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Faculdade Criminologia

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Por:   •  26/8/2014  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  599 Visualizações

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Teorias criminológicas

1. Criminologia tradicional: Procura identificar as causas do crime e como é possível prevenir a sua ocorrência. Dentro dessa linha, as teorias mais comuns são:

1.1 Teoria ecológica ou da desorganização social: (Escola da Chicago1920-1940): Segundo está teoria, a ordem social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. Tal teoria propõe ainda que quanto menor coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, à comunidade ou a sociedade, maiores serão os incidisses de criminalidade.

1.2 Teoria da subcultura delinquente: Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti em 1967, essa teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subcultura, na verdade, valorizam a violência e assim como a sociedade dominante impõe sanção àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violeta pune com ostracismo, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

1.3 Teoria da anomia: Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico a cerca da criminalidade é a anomia, é de Nerton (1938) segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o individuo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico e status social.

2. Criminologia Critica: Ao indagar as causas do crime, a criminologia critica pesquisa a reação social, ampliando assim o campo de investigação para abranger as instancia formal de controle como fator criminógeno (as leis, a policia, o ministério público, os tribunais etc.). Buscando a resposta sob o ângulo de uma problemática maior, defende que não há outra solução para o problema criminal senão a construção de uma nova sociedade, mais justa, igualitária e fraterna, menos consumista e menos sujeita as vicissitudes dos poderosos.

Principais Teorias da Criminologia Crítica

Teoria da rotulação ou Labeling Approach (surge na década de 1960) Essa teoria considera que as questões centrais e praticas da criminologia não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas particularmente ao sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, deve-se buscar explicação sobre os motivos às pelos quais determinadas pessoas são estigmatizadas como delinquentes, qual a fonte da criminalidade e as consequências da punição impostas a estas pessoas. São os critérios e mecanismo de seleção da instancias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinquência.

2.2 Criminologia Radical ou Marxista: (surge na década de 1970) Baseia-se na analise marxista da ordem social critica a teoria da rotulação, pois não se diferencia fundamentalmente da criminologia tradicional, funcionando para a conservação da ordem social opressiva. Considera o problema criminal insolúvel em uma sociedade capitalista, sendo necessária a transformação da própria sociedade.

2.3 Criminologia Abolicionista: Apresenta a proposta de acabar com a prisões e abolir o próprio direito penal, substituindo ambos por uma profilaxia de remédios para as diversas situações. Propõe Solucionar os problemas com base no diálogo, na compordia e na solidariedade dos grupos sociais, para que sejam decididas as questões das diferenças, choques e desigualdade, mediante o uso de instrumentos que podem conduzir à privatização dos conflitos, transformado a juiz penal em juiz civil.

2.4 Criminologia Minimalista: (anos 90) Sustentava que é preciso limitar o direito penal, que está a serviços de grupos minoritários, tornando o mínimo, porque a pena, representava em sua manifestação mais drástica pelo sistema penitenciário, e uma violência institucional que limitam direitos e reprime necessidade fundamental das pessoas mediante a ação legal ou ilegal de servidores do poder, legitimado ou legitimamente investidas na função.

2.5 Criminologia Neorrealista: (anos 90) Esta teoria admite que as frágeis condições econômicas dos pobres na sociedade capitalista fazem com que a pobreza tenha seus reflexos na criminalidade, reconhecendo, contudo que essa não é a única causa da atitude criminosa, também gerada por fatores como: expectativa superdimensionada, individualismo exagerado, competividade, agressividade, ganancia etc. Defendem que só uma politica social ampla, pode promover o justo e eficaz controle das zonas de delinquente, dês de que os governos, com determinação e vontade compreendam que carência e inconformidade somadas a falta de solução politica, geram o cometimento dos crimes.

Cifra negra, Violência e impunidade.

Cifra Negra (Cifra ou zona escura, Dark Number, chiffre noir)

Diferença existente entre o criminoso real e o criminalidade registrada.

Nem todo delito cometido e tipificado; nem todo delito tipificado e registrado; nem todo delito registrado e investigado pela policia; nem todo delito investigado e denunciado; a denuncia nem sempre termina em julgamento; o julgamento nem sempre termina em condenação (Munoz Conde).

