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Expropriação

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Por:   •  10/3/2014  •  Seminário  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  161 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO II

Bibliografia

Desapropriação:

Decreto Lei nº 3.365/1941

Lei nº 4.132/1962

Lei nº 10.257/ 2001

Art. 5º, XXIV, da CR/88. Utilização pública e interesse social.

Art. 18º, III da CR/88. Descumprimento das normas urbanísticas.

Art. 184, CR/88. Reforma agrária.

Art. 243, CR/88. Desapropriação – sanção.

Duplo Efeito

A desapropriação possui um duplo efeito é causa de extinção e é causa de aquisição de domínio.

A desapropriação não se confunde com confisco.

Sujeito ativo (união, estado, municípios).

Sujeito passivo ( particular – União, estados, municípios).

Bens e Direitos sujeitos à desapropriação.

Bens e direitos economicamente avaliáveis, inclusive participações societária.

Bens personalíssimos não podem ser desapropriados.

Os direitos de propriedade industrial podem ser objeto de desapropriação no tocante à utilização econômica.

Procedimento prévio

1. A adequação e a necessidade do bem a ser expropriado para satisfazer necessidades coletivas.

2. A apuração do valor de indenização a ser pago.

3. Os encargos a que deve e os recursos econômicos financeiros de que dispõe.

Rito

1. A autorização orçamentaria está prevista no art. 167, I e II da CR/88.

2. Emissão do decreto de utilidade, necessidade ou interesse social.

3. O decreto tem natureza constitutiva.

4. Sem o Decreto, não há possibilidade formalização da desapropriação.

Efeitos do Decreto

1. Permite o inicio da fase de desapropriação, seja amigável ou jurisdicional.

2. Autoriza as autoridades a penetrar nos prédios compreendidos pelo Decreto.

3. Sujeita o expropriado a pleitear a indenização de benfeitoria úteis.

- Apuração da justa indenização.

- Desapropriação amigável o expropriado concorda com o valor.

- Desapropriação judicial, o expropriante pode solicitar a imissão provisória na posse.

- O processo seguirá o rito ordinário, com produção de provas, principalmente a pericial.

- A desapropriação pode ser desfeita por nulidade ou revogação.

Aula do dia 05/11/2013

Patrimônio Histórico – Cultural

Bens Culturais imateriais:

Livro dos Saberes: Conhecimento e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.

Livros das Celebrações: Rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.

Livro das formas de expressão manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.

Livros dos Lugares: mercados, feiras, bibliotecas, cinemas, santuários, etc..

Tombamento: Decreto Lei nº 25/1937.

Tombamento como fato: operação material de registro de um bom efetivado pelo agente público no respectivo Livro do Tombo.

Tombamento como ato: é uma restrição imposta pelo Estado ao próprio direito de propriedade, com o escopo de preservar os seus atributos.

Arqueológicos, etnográfico e paisagístico: inscrição da coisas pertencentes às categorias de arte arqueológicas, etnográficas, ameríndia, popular, e bem assim os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tinham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

Histórico: para inscrição das coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica.

Belas Artes: Para inscrição de coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira.

Artes aplicadas: Para inscrições de coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica.

Finalidade: é a conservação da integridade dos bens acerca dos quais haja um interesse púbico pela proteção em razão de suas características especiais.

Espécies de tombamento:

De ofício

Compulsório

Voluntário

Provisório

Definitivo

Geral

Individual

Processo: Instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

PUDIM QUE NÃO VAI AO FORNO

INGREDIENTES

2 latas de leite condensado

2 caixinhas de creme de leite

1 xícara (chá) de leite

1 envelope de gelatina em pó sem sabor

Ingredientes para a calda

2 xícaras de açúcar

1 xícara de água

Dissolva a gelatina no leite e coloque no liquidificador junto com os demais ingredientes, bata até que se forme uma mistura homogênea .

Unte uma forma com manteiga e coloque essa mistura, leve a geladeira e deixe gelar por 3 horas.

Derreta o açúcar em fogo brando quando

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