FUNDAMENTOS DA ECONOMIA
Trabalho Universitário: FUNDAMENTOS DA ECONOMIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ad_mt • 19/3/2015 • 2.033 Palavras (9 Páginas) • 264 Visualizações
7. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS - PNE
7.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de
1988, na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296, de
04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual n. 114, de 25 de novembro de
2002, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I
deste Edital.
7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário
superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, nos
termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual n. 114/2002.
7.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos Portadores de Necessidades
Especiais na carreira/cargo/perfil profissional/município com número de vagas igual ou superior a 8
(oito).
7.2 Somente será considerado Portador de Necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas
categorias constantes do artigo 4o do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos artigos 3o e
4o da Lei Complementar Estadual n. 114, de 25 de novembro de 2002.
7.3 A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais, admitida a correção por
equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das
atribuições especificadas para o cargo.
7.4 O candidato inscrito na condição de Portadores de Necessidades Especiais não eliminado no
Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado
em lista de classificação específica.
7.5 Somente utilizará a vaga reservada ao Portador de Necessidades Especiais quando o candidato for
aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para
habilitá-lo à nomeação.
7.6 Para concorrer à reserva de vagas previstas no item 7.1, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar ser Portador de Necessidades Especiais.
7.7 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será
desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no subitem 7.1 deste Edital.
7.8 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Concurso Público
em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.9 Para inscrição no Concurso Público às vagas reservadas ao Portador de Necessidades Especiais,
o candidato deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico ou atestado (original)
indicando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de
acordo com a lei.
7.9.1 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos
no subitem anterior e/ou emitidos no período superior de 30 (trinta) dias antes do início das inscrições.
7.10 O candidato com pagamento de taxa de inscrição que efetuar a inscrição na condição de PNE
deverá encaminhar, obrigatoriamente pelos Correios, via SEDEX, toda a documentação descrita no
subitem 7.9 deste Edital.
7.10.1 O SEDEX deverá ser identificado pelo seguinte texto: Documentos de comprovação de
candidato PNE - EDITAL N. 005/2009 – SAD/MT, constando nome e número de inscrição do candidato
e deverá ser postado, impreterivelmente, até o dia 10/08/2009.
7.10.2 O SEDEX deverá ser endereçado à Diretoria de Concursos e Vestibulares – FUNEMAT, situada
à Av. Tancredo Neves, nº 1095, Bairro: Cavalhada - CEP: 78.200-000 - Cáceres/MT.
7.11 O candidato que requerer isenção de taxa de inscrição e pleitear às vagas reservadas aos PNE’s
deverá obrigatoriamente, protocolar, simultaneamente, os documentos elencados no subitem 5.4 e
subitem 7.9 nas Agências dos Correios, constantes no Anexo IV deste Edital.
7.12 O encaminhamento e/ou protocolo do laudo médico ou atestado (original), conforme subitens 7.9,
7.10 e 7.11 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser encaminhado e/ou protocolado
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por intermédio de terceiros a critério do candidato, não havendo necessidade de procuração.
7.12.1 Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Portador de Necessidades Especiais,
que encaminhar e/ou protocolar documentação do subitem 7.9 incompleta, encaminhar e/ou protocolar
fora do prazo estipulado no subitem 7.10.1, ou ainda, não encaminhar e/ou não protocolar.
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