Os dados mais relevantes sobre a cifra negra podem assim ser resumido:

• A criminalidade real e muito mais que aquela registrada oficialmente;

• No âmbito da criminalidade menos grave a cifra negra e mais que no âmbito da criminalidade mais grave.

• A magnitude da cifra negra varia consideravelmente segundo o tipo de delito.

• Na delinquência Juvenal ocorre na maior porcentagem de crimes com a menor de pena.

Segundo Arno Pilgran, a ocorrência da cifra negra e da impunidade resulta de um mecanismo de filtragem que envolve o legislador, as vitimas, as testemunhas, a policia, o ministério público e o tribunais, que elegem as ocorrência que devem ser definidas bem como as pessoas que devem ser identificadas como delinquente, fazendo com que o sistema penal se movimente apenas em determinados casos.

Filtros de Pilgran:

1- Filtro de criminalização primaria (falha na legislação):

A- Ausência de criminalização (ex: delitos informáticos próprios ou puros que ainda não foram criminalizados em nosso país).

B- Criminalização dúbia, confusa ou lacunosa (ex: lei 9034/95, que nem se quer definiu o que e crime organizado).

C- Criminalização excessiva.

2- Notitia Criminis: (ausência de registro das ocorrências): descrença na justiça alta risco das vitimização secundaria falta de expectativas reais desestimulo, risco de perde dias de trabalho etc. A própria vitima contribui para impunidade.

3- Filtro da abertura da investigação: (ausência de instauração de inquérito policial).

A- Falta de estrutura material.

B- Falta de estrutura humana.

C- Falta de conhecimentos técnicos, (sobre contabilidades operação na bolsa de valores, criminalidade informática, lavagem de capitais etc.).

D- Corrupção generalizada.

E- Desestimulo policias.

F- Falta de controle funcional da policia ( o ministério publico vem sendo omisso no seu dever constitucional do dever externo da policia)

4- Filtro da investigação: (deficiências no processo de apuração da autoria e materialidade).

A- As vitimas e testemunhas às vezes não colaboram.

B- Falta de recursos técnicos.

C- Morosidade, cartorilização e burocratização do inquérito policial.

D- Vitimas e testemunhas são ameaçadas ( crime organizado, tortura, crimes envolvendo policiais.

E- Nos crimes funcionais, as investigações são corporaturas.

5- Filtro da abertura do processo ( casos não denunciados).

A- Falta de requisitos formais-art.41 do CPP (denuncias genéricas, denuncias ineptas).

B- Engavetamento pelo MP.

C- Imunidades (parlamentares, do presidente da republica etc).

D- Suspensão do processo e do curso prescricional (art.366 do CPP).

6- Filtro do comprovação legal e judicial do delito ( falhas na instrução do processo).

A- Provas ilícitas.

B- Provas não jurisdicionalizadas.

C- Vitimas e testemunhas que tem medo (poucos funcionam os programas de proteção às vitimas e testemunhas que desaparecem (morosidade da justiça)).

D- Vitimas e testemunhas que desaparecem (morosidade da justiça).

7- Filtro da justiça territorializada X criminalidade globalizada.

A- Globalização de vários crimes (narcotráfico, trafico de mulheres, de criança, de órgãos humanos, de armas, de animas e corrupção internacional ).

B- Internacionalização do criminoso.

C- Globalização das vitimas (crimes informáticos).

D- Globalização dos bens jurídicos (meio- ambiente).

E- Falta de cooperação internacional.

F- Despreparo tecnológico da justiça crimanal.

8- Filtro da condenação (nem todos os casos processados são condenados).

A- Presunção de inocência (exigência de provas validamente te produzidas).

B- Irracionalidade de sistema (tribunal do júri).

9- Filtro da prescrição: morosidade da justiça X multiplicidade de prescrições (prescrição pela pena máxima em abstrato, prescrição retroativa, prescrição intercorrente, prescrição da pretençao executória, prescrição antecipada ou em prescrição virtual).

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