FIGURAS TÍPICAS
Artigo: FIGURAS TÍPICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DessaM • 12/9/2014 • Artigo • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 247 Visualizações
HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO (§ 4º, 1ª PARTE).
FIGURAS TÍPICAS
1ª) inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
2ª) omissão de socorro à vítima;
3ª) não procurar diminuir as conseqüências do comportamento;
4ª) fuga para evitar prisão em flagrante.
INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE E OFÍCIO Ex.: motorista , dirigindo veículo, causa a morte de um transeunte deixando de observar regra de trânsito; Não se confunde com imperícia, , na qualificadora o sujeito tem conhecimento da regra técnica, mas não a observa. Só é aplicável à profissional.
Imperícia: distinção: A inobservância regulamentar não se confunde com a imperícia, que indica inabilidade de ordem profissional, insuficiência de capacidade técnica. Na causa de aumento de pena, o sujeito tem conhecimento da regra técnica, mas não a observa.
Destinatário da causa de aumento de pena: Só é aplicável a profissional, uma vez que somente nessa hipótese é maior o cuidado objetivo necessário, mostrando-se mais grave o seu descumprimento.
OMISSÃO DE SOCORRO: sujeito após atropelar a vítima, sem risco pessoal, não lhe presta assistência, NÃO responde por dois crimes, vindo ela a falecer ==> homicídio culposos + omissão de socorro ==> Responde por homicídio culposo qualificado.
Aplica-se o princípio da subsidiariedade implícita, em que um delito é descrito pelo legislador como circunstância qualificadora de outro. Suponha-se que motorista e passageiro estejam viajando de automóvel. O primeiro, por imprudência, vem a matar um transeunte , sendo induzido pelo segundo a fugirem do local, não prestando socorro à vítima, que vem a falecer - motorista responde por homicídio culposo qualificado pela omissão de socorro, o passageiro como NÃO se trata de co-autoria no homicídio culposo, uma vez que não teve nenhuma interferência na conduta culposa do motorista, não participou do fato atropelamento. O crime culposo não admite participação, mas somente co-autoria.
Houve concurso de agentes somente no crime de omissão de socorro – a adoção da teoria unitária levaria à unidade de crime para ambos, trata-se de EXCEÇÃO pluralística do princípio unitário. Embora haja concurso de agentes, há dois crimes: o motorista responde por homicídio culposo qualificado pela omissão de socorre e o passageiro, por crime de omissão de socorro qualificado pela morte do terceiro.
O induzimento do passageiro, tornou-se irrelevante. Trata-se de problema de co-autoria em qualificadora.
O elemento subjetivo da qualificadora omissão de socorro, é o dolo de perigo, a vontade livre e consciente de expor a vítima a perigo de dano ou após a conduta culposa que adveio a lesão corporal, sob o efeito de tal perigo. Há duas condutas uma inicial: culposa: produção da lesão e outra subseqüente, dolosa, consistente na omissão de socorro. Forma típica em que um crime culposo tem qualificadora punida a título de dolo. A qualificadora só incide quando cabível o socorro, a vítima falecendo no momento do fato , impossível falar-se em exasperação da pena.
Tratando-se de crime cometido no trânsito: Vide art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503, de 23-9-1997).
Cabimento: A qualificadora só incide quando cabível o socorro. Se a vítima falece no momento do fato, é impossível falar-se na circunstância de exasperação da pena. Lesões leves, sem necessidade de assistência: não incide a qualificadora.
Vítima socorrida por terceiros: Há duas posições:
1ª) não subsiste a qualificadora. (dominante);
2ª) subsiste a qualificadora. .
Morte instantânea: Impede a incidência da qualificadora.
Fuga à prisão em flagrante:
• Tratando-se de crime cometido no trânsito: Vide art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503, de 23-9-1997).
• Perigo de linchamento: Não há qualificadora quando o sujeito foge a fim de evitar linchamento.
• Dolo: Exige-se a finalidade de fugir à prisão .
PERDÃO JUDICIAL - § 5º
Crimes observações:
É um instituto pelo qual o juiz , não obstante a prática de um delito por um sujeito culpado, não lhe aplica a pena, levando em consideração determinadas circunstâncias.
Amásia: Reconhecimento da medida, tratando-se de união estabilizada há certo tempo. União estável (CF, art. 226, § 3º): A solução, no sentido de o perdão judicial aplicar-se na hipótese de "companheiro", é correta, especialmente em
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