Expropriação
Seminário: Expropriação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: florbol • 10/3/2014 • Seminário • 1.243 Palavras (5 Páginas) • 160 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO II
Bibliografia
Desapropriação:
Decreto Lei nº 3.365/1941
Lei nº 4.132/1962
Lei nº 10.257/ 2001
Art. 5º, XXIV, da CR/88. Utilização pública e interesse social.
Art. 18º, III da CR/88. Descumprimento das normas urbanísticas.
Art. 184, CR/88. Reforma agrária.
Art. 243, CR/88. Desapropriação – sanção.
Duplo Efeito
A desapropriação possui um duplo efeito é causa de extinção e é causa de aquisição de domínio.
A desapropriação não se confunde com confisco.
Sujeito ativo (união, estado, municípios).
Sujeito passivo ( particular – União, estados, municípios).
Bens e Direitos sujeitos à desapropriação.
Bens e direitos economicamente avaliáveis, inclusive participações societária.
Bens personalíssimos não podem ser desapropriados.
Os direitos de propriedade industrial podem ser objeto de desapropriação no tocante à utilização econômica.
Procedimento prévio
1. A adequação e a necessidade do bem a ser expropriado para satisfazer necessidades coletivas.
2. A apuração do valor de indenização a ser pago.
3. Os encargos a que deve e os recursos econômicos financeiros de que dispõe.
Rito
1. A autorização orçamentaria está prevista no art. 167, I e II da CR/88.
2. Emissão do decreto de utilidade, necessidade ou interesse social.
3. O decreto tem natureza constitutiva.
4. Sem o Decreto, não há possibilidade formalização da desapropriação.
Efeitos do Decreto
1. Permite o inicio da fase de desapropriação, seja amigável ou jurisdicional.
2. Autoriza as autoridades a penetrar nos prédios compreendidos pelo Decreto.
3. Sujeita o expropriado a pleitear a indenização de benfeitoria úteis.
- Apuração da justa indenização.
- Desapropriação amigável o expropriado concorda com o valor.
- Desapropriação judicial, o expropriante pode solicitar a imissão provisória na posse.
- O processo seguirá o rito ordinário, com produção de provas, principalmente a pericial.
- A desapropriação pode ser desfeita por nulidade ou revogação.
Aula do dia 05/11/2013
Patrimônio Histórico – Cultural
Bens Culturais imateriais:
Livro dos Saberes: Conhecimento e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.
Livros das Celebrações: Rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.
Livro das formas de expressão manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.
Livros dos Lugares: mercados, feiras, bibliotecas, cinemas, santuários, etc..
Tombamento: Decreto Lei nº 25/1937.
Tombamento como fato: operação material de registro de um bom efetivado pelo agente público no respectivo Livro do Tombo.
Tombamento como ato: é uma restrição imposta pelo Estado ao próprio direito de propriedade, com o escopo de preservar os seus atributos.
Arqueológicos, etnográfico e paisagístico: inscrição da coisas pertencentes às categorias de arte arqueológicas, etnográficas, ameríndia, popular, e bem assim os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tinham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
Histórico: para inscrição das coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica.
Belas Artes: Para inscrição de coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira.
Artes aplicadas: Para inscrições de coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica.
Finalidade: é a conservação da integridade dos bens acerca dos quais haja um interesse púbico pela proteção em razão de suas características especiais.
Espécies de tombamento:
De ofício
Compulsório
Voluntário
Provisório
Definitivo
Geral
Individual
Processo: Instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
PUDIM QUE NÃO VAI AO FORNO
INGREDIENTES
2 latas de leite condensado
2 caixinhas de creme de leite
1 xícara (chá) de leite
1 envelope de gelatina em pó sem sabor
Ingredientes para a calda
2 xícaras de açúcar
1 xícara de água
Dissolva a gelatina no leite e coloque no liquidificador junto com os demais ingredientes, bata até que se forme uma mistura homogênea .
Unte uma forma com manteiga e coloque essa mistura, leve a geladeira e deixe gelar por 3 horas.
Derreta o açúcar em fogo brando quando
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