Família e Sistema de Parentesco
Por: Priiiiiiiiii • 28/6/2015 • Resenha • 1.160 Palavras (5 Páginas) • 490 Visualizações
Universidade do Oeste de Santa Catarina
UNOESC – Campus de Videira
Curso: Pedagogia
Disciplina: Antropologia da Educação
Professor: Idovino Baldissera
Acadêmica: Priscila Alves de Oliveira da Costa
Família e Sistema de Parentesco
As sociedades humanas são formadas por um tipo de família, sendo que o grupo de parentesco é mais amplo do que a unidade representada pelo marido, mulher e filhos.
A família é considerada o fundamento básico e universal das sociedades e, de modo geral é o casamento que estabelece os fundamentos legais da família, mas pode haver família sem casamento.
A família, segundo Murdock, é “um grupo social caracterizado pela residência comum, com cooperação econômica e reprodução”. Para Lucy Mair, ela consiste em um “grupo doméstico no qual os pais e filhos vivem juntos”. Beals e Hoijer definem como “um grupo social cujos membros são unidos por laços de parentesco”, ou, “um grupo de parentes afins e seus descendentes que vivem juntos”. Mas também existem famílias em que os cônjuges não moram juntos.
Os tipos de família podem ser: elementar, extensa, composta, conjugada-fraterna e fantasma, de acordo com o modo com que cada sociedade se organiza e estrutura os grupos familiares.
- Elementar: É formada por um homem, sua esposa e seus filhos, que vivem juntos em uma união reconhecida pelos outros membros de sua sociedade. À medida que os filhos vão crescendo, vão deixando o lar e a família diminui, podendo desaparecer com a morte dos pais.
- Extensa: É composta de duas ou mais famílias nucleares, ligadas por laços consangüíneos; série de familiares próximos pela linha masculina ou feminina.
- Composta: É formada por três ou mais cônjuges e seus filhos.
- Conjugada-Fraterna: É composta de dois ou mais irmãos, suas respectivas esposas e filhos.
- Fantasma: Formada por uma mulher casada e seus filhos e o fantasma. O marido não desempenha o papel de pai. O fantasma é o irmão mais velho da mulher e tem a função de ser o pai social.
A família tem diversas funções, dentre elas:
As funções básicas ou fundamentais, que são:
a) Sexual: atende às necessidades sexuais permitidas por meio da institucionalização da união ou casamento, que estabelece um pai legal para os filhos.
b) Reprodução: visa à perpetuação por meio dos filhos.
c) Econômica: assegura o sustento e a proteção da mãe e filhos, mas esses cuidados podem ser satisfeitos não só pelo pai-marido, como também pelos parentes consangüíneos.
d) Educacional: o cuidado das crianças é assunto de suma importância e universalmente reconhecido.
Como agente educador, a família pode assumir duas funções específicas: socializadora, transmitindo a herança cultural e social, durante os primeiros anos de vida (linguagem, usos, costumes, valores, crenças) e preparando a criança para seu ingresso na sociedade; e social: quando proporciona a conquista de diferentes status, como o étnico, o nacional, o religioso, o residencial, o de classe, o político e o educacional.
A família também tem funções subsidiárias, que significa zelar pelos aspectos religiosos, jurídicos, políticos e recreativos necessários à formação do indivíduo. O cuidado com os membros idosos e inválidos é também função universal da família, assim como a proteção dos interesses familiares contra estranhos.
Há duas formas de relação entre os sexos, união e casamento. A união é a aproximação entre os sexos opostos pelo impulso sexual. E o casamento é o que torna o casal membro de uma família elementar diferente daquela em que nasceu, onde são estabelecidas regras e normas entre os sexos. Assim, em cada sociedade, um adulto normal pertence a duas famílias nucleares: a de Orientação (onde nasceu) e a de Procriação (que constituiu). Em uma ele é filho e irmão, e na outra, marido e pai.
Dentro de um casamento existem regras, com permissões e proibições, estabelecidas pelas sociedades. São elas:
ENDOGAMIA: É a regra de casamento que obriga o indivíduo a escolher seu cônjuge dentro do mesmo grupo (local, de parentesco, de status, étnico etc.), ou outro grupo a que pertença. Um pouco mais de 10% das culturas mundiais são ou tendem a ser endogâmicas.
EXOGAMIA. É a regra social que exige o casamento de uma pessoa com outra fora do grupo (local, de parentesco, de status ou qualquer outro gênero) a que ele pertença.
PRÉ-MARITAL. Refere-se ao comportamento sexual antes do casamento, onde a maioria das sociedades aceita a experiência pré-marital sem grande desaprovação.
Os casamentos podem ser monogâmicos ou poligâmicos. A monogamia consiste no casamento de um homem ou mulher com apenas um cônjuge, como ocorre na sociedade ocidental. A poligamia refere-se ao casamento do homem ou da mulher com dois ou mais cônjuges e apresenta duas modalidades, a poliandria que é o casamento de uma mulher, simultaneamente, com dois ou mais homens; a poliginia, ou seja, o casamento de um homem, simultaneamente, com duas ou mais mulheres; e o
grupal, que é a união marital de vários homens e várias mulheres, o mais raro de todos.
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