FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Artigo: FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CarlosEifler • 25/2/2015 • Artigo • 1.181 Palavras (5 Páginas) • 224 Visualizações
CURSO DE PEDAGOGIA
A FORMAÇÃO DE PROFESSORES
NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Lajeado, Abril de 2014
A bibliografia que trata da legislação, no que se refere à formação de professores para a educação básica no Brasil é bastante vasta e diversificada, com focos diversificados e amplos. E estes são fatores que, invariavelmente, obrigam os pesquisadores do assunto a um trabalho intenso e de muita leitura. Na contramão, disso a produção de trabalhos de pesquisa na área tem crescido no Brasil, na mesma proporção.
No que se refere à formação inicial de professores percebe-se que existe a preocupação, por parte dos centros acadêmicos com os cursos de licenciatura, que pela legislação brasileira atual, tem como objetivo a formação de professores para a educação básica. Por outro lado o governo tem “feito sua parte” através da implantação de políticas públicas, fundos de financiamento entre outras ações implementadas, no Brasil, durante os últimos anos.
Direcionemos nossas atenções então, à questão da formação de professores da educação básica, elencando as deficiências dessa formação como apenas uma, das inúmeras questões que contribuem para os problemas que afetam a educação brasileira.
Consideremos, portanto, estas deficiências a partir de três aspectos primordiais: o aspecto institucional, devido às más condições do efetivo trabalho docente, à insuficiência dos recursos disponíveis e às condições impostas pelas políticas de gestão; o aspecto pedagógico, destacando a fragilidade epistêmica, a falta de postura investigativa na formação docente e na insuficiência da prática no processo de formação dos professores, além da tradição da formação disciplinar, que leva a uma visão fragmentada do mundo, e que não é capaz de conseguir dar conta da complexidade do trabalho docente; e por último, mas não menos importante, o aspecto ético-político, pois uma formação deficitária não é capaz de desencadear, no futuro profissional da educação, a decisão ética de assumir o compromisso com a construção da cidadania e a convicção de sua importância dentro do contexto social em que se enquadra (SEVERINO, 2004).
As mudanças sociais e políticas ocorridas no país, a partir da década de 1950 provocaram a promulgação das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 4.024/61 (BRASIL, 1961), que, no seu capítulo IV, ao tratar do Processo de Formação do Magistério, apresenta, entre outros, as finalidades do ensino normal, o processo de formação docente nos graus ginasial e colegial, a realização de cursos de especialização e aperfeiçoamento, a formação de docentes para o grau médio em faculdades de Filosofia, cursos de formação para docentes do grau médio em institutos de Educação.
Já no art. 59 da referida lei, o Conselho Federal de Educação, por meio do Parecer 262/62 (BRASIL, 1962a), regulamentou os currículos mínimos e a duração dos cursos superiores. No entanto, no início da década de 1970, a Lei n. 5.692/71 (BRASIL, 1971) permitiu a formação de quadros profissionais para o ensino geral, sem, todavia, desconsiderar a possibilidade de continuidade dos estudos em nível superior, o que, todavia não condizia com a realidade social e econômica da época, o que suscitou em amplos debates e discuções a respeito da formação de professores, culminando na reformulação dos cursos de licenciatura em geral.
Analisando positivamente, estas discuções mostraram a escola como uma instância social que propaga e dissemina o conhecimento produzido ao longo da história, com a importante finalidade de formar as novas gerações. Sendo assim,
[...] o docente da educação básica [...] tem, de uma parte, a sua atuação sob suspeição, transformando-se em mero agente da preservação e expansão da sociedade capitalista, e, de outra, tem o seu papel supervalorizado ao ser percebido como elemento importante na organização de alunos e comunidade, em prol de um projeto de sociedade em favor das camadas populares (WEBER, 2003, p. 1133-1334).
Na década de 1980 a formação de professores buscou um “despertar para a importância da dimensão política até então silenciada pela perspectiva instrumental fundada na ‘neutralidade técnica”’, de acordo com Candau (1984, p. 19). E na segunda metade da década de 1990, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96 (BRASIL, 1996), aponta a necessidade de repensar a formação de professores no Brasil, causando mudanças profundas nos currículos dessa formação, visto isso, quando indica a “associação entre teoria e prática [...]” (art. 61, I) e a “prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas nos cursos de formação docente” (art. 65). Um grande avanço, se considerarmos a lenta caminhada da construção da formação docente no Brasil.
No final da década de 1990, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN (BRASIL, 1996) propõe diversas alterações para os cursos de formação de professores, delimitando um prazo para a efetivação dessas alterações.
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