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FEBRACT

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Por:   •  5/9/2013  •  2.552 Palavras (11 Páginas)  •  659 Visualizações

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2- A INSTITUIÇÃO

Nome: FEBRACT - Federação Brasileira de Comunidades Teraêuticas

Endereço: Fazenda Vila Brandina, s/n - Vila Brandina Campinas-SP, caixa postal:5694 CEP: 13.090-970

Ramo de atividade: A FEBRACT tem como Objetivo Principal a Oferta de Educação Profissional modalidade da Educação, de acordo com as metas e diretrizes do Plano Nacional de Educação e padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo MEC, relacionada com a sua área de atuação: Dependência Química e trabalho realizado através do Modelo de Comunidade Terapêutica, tendo como finalidades secundárias: a) Realizar atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; b) Realizar atividades que oferecem cursos de educação profissional continuada e especializada, duração variável, destinados a qualificar e requalificar trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos necessariamente a regulamentação curricular, c) Realizar outras atividades de ensino tais como: palestras em escolas, eventos, seminários, entidades e empresas nos temas referentes à sua área de atuação, d) Congregar as Comunidades Terapêuticas e grupos com a mesma área de atuação, que tenham como objetivos a prevenção, a recuperação, a reinserção e reintegração social, apoio às famílias dos dependentes químicos, observado o respeito à dignidade inerente à pessoa humana, e) Colaborar com as entidades federadas na consolidação e expansão de seus programas, prestando-lhes assistência e favorecendo o intercâmbio de experiências, f) Representá-las junto aos Poderes Públicos ou Órgãos não Governamentais, nacionais ou estrangeiros, em assuntos de interesse comum, g) Promover ou estimular a realização de congressos, simpósios, encontros ou reuniões, h) Incentivar, promover e apoiar pesquisas científicas que visem o conhecimento e a divulgação de resultados ligados às suas finalidades, i) Coletar, organizar e divulgar dados referentes às pesquisas sobre dependência química, j) Colaborar com órgãos oficiais ou particulares em programas de prevenção, recuperação, reinserção e reintegração social, relacionados com a dependência química.

Funcionários:

Coordenadora Pedagógica: Daniela Lima Marfim

Coordenador Administrativo: Juliano da Silva Marfim

Assistente Administrativo: Alexandro Júnior Baptista

Assistente Administrativo Financeiro: Maria Claudia Defavari

Diretores:

Presidente: Pe. Haroldo Rahm

Vice Presidente: Luiz Carlos Rossini

1º secretário: Ana Luiza Viana

2º secretário:Élio Nepomuceno de Andrade

1º tesoureiro: Clarice Pires Vieira

2º tesoureiro: Nelson Giovanelli R. dos Santos

Conselho Deliberativo:

1- Saulo Monte Serrat

2-Eliseu Marcel Domingos

3-Pe. Paulo de Tarso Ganus

4-Marcelo José de Barros

5-Maria Aparecida Ferreira

6-Ivander da Silveira

7-Edmundo Pompeu de Campos

8-Jason de Vasconselos

9-Claudete A. Perinoto de Campos

10-Ronaldo V. Viana

11-Luis Roberto Sodóia

Conselho Fiscal:

Efetivos:

1. Pe. Clésio Lúcio Boeniares

2. Paulo Laureano Brasil

Suplentes:

1. Pr. David José Sobrinho

2. Luis Augusto de Oliveira Veiga

3. Marcelo Souza do Nascimento

2.1 - Histórico da FEBRACT.

No ano de 1976, em Norrkoping, Suécia, foi realizado a primeira Conferencia Mundial de Comunidades Terapêuticas, onde membros de CT`s, os doutores Hobart Mower e Maxwell Jones compartilharam suas investigações e conclusões com cerca de 200 delegados e 12 nações.

Nesta conferencia foi criado a Federação Mundial de Comunidades Terapêuticas - WFTC que reúne comunidades terapêuticas de diversos países, com o objetivo de unir esforços, promover políticas, fortalecer a metodologia e fomentar o financiamento de ações para a prevenção e tratamento dos problemas relativos ao abuso de drogas.

Após a criação da federação mundial desenvolveram-se as federações continentais na Asia, Europa, América do Norte e América Latina.

Em conseqüência desse esforço, em 16 de outubro de 1990 por iniciativa do Pe. Haroldo Rahm, com a ajuda do professor Saulo Monte Serrat, é fundada a Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas - FEBRACT, instituição completamente ecumênica que acolhe pessoas de todas as convicções religiosas e cientificas, para ordenar, organizar, normatizar o funcionamento e ordenar o crescimento da Comunidade Terapêutica do Brasil (SERRAT, 2001).

