Execução
Resenha: Execução. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: isdhabnds • 24/9/2013 • Resenha • 336 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
Túlio promove ação de execução fundada em título executivo extrajudicial para alcançar a satisfação de seu crédito, lastreado em cheque, no valor de R$ 80.0,0. Citado, o executado postula, em simples petição, o parcelamento da dívida, pagando 30% de sinal e o restante em 06 parcelas, acrescido o principal de juros e correção monetária.
Indaga-se: a) O juiz pode indeferir o pleito do executado? Justifique b) caberia o parcelamento fosse cumprimento de sentença por quantia certa (475-J do CPC) – Justifique. 2a questão – Objetiva
Na execução fundada em título executivo extrajudicial, decorrente de obrigação de entrega de coisa certa está correta a afirmativa:
a) alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la; b) o prazo para oferecimento dos embargos à execução é de 05 (cinco) dias; c) o devedor não poderá optar entre entregar a coisa e depositá-la, se quiser oferecer embargos; d) os embargos do executado serão recebidos com efeito suspensivo da execução.
Deverá o professor dar início à abordagem do tema, incluindo nesta abordagem referências ao caso concreto e questão de múltipla escolha, resolvendo-os na exposição. Sugerimos que nesta aula o professor aborde, ainda:
Esclarecer que, caso o interessado disponha de um título executivo extrajudicial que reconheça obrigação de entregar coisa certa, deverá ser observado este procedimento, que se encontra regulado entre o art. 621 e o art. 628. Do contrário, caso o mesmo apenas possua prova escrita sem força executiva, poderá ser adotada a via do procedimento monitório, uma vez que o mesmo não se refere exclusivamente a obrigação de pagar, abrangendo também as obrigações de entrega de bens, conforme consta no art. 1.102-A.
Lembrar que caso o interessado disponha de um título executivo extrajudicial que reconheça obrigação de fazer, deverá ser observado este procedimento, que se encontra regulado entre o art. 632 e o art. 638. E que se o interessado tiver um título executivo extrajudicial que reconheça obrigação de não fazer, deverá ser observado este procedimento, que se encontra regulado no art. 642 e 643.
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