TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Faculdade Criminologia

Monografias: Faculdade Criminologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/8/2014  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  595 Visualizações

Página 1 de 5

Teorias criminológicas

1. Criminologia tradicional: Procura identificar as causas do crime e como é possível prevenir a sua ocorrência. Dentro dessa linha, as teorias mais comuns são:

1.1 Teoria ecológica ou da desorganização social: (Escola da Chicago1920-1940): Segundo está teoria, a ordem social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. Tal teoria propõe ainda que quanto menor coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, à comunidade ou a sociedade, maiores serão os incidisses de criminalidade.

1.2 Teoria da subcultura delinquente: Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti em 1967, essa teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subcultura, na verdade, valorizam a violência e assim como a sociedade dominante impõe sanção àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violeta pune com ostracismo, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

1.3 Teoria da anomia: Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico a cerca da criminalidade é a anomia, é de Nerton (1938) segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o individuo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico e status social.

2. Criminologia Critica: Ao indagar as causas do crime, a criminologia critica pesquisa a reação social, ampliando assim o campo de investigação para abranger as instancia formal de controle como fator criminógeno (as leis, a policia, o ministério público, os tribunais etc.). Buscando a resposta sob o ângulo de uma problemática maior, defende que não há outra solução para o problema criminal senão a construção de uma nova sociedade, mais justa, igualitária e fraterna, menos consumista e menos sujeita as vicissitudes dos poderosos.

Principais Teorias da Criminologia Crítica

Teoria da rotulação ou Labeling Approach (surge na década de 1960) Essa teoria considera que as questões centrais e praticas da criminologia não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas particularmente ao sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, deve-se buscar explicação sobre os motivos às pelos quais determinadas pessoas são estigmatizadas como delinquentes, qual a fonte da criminalidade e as consequências da punição impostas a estas pessoas. São os critérios e mecanismo de seleção da instancias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinquência.

2.2 Criminologia Radical ou Marxista: (surge na década de 1970) Baseia-se na analise marxista da ordem social critica a teoria da rotulação, pois não se diferencia fundamentalmente da criminologia tradicional, funcionando para a conservação da ordem social opressiva. Considera o problema criminal insolúvel em uma sociedade capitalista, sendo necessária a transformação da própria sociedade.

2.3 Criminologia Abolicionista: Apresenta a proposta de acabar com a prisões e abolir o próprio direito penal, substituindo ambos por uma profilaxia de remédios para as diversas situações. Propõe Solucionar os problemas com base no diálogo, na compordia e na solidariedade dos grupos sociais, para que sejam decididas as questões das diferenças, choques e desigualdade, mediante o uso de instrumentos que podem conduzir à privatização dos conflitos, transformado a juiz penal em juiz civil.

2.4 Criminologia Minimalista: (anos 90) Sustentava que é preciso limitar o direito penal, que está a serviços de grupos minoritários, tornando o mínimo, porque a pena, representava em sua manifestação mais drástica pelo sistema penitenciário, e uma violência institucional que limitam direitos e reprime necessidade fundamental das pessoas mediante a ação legal ou ilegal de servidores do poder, legitimado ou legitimamente investidas na função.

2.5 Criminologia Neorrealista: (anos 90) Esta teoria admite que as frágeis condições econômicas dos pobres na sociedade capitalista fazem com que a pobreza tenha seus reflexos na criminalidade, reconhecendo, contudo que essa não é a única causa da atitude criminosa, também gerada por fatores como: expectativa superdimensionada, individualismo exagerado, competividade, agressividade, ganancia etc. Defendem que só uma politica social ampla, pode promover o justo e eficaz controle das zonas de delinquente, dês de que os governos, com determinação e vontade compreendam que carência e inconformidade somadas a falta de solução politica, geram o cometimento dos crimes.

Cifra negra, Violência e impunidade.

Cifra Negra (Cifra ou zona escura, Dark Number, chiffre noir)

Diferença existente entre o criminoso real e o criminalidade registrada.

Nem todo delito cometido e tipificado; nem todo delito tipificado e registrado; nem todo delito registrado e investigado pela policia; nem todo delito investigado e denunciado; a denuncia nem sempre termina em julgamento; o julgamento nem sempre termina em condenação (Munoz Conde).