A FEBRACT é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita como órgão de Utilidade Pública Federal (nº 26.170/95-24), e de Utilidade pública Municipal (Dec.nº 7.739/93), Certificado Entidades de Fins Filantrópicos nº 28996.02649/95-00, é registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assitência Social sob nº 026497/95-00/97, e esta cadastrada na SENAD – Secretaria Nacional Antidrogas.

A FEBRACT iniciou suas atividades numa época em que a grande maioria das Comunidades Terapêuticas atuava sem qualquer respaldo técnico e, muitas vezes, sem um comportamento ético definido

Com isso surge como primeira preocupação a realização de cursos que ministrassem conhecimentos básicos ao pessoal das Comunidades Terapêuticas e a todos que trabalhavam com programas de prevenção ao uso de drogas.

Em 1994 inicia-se as atividades do Centro de Formação e Treinamento, os cursos da FEBRACT já receberam alunos de todos os estados da Federação e do Distrito Federal. A FEBRACT, que é filiada às Federações Mundial e Latino Americana de Comunidades Terapêuticas,segue uma proposta aceita universalmente. É também uma das prioridades, desde o primeiro dia de funcionamento do Centro, o estabelecimento de um Código de Ética para as Comunidades Terapêuticas.

Já com a 1ª turma inicia-se uma reflexão sobre o Código de Ética da Federação Mundial, buscando adequá-lo à nossa realidade. Todas as turmas que passaram pelo Centro em 1994, debateram um Ante-Projeto que, depois de aprovado em Assembléia Geral, foi submetido à Federação Mundial, que o aprovou. Graças à atuação do Centro de Treinamento, houve uma elevação no nível de atendimento e no comportamento ético dentro das Comunidades Terapêuticas. Além dos cursos que ministra em sua sede em Campinas, a FEBRACT já realizou cursos no Distrito Federal, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Ceará, no Rio Grande do Norte, no Acre, na Bahia, em Minas Gerais, Goiás e em várias cidades do Estado de São Paulo.

Mediante um convênio a Prefeitura Municipal de Campinas, patrocinou diversos cursos destinados ao pessoal da rede escolar: diretores, coordenadores, professores e funcionários e Guarda Municipal. A FEBRACT ministrou vários cursos para diretores, professores, alunos e funcionários da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Pelos excelentes resultados obtidos seus cursos foram incluídos em “Práticas de Formação”. Em 1995, considerando a disseminação desordenada de organizações que se denominavam “Comunidades Terapêuticas” e que eram apenas depósitos que exploravam os dependentes e sua famílias, a Federação solicitou ao Conselho de Entorpecentes, que estabelecesse normas mínimas de funcionamento, ao lado da competente fiscalização. Em 1996, durante a realização do 1º Encontro Latino-Americano de Comunidades Terapêuticas o CONFEN solicitou à FEBRACT que coordenasse as Comunidades presentes, na elaboração das normas que deveriam nortear o funcionamento delas.

O trabalho realizado foi aprovado em Plenário e ficou aguardando a regulamentação. Em 1998 foi realizado em Brasília o 1º Fórum Nacional Antidrogas, que reuniu mais de 2000 pessoas. A FEBRACT recebeu a missão de coordenar vários subgrupos, inclusive o que tratou das Comunidades Terapêuticas e da Redução de Danos. Em relação às Comunidades Terapêuticas foram, basicamente, reapresentadas as normas aprovadas no 1º Encontro Latino-Americano de Comunidades Terapêuticas. Elas receberam novamente a aprovação de Plenário. Quanto à Redução de Danos, além de ser o objeto principal do debate de um sub-grupo, o assunto foi abordado pela quase totalidade dos sub-grupos. Em todos eles houve manifestação claramente contrária à Política de Redução de Danos que estava sendo proposta. O passo seguinte foi a constituição de um grupo de especialistas para regulamentar as propostas sobre as Comunidades Terapêuticas.

Embora em franca maioria os representantes das Comunidades Terapêuticas conseguiram um avanço importante: que ao lado das Comunidades bio-psico-sociais que deveriam pertencer à área de saúde, fosse reconhecida a atuação de Comunidades que davam ênfase aos fatores psicológicos e sociais, envolvidos na dependência química. Quando a Anvisa pensou em elaborar a que viria a ser a Resolução 101/01 convidou a FEBRACT para participar do grupo de discussão. Reconhecendo os pontos positivos da proposta apresentamos várias sugestões, a maioria das quais não foi aceita. Reconhecendo que a Resolução 101/01 é bastante adequada em muitos pontos, julgamos que ela precisaria estar de acordo com a realidade das Comunidades Terapêuticas, o que seria conseguido com pequenas modificações que nela fossem introduzidas.

