Exercícios em administração pública
Exam: Exercícios em administração pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: augustorabelo • 21/9/2014 • Exam • 2.053 Palavras (9 Páginas) • 216 Visualizações
Exercicios de Administração Pública
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SUNDAY, OCTOBER 16, 2005
Exercícios de Administração Pública
Exercícios Administração Pública
01. Os órgãos (são):
a) pessoas Jurídicas de Direito Público;
b) pessoas Jurídicas de Direito Privado;
c) pessoas Jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado;
d) não possuem personalidade jurídica própria;
e) titulares de direitos e obrigações distintos da pessoa jurídica que os instituía.
Comentários: órgãos públicos, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos”. Portanto, é elemento sem personalidade jurídica, incumbido da realização das atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes.
02. Dentre os órgãos autônomos da Administração Pública, encontramos:
a) o Poder Executivo;
b) o Ministério da Fazenda;
c) a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda;
d) a Secretaria da Receita Federal;
e) as Delegacias da Receita Federal.
Comentários: Órgãos autônomos: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes, tais como os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município e demais órgãos diretamente subordinados aos chefes de poderes”.
03. Quando ocorre a distribuição de competência, por parte do Estado, de uma pessoa jurídica para outra, atuando através da administração indireta, temos:
a) centralização;
b) descentralização;
c) desconcentração;
d) desmobilização;
e) desestatização;
Comentários: Na descentralização, ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra, ou seja, o Estado delega a atividade a outras entidades. A descentralização supõe existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
04. Compõem a administração indireta, exceto:
a) as autarquias;
b) as fundações públicas;
c) as empresas públicas;
d) as sociedade de economia mista;
e) os serviços sociais autônomos.
Comentários: Os serviços sociais autônomos (SENAI, SENAC, SESC, SESI), apesar de serem entes paraestatais, não integram a Administração direta nem a indireta, tratam-se, em verdade, de entes em cooperação com o Estado.
05. São características comuns a todas espécies de entidades da administração indireta, exceto:
a) possuírem personalidade jurídica própria;
b) estarem sujeitas à reserva legal para sua criação ou para autorização de sua instituição;
c) possuírem patrimônio próprio;
d) serem titulares de direitos e obrigações distintos da pessoa política que as instituiu;
e) subordinação hierárquica para com a entidade estatal a que pertence.
Comentários: Pontos comuns:
- Autorização de criação e extinção;
- Personalidade jurídica;
- Sujeição ao controle estatal;
- Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
- Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
- Objeto (desempenho de atividade de natureza econômica);
- Regime de pessoal;
- Regime tributário e patrimônio.
06. São entidades com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública:
a) as entidades paraestatais;
b) as entidades estatais;
c) as autarquias;
d) as empresas públicas;
e) as sociedades de economia mista.
Comentários: Autarquias: o conceito legal de autarquia encontra-se no art. 5°, I do Decreto-lei n° 200/67. Observe-se que, desse preceito, não consta a natureza pública de sua personalidade. Entretanto, nenhuma dúvida há, em tempos atuais, a despeito da omissão do legislador federal, de que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
07. A constituição estabelece que a criação de autarquias somente poderá ser feita por:
a) lei complementar;
b) lei ordinária;
c) lei específica;
d) decreto legislativo;
e) decreto autônomo.
Comentários: A constituição estabelece que a criação das autarquias somente poderá ser feita mediante lei específica. O que significa dizer que o nascimento da autarquia, e a conseqüente personalidade jurídica, dá-se com a própria lei.
08. São entidades de direito público, às quais se aplicam as mesmas normas, direitos e restrições pertinentes às autarquias:
a) fundações públicas;
b)
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