haver disposição expressa estabelecendo remuneração ou mesmo esta decorrer de profissão (como o guarda-móveis) e, nesse caso, o depósito Será oneroso
Por fim, trata-se de um contrato causal, cujos motivos determinantes podem impor o reconhecimento da sua invalidade, caso
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