Neste sentido A FEBRACT tem solicitado, por várias vezes, uma reunião entre a Anvisa, a SENAD, a Frente Parlamentar Antidrogas e as Federações que reúnem as Comunidades Terapêuticas Infelizmente isso não tem sido atendido, até o presente momento. Além da orientação dada às suas filiadas, sob aspectos legais, temos através de nossos cursos promovido uma elevação no nível de atendimento e da prevenção. O Centro de Formação e Treinamento ao longo de seus 19 (dezenove anos ) de existência já capacitou cerca de 15 mil alunos pertencentes a Comunidades Terapêuticas filiadas ou não, oriundos de todas as unidades da Federação, além de pessoas ligadas às instituições já mencionadas . Atualmente a FEBRACT esta desenvolvendo um Programa de Expansão. Além da Delegacia Regional Sul foram criadas Regionais nas Regiões Centro-Oeste (Brasília), Sudeste (Jundiaí) e nos estados de Minas Gerais(Belo Horizonte). Através das Regionais pretendemos elevar o nível de atendimento das Comunidades filiadas e de trazer as não filiadas para a FEBRACT, desde que tenham, as condições mínimas para juntarem a FEBRAC T.

Atualmente os cursos da FEBRACT possui reconhecimento da SENAD-Secretaria Nacional de politicas Sobre Drogas, UNISAL- Universidade Salesiana que é quem emite os Certificados nos cursos de Capacitação e OEA- Organização dos Estados Americanos, o que lhe permite oferecer uma certificação internacional aos alunos que concluírem os dois módulos de Capacitação e posteriormente apresentarem um trabalho de 40horas de estágio comprovado na área da dependencia química.

2.2- Público-alvo:

Instituições diversas que se preocupam com o problema da dependência química: redes escolares municipais e estaduais, órgãos governamentais ligados à Saúde e à Justiça, Universidades, Exército, Marinha, Policias Militar e Civil, Conselhos Municipais de Entorpecentes, Conselhos Tutelares, Núcleos de Amor Exigentes, Prefeituras Municipais, grupos de diversas confissões religiosas ou particulares, hospitais, etc. O Centro de Formação e Treinamento recebe representantes de toda instituição que assuma um compromisso social em relação ao problema do álcool e das drogas.

2.3- Instalações Físicas:

A FEBRACT não possui uma sede própria. Desde sua fundação ela utiliza como sede administrativa um casarão generosamente cedido pela FEAC - Federação das Entidades Assistências de Campinas.

O casarão possui 12 cômodos e dois banheiros, alem de uma ampla área externa.

Atualmente para a realização de suas Capacitações a FEBRACT aluga espaços particulares como centro de convenções, hotéis e outros que contemplem suas necessidades.

2.4-Políticas e normatizações

A FEBRACT possui um Código de Ética que subordina-se às leis do país, naquilo que lhe for aplicável, ao Código de Ética da Federação Mundial de Comunidades Terapêuticas e ao Estatuto da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas

.I. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

1. O Trabalho nas Comunidades Terapêuticas deve ser baseado no respeito à dignidade da pessoa humana.

2. A permanência na Comunidade Terapêutica deve ser voluntária e decidida após o interno ser informado sobre a orientação seguida e as normas em vigor.

3. Nas Comunidades Terapêuticas deve ser assegurado, a todos que dela participam, um ambiente livre de drogas, sexo e violência.

II. DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA

1. A Comunidade Terapêutica deve apresentar uma proposta de recuperação coerente, da qual constem: a) adoção de critérios de admissão; b) o programa terapêutico com fases distintas: c) o estabelecimento de critérios que caracterizem a reinserção social como objetivo final.

2. A Comunidade Terapêutica deve apresentar um programa de capacitação e treinamento de seu pessoal, em cursos credenciados pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD).

3. Toda entidade filiada deve obedecer ao Código de Ética da FEBRACT.

. A Entidade filiada deve seguir as orientações que, dentro do Estatuto da Federação e do Código de Ética, forem emanadas da FEBRACT.

5. A Comunidade Terapêutica deverá manter com suas co-irmãs um relacionamento baseado na colaboração e no respeito.

6. A Comunidade Terapêutica deverá proporcionar aos seus internos um tratamento digno e respeitoso, independentemente de raça, credo religioso ou político, nacionalidade, preferência sexual, antecedentes criminais ou situação financeira.

7. A Comunidade Terapêutica deverá zelar pelo bem estar físico, psíquico e espiritual do interno, proporcionando a ele alimentação nutritiva, alojamento adequado, tratamento eficiente e assistência espiritual que não conflite com sua crença.

8. Em caso de infração grave ou de reincidência, relativas às determinações deste Código, os órgãos diretores da Comunidade deverão afastar o responsável, de acordo com as normas estatutárias.

III. DO INTERNO

O interno da Comunidade Terapêutica deve:

1. Receber, por escrito, a orientação e os objetivos do Programa de Atendimento, e as regras existentes na Comunidade Terapêutica, declarando, de modo explicito, sua concordância com eles. Qualquer modificação nas determinações acima deverá ser comunicada com a necessária antecedência.

2. Estar protegido em relação a castigos físicos e violências psíquicas ou morais.

3. Ser encaminhado a recursos externos, em caso de doença, quando a Comunidade não dispuser de meios para atendê-lo. . Ter conhecimento antecipado dos pagamentos que deverá efetuar e dos procedimentos relacionados com eles.

4. Ter possibilidade de e encaminhar a uma pessoa credenciada, queixas e sugestões relacionadas com a vida na Comunidade.

5. Deixar o programa a qualquer tempo, sem sofrer nenhum tipo de constrangimento.

6. Cumprir as normas da Comunidade Terapêutica, livremente aceitas por ele.

7. Contribuir para que haja um clima de cordialidade e de respeito mútuo dentro da Comunidade.

IV. DA EQUIPE DE ASSISTENCIA

A Equipe de Assistência deve:

1. Manter com o interno um relacionamento profissional, respeitando em todas as circunstâncias sua dignidade e pessoa humana.

2. Não ter com o interno qualquer tipo de envolvimento amoroso.

3. Abster-se da utilização do trabalho do interno, ainda que remunerado, em proveito pessoal. Atuar apenas dentro dos limites de sua competência, procurando ampliar estes limites através de treinamento e de cursos de ormação.

4. Atuar junto às famílias dos internos procurando fazer com que participem positivamente dos processos de recuperação e de reinserção social

V. DO SIGILO PROFISSIONAL

1. As informações sobre os problemas do interno, obtidas pela equipe em decorrência de sua atividade profissional. devem ser mantidas em sigilo.

2. No caso de transferência para outra instituição ou de atendimento por profissional, ambos obrigados à observação do sigilo profissional por Código de Ética, poderão ser remetidas informações confidenciais sobre o interno, desde que haja concordância deste.

3. A quebra de sigilo somente é admitida quando se tratar de crime previsto em lei que possa causar graves conseqüências para o interno ou para terceiros.

A quebra de sigilo dever ser decidida pela equipe

VI. DAS SANSÕES:

1- A entidade filiada que não cumprir nem zelar pelo cumprimento das determinações deste Código poderá receber, de acordo com a gravidade da infração:

a) Advertência individual;

b) Advertência em boletim da FEBRACT;

c) Desfiliação.

2. O membro da entidade filiada que pertencer aos órgãos diretivos da FEBRACT, em caso de infração aos princípios éticos poderá ser:

a) Advertido individualmente;

b) Destituído de seu cargo ou função.

3. O membro da Equipe de Assistência que cometer infração grave aos princípios éticos, além das punições recebidas da Comunidade Terapêutica pode ter cancelado seu Certificado fornecido pela FEBRACT

4. As penas de Desfiliação e de Destituição do cargo ou função serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo. As demais, pela Diretoria Executiva.

- Aprovado em Assembléia Geral da FEBRACT, realizada no dia 21 de janeiro de 1995.

- Aprovado pela Federação Mundial de Comunidades Terapêuticas em 24 de abril de 1995.

- Modificações aprovadas em Assembléia Geral da FEBRACT, realizada no dia 16 de Janeiro de 1999.

Serviços oferecidos:

Cursos de Capacitação, além dos cursos que ministra, a FEBRACT orienta as Comunidades Terapêuticas, desde a elaboração de seus Estatutos, à organização interna e ao relacionamento com as autoridades e com a comunidade onde está inserida. Tem promovido Seminários e palestras, para debate de assuntos relacionados com o problema das drogas, na quase totalidade das unidades da Federação. Através da televisão, particularmente da Rede Vida, tem difundido conhecimentos e orientações que dizem respeito à dependência química.

2.5- Principais desafios e dificuldades

Entre os principais desafios encontrados pela FEBRACT está a questão da generalização de outros serviços com Comunidades Terapêuticas, o que dificulta as ações junto aos poderes Públicos e Privados.

Também no que diz respeito as dificuldades estão a falta de recursos financeiros para criação de novos projetos e de Capacitações gratuitas.

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