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Execuçao

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Por:   •  15/12/2014  •  Resenha  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  139 Visualizações

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Plano de Aula: Execução. Teoria geral. Princípios. Espécies – Aula 051a questão. David é credor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de Igor, dívida esta representada por uma nota promissória não quitada no vencimento. Eleo procura com o intuito de reaver a quantia devida, mais os acréscimos legais.Indaga-se: Na condição de advogado, deverá propor que medida visando a satisfação do direito de crédito de Lourenço? Fundamente a resposta.- Como se trata de um título executivo extrajudicial previsto no artigo 585, I do CPC, nota promissória, é desnecessária a propositura de uma ação deconhecimento podendo ser proposta a execução, conforme artigo 580 do CPC, haja vista o direito já está configurado no próprio título questionado.2a questão. Assinale a alternativa correta a respeito da execução:a) nas execuções, tem plena aplicação o princípio in dúbio pro reo; b) nas execuções, tem plena aplicação o princípio do menor sacrifício ao devedor; (art. 620 CPC)c) nas execuções, tem plena aplicação o princípio da anterioridade;d) nenhuma das alternativas é correta.Plano de Aula: Competência na execução. Partes. Responsabilidade patrimonial. Fraude a credores e fraude a execução – Aula 061a questão. Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts.1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constricto na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido-o sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A,ambos CPC. A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas.Indaga-se:a) como deve o magistrado decidir? Justifique.- Diante da apresentação do caso concreto, com as informações que são repassadas, não pode o magistrado alegar a má-fé do comprador na aquisição do bem penhorado, pois conforme o artigo 659, § 4º, CPC e Súmula 375 STJ, a penhora deveria ser averbada ou, o comprador deveria saber da existência para que fosse configurada a fraude a execução, portanto pode o magistrado reconhecer a boa-fé do comprador na aquisição do imóvel. b) Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem? Justifique.- O entendimento do STJ na súmula nº 375 é no sentido de que é possível a alegação de boa-fé do comprador na aquisição de bem, haja vista a fraude aexecução depender do registro da penhora do bem alienado ou ficar provada a má-fé do terceiro adquirente, conforme Art. 659, § 4º do CPC.2a questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito a legitimação ativa na execução.a) O credor é legitimado passivo para promover a execução; b) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, em todas as hipóteses em que o processo tratar de direitos individuais disponíveis;c) A Defensoria Pública executa, em seu próprio nome (agindo como substituta processual), os títulos executivos judiciais em favor dos seus clientes eassistidos;d) O

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