Os dados mais relevantes sobre a cifra negra podem assim ser resumido:

• A criminalidade real e muito mais que aquela registrada oficialmente;

• No âmbito da criminalidade menos grave a cifra negra e mais que no âmbito da criminalidade mais grave.

• A magnitude da cifra negra varia consideravelmente segundo o tipo de delito.

• Na delinquência Juvenal ocorre na maior porcentagem de crimes com a menor de pena.

Segundo Arno Pilgran, a ocorrência da cifra negra e da impunidade resulta de um mecanismo de filtragem que envolve o legislador, as vitimas, as testemunhas, a policia, o ministério público e o tribunais, que elegem as ocorrência que devem ser definidas bem como as pessoas que devem ser identificadas como delinquente, fazendo com que o sistema penal se movimente apenas em determinados casos.

Filtros de Pilgran:

1- Filtro de criminalização primaria (falha na legislação):

A- Ausência de criminalização (ex: delitos informáticos próprios ou puros que ainda não foram criminalizados em nosso país).

B- Criminalização dúbia, confusa ou lacunosa (ex: lei 9034/95, que nem se quer definiu o que e crime organizado).

C- Criminalização excessiva.

2- Notitia Criminis: (ausência de registro das ocorrências): descrença na justiça alta risco das vitimização secundaria falta de expectativas reais desestimulo, risco de perde dias de trabalho etc. A própria vitima contribui para impunidade.

3- Filtro da abertura da investigação: (ausência de instauração de inquérito policial).

A- Falta de estrutura material.

B- Falta de estrutura humana.

C- Falta de conhecimentos técnicos, (sobre contabilidades operação na bolsa de valores, criminalidade informática, lavagem de capitais etc.).

D- Corrupção generalizada.

E- Desestimulo policias.

F- Falta de controle funcional da policia ( o ministério publico vem sendo omisso no seu dever constitucional do dever externo da policia)

4- Filtro da investigação: (deficiências no processo de apuração da autoria e materialidade).

A- As vitimas e testemunhas às vezes não colaboram.

B- Falta de recursos técnicos.

C- Morosidade, cartorilização e burocratização do inquérito policial.

D- Vitimas e testemunhas são ameaçadas ( crime organizado, tortura, crimes envolvendo policiais.

E- Nos crimes funcionais, as investigações são corporaturas.

5- Filtro da abertura do processo ( casos não denunciados).

A- Falta de requisitos formais-art.41 do CPP (denuncias genéricas, denuncias ineptas).

B- Engavetamento pelo MP.

C- Imunidades (parlamentares, do presidente da republica etc).

D- Suspensão do processo e do curso prescricional (art.366 do CPP).

6- Filtro do comprovação legal e judicial do delito ( falhas na instrução do processo).

A- Provas ilícitas.

B- Provas não jurisdicionalizadas.

C- Vitimas e testemunhas que tem medo (poucos funcionam os programas de proteção às vitimas e testemunhas que desaparecem (morosidade da justiça)).

D- Vitimas e testemunhas que desaparecem (morosidade da justiça).

7- Filtro da justiça territorializada X criminalidade globalizada.

A- Globalização de vários crimes (narcotráfico, trafico de mulheres, de criança, de órgãos humanos, de armas, de animas e corrupção internacional ).

B- Internacionalização do criminoso.

C- Globalização das vitimas (crimes informáticos).

D- Globalização dos bens jurídicos (meio- ambiente).

E- Falta de cooperação internacional.

F- Despreparo tecnológico da justiça crimanal.

8- Filtro da condenação (nem todos os casos processados são condenados).

A- Presunção de inocência (exigência de provas validamente te produzidas).

B- Irracionalidade de sistema (tribunal do júri).

9- Filtro da prescrição: morosidade da justiça X multiplicidade de prescrições (prescrição pela pena máxima em abstrato, prescrição retroativa, prescrição intercorrente, prescrição da pretençao executória, prescrição antecipada ou em prescrição virtual).

...

Baixar como  txt (9.2 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »