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Extorsão

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Por:   •  12/6/2014  •  Seminário  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXTORSÃO. 158. BJPT = liberdade individual + o patrimônio + integridade física e psíquica da pessoa. SA = qualquer pessoa. SP = qualquer pessoa. Podem figurar no pólo passivo aquele que sofre lesão patrimonial, aquele que não sofre lesão patrimonial, e, ainda, a PJ, pois seus representantes legais podem ser coagidos. se o crime for praticado por funcionário público, em razão de sua função, o delito será o de concussão (316). Assim como no roubo, é possível na extorsão haver dois sujeitos passivos: um que sofre a lesão patrimonial e outro que é vítima da violência. Deve-se destacar que a conduta do agente é uma só: extorquir. Portanto, o sujeito ativo responderá por extorsão em relação aos dois sujeitos passivos, isto é, mesmo que constranja um e provoque dano material a no outro. Dolo. é

especial, só se caracteriza se houver a intenção de obter vantagem econômica. Consumação. Com o constrangimento da vítima, quando esta se dispõe a realizar a conduta imposta pelo agente. Desnecessária a obtenção de indevida vantagem econômica. É crime formal. Mas, é mister que a própria vítima permita a obtenção da vantagem, é isto que caracteriza a extorsão. no roubo, o autor toma a coisa pessoalmente; na extorsão, faz com que ela lhe seja entregue a si. STJ: “o crime de extorsão consuma-se independentemente da vantagem indevida”. tentativa é admissível, se houver todos os demais elementos, mas a vítima não ceder à vontade do autor. Também haverá tentativa, acaso a ameaça seja feita por escrito e o bilhete ou carta extravie-se antes. Idem, se apesar de feita a ameaça verbalmente (e com condições de constranger), a vítima não se intimida. Haverá crime impossível se a ameaça não tiver condição alguma de constranger (ex.: apresenta foto da vítima com amante, e promete apresenta-la a sua esposa, porém, vítima, em verdade, não é casada – houve erro do agente ao identificar a vítima). aumento de pena. o § 1º não faz menção ao concurso de duas ou mais pessoas, de modo que, na extorsão, SÓ a co-autoria gera aumento de pena, enquanto a mera participação não. Portanto, faz-se indispensável a participação efetiva na execução material do tipo penal, mesmo que um dos co-autores seja inimputável. corrente majoritária, a inaptidão da arma (de brinquedo, desmuniciada ou simulacro) gera atipicidade de aumento de pena, haja vista que não há potencialidade lesiva. Qualificadoras. § 2º A lesão corporal que qualifica é exclusivamente a grave independente de ter sido produzida mediante culpa ou mediante conduta dolosa. Extorsão qualificada por morte. Se a extorsão for praticada mediante violência e desta resultar morte, a pena será de 20 a 30 anos de reclusão e multa (idêntica a do latrocínio). Não há extorsão qualificada por morte quando a morte é de co-autor, pois o tipo penal exigi que a violência seja cometida contra o SP. erro quanto à pessoa, se o agente, pretendendo matar a vítima, mata o co-autor, responde por extorsão qualificada, como se tivesse atingido a vitima. Quando há a morte de 3º resultante da troca de tiros entre policiais e assaltantes, para que haja a qualificadora, deve-se comprovar que um dos assaltantes foi quem efetuou o disparo. São sempre hediondos os crimes consumados ou tentados de extorsão qualificada pela morte (LESÃO GRAVE NÃO ENTRA). a extorsão consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida. Além do 157, § 2º, V, o 158, caput e o 159 são exemplos de SEQÜESTRO-RELÂMPAGO, figura atípica, mas que encontra três exemplos no CP. Tício que, encontra-se na agência de certo Banco é surpreendido por Caio, o qual o constrange, mediante uso de arma, a entregar-lhe o cartão magnético e lhe fornecer a senha do mesmo, de modo a acompanhar Caio a vários caixas eletrônicos existentes na Cidade, para sacar dinheiro, para si, da conta de Tício.

EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. 159. BJPT= patrimônio, liberdade pessoal e a integridade física e psíquica. É Crime complexo porque engloba os crimes de extorsão e de seqüestro. Consumação. É crime formal. ocorre com o seqüestro da vítima, sendo desnecessária a obtenção vantagem econômica. #sequestro/cárcere privado. Se restar comprovada a intenção do SA obter indevida vantagem - EMS; caso inexista a intenção - sequestro. Tentativa. tenta sequestrar pessoa, mas esta escapa. no seqüestro/cárcere privado, o dolo é privar a liberdade da vítima, sem pretensão de vantagem patrimonial; na extorsão mediante seqüestro, o dolo é obter vantagem econômica

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