Execução
Resenha: Execução. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bbss • 21/8/2013 • Resenha • 266 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
A obrigação de fazer pode ter como fonte lei ou contrato. No caso de ação coletiva, cujo objetivo
seja a tutela de direito difuso ou coletivo (CDC 81 pár.ún. I a III; LACP 1º e 3º), a obrigação de
fazer pode decorrer da própria natureza do direito a ser protegido, sem que haja necessidade de
expressa previsão legal impondo ao réu um fazer ou não fazer. Exemplo: ação pedindo condenação
de empresa a não poluir determinado rio. Pode não haver lei expressa atribuindo um non facere à
empresa, mas se for necessária a imposição da obrigação para a proteção do bem jurídico tutelado
pela LACP (meio ambiente), é admissível a pretensão. Na locução “ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (CF 5º, II), deve entender-se “lei” como
significando sistema jurídico.12
Questão de delicado tratamento é o prazo referido no artigo em comento. Determinada a citação13
na execução proposta, o executado cumprirá com a obrigação em prazo determinado pelo juiz ou já
contido no titulo executivo. Diferentemente do cumprimento de sentença que determina uma
obrigação pecuniária, cujo prazo para cumprimento é ope legis14, trata-se de prazo ope judice, a
menos que já constante do título executivo.
Tratando-se de prazo fixado pelo juiz – ou seja, não aquele já referido no título executivo –, este
deve lançar mão de profunda razoabilidade para o arbitramento do interregno. Ocorre que,
dependendo da natureza da obrigação de fazer, o prazo para o seu cumprimento deverá estar de
acordo com o tempo adequado para a realização da atividade. De outra banda, também deve
ponderar o magistrado que, dependendo da obrigação de fazer e da necessidade do exeqüente, esta
deve ser realizada a
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