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Execução De Obrigação De Fazer

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Por:   •  26/6/2014  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

PROCESSO Nº_____________

MARCOS, brasileiro, estado civil, empresário, portador do RG____, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado à Rua ____, na cidade de ______, e ARI, brasileiro, estado civil, empresário, portador do RG____, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado à Rua ____, na cidade de ______, vem nesta empreitada como sócios, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com fulcro no art. 736 e seguintes, do CPC, respeitosamente perante Vossa Excelência opor:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

Em face da empresa ATACADISTA CENTRAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n°____, estabelecida na Rua_____, na cidade de _____, pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir aduzidos.

DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

Consoante se depreende dos autos o mandado de citação foi juntado aos autos do processo ____, e o embargante opôs o presente incidente de forma tempestiva, portando dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que a lei menciona, conforme art. 738 do CPC.

Trata-se de execução por quantia certa contra devedor solvente com base em título executivo extrajudicial. Nessa situação, cabível no caso em tela embargos à execução, vide art. 736, CPC.

I– DOS FATOS

O embargantes são sócios na empresa Comércio de Alimentos Polli Ltda, devidamente registrada na junta comercial de São Paulo.

O embargante Ari, que é administrado fez negócio junto a empresa Atacadista Central Ltda no valor de 100.000,00 (cem mil reais), e apesar da empresa gozar de boa finança, não honrou com o pagamento, acarretando na devolução do cheque, sem fundos por duas vezes na conta corrente da empresa.

Neste sentido a empresa embargada ajuizou ação de execução de quantia certa perante os embargantes, então sócios da empresa Polli Ltda.

A empresa foi devidamente citada na pessoa dos sócios, porém ao pagamento de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sem nenhuma planilha de comprovação dos valores, além do que, foi penhorado posteriormente 5 (cinco) carros da empresa Polli, sendo avaliados no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo que a dívida dos embargantes referente a empresa Polli Ltda é de R$100.000,00.

II- DO DIREITO

Ante aos fatos, houve a citação dos embargantes, na qualidade de sócios da empresa Comércio de Alimentos Polli Ltda, para o pagamento do valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que não foi apresentado sequer, a planilha que demonstrasse a exigência deste valor, bem como posteriormente, houve a penhora de bens da empresa Polli Ltda, avaliados no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), perfazendo um total nesta execução de R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Contudo, é importante mencionar que a dívida dos embargantes foi adquirida no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), o que percebe-se a dispariedade de valores.

Neste sentido, e notório a irregularidade deste ato, tendo em vista que o código de processo civil, menciona no seu art. 745, inciso III, o seguinte:

"Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;"

Vejamos o entendimento dos tribunal do RS:

APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Diante da alegação de excesso de execução, incumbe à parte embargante apresentar, de imediato, a memória do cálculo, a fim de atender a exigência para oposição dos embargos, contida no parágrafo 5º do art. 739-A do CPC. Não o fazendo, possível é, inclusive, a rejeição liminar dos embargos ofertados. Correta, contudo, a decisão

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