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Execuçao

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Por:   •  31/3/2013  •  Resenha  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  361 Visualizações

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Etapa 04

Não. A restituição deve ser do exato objeto depositado.

Segundo a jurisprudência tal situação configura contrato de depósito, sendo assim regulamentada por deposito voluntário, e o depositário é obrigado a restituir o objeto móvel assim que lhe for exigido, como assegura o art 629 C.C.

CC. Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

Se o cliente do restaurante entregou seu carro à manobrista para que este, na condição de guardião, o levasse até o estacionamento das proximidades, fica o restaurante na qualidade de depositário, sujeito a reparar o proprietário no caso de furto do veículo, pois a simples entrega da chave de veículo para funcionário do estabelecimento, para manobra e estacionamento do mesmo, configura o contrato de depósito e, consequentemente, o dever de guarda, por parte da empresa contratada.

.Nesta hipótese haverá responsabilidade do estabelecimento por dano ou subtração, ainda que o estacionamento seja gratuito. Na verdade, essa gratuidade é apenas aparente, porque, por exemplo, o restaurante que oferece estacionamento atrai muito mais clientela do que o outro que não oferece.

É importante esclarecer que se o condutor estacionar, por conta própria, seu veículo nas imediações do restaurante, confiando-o aos cuidados dos chamados "flanelinhas", o estabelecimento não terá nenhuma responsabilidade.

No entanto, ocorrendo roubo à mão armada, verifica-se a circunstância de força maior, pois não teria o detentor como evitar a subtração, o que afasta a responsabilidade do depositário

Anotações sobre o contrato de depósito

O contrato de depósito está situado entre os contratos de empréstimo e está disciplinado entre os arts. 627 ao 652 do Código Civil de 2002. É o contrato pelo qual o depositário recebe determinado bem para sua guarda até que o depositante o reclame e que tem a obrigação de conservar a coisa depositada com cuidado e diligência que costuma ter como proprietário

Conforme a manifestação de vontade, o depósito pode ser necessário (ou obrigatório) subdividindo-se este último em legal e miserável.

O depósito voluntário é o que decorre de acordo de vontades entre as partes, sem que haja qualquer tipo de imposição e O depósito necessário decorre de uma imposição legal ou de uma situação de calamidade

São três as hipóteses de depósito necessário:

a) o decorrente de imposição legal;

b) o depósito miserável;

c) depósito de bagagens dos hóspedes.

Em regra, o depósito é gratuito pois se refere a um favor que o depositário faz em relação ao depositante. Mas é possível haver disposição expressa estabelecendo remuneração ou mesmo esta decorrer de profissão (como o guarda-móveis) e, nesse caso, o depósito Será oneroso

Por fim, trata-se de um contrato causal, cujos motivos determinantes podem impor o reconhecimento da sua invalidade, caso

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