Fazer
Dissertações: Fazer. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: chat • 26/11/2013 • 876 Palavras (4 Páginas) • 484 Visualizações
1)O Ministério Publico Estadual ajuizou uma ação de investigação de paternidade com base na Lei n: 8.560¬/92 com o intuito de declarar que Jose e pai de Maria. Tendo em vista os sujeitos do processo, pergunta-se: Quais são os sujeitos da lide e as partes do processo? Justifique a sua resposta.
R- O sujeito ativo da ação é Maria, pois é o polo ativo, é aquela que se diz titular de direitos e requer proteção da justiça, já que a legitimidade é uma atribuição especifica para agir concretamente, conferida exclusivamente pelo direito objetivo aos titulares da lide. O sujeito passivo é José, sendo o réu, onde é o polo passivo, aquele a quem caiba cumprir obrigações decorrentes do pedido ou objeto da ação. OMinistério Publico Estadual é parte na ação, já que a lei permite que alguém atue em nome próprio para preservar direito alheio, ou seja, concede legitimidade a pessoa que não é titular do direito material. É a hipótese de legitimidade extraordinária ou anômala, que segundo Liebman “é o direito de perseguir em juízo um direito alheio”. Neste caso, a legitimidade extraordinária é concorrente, quando a lei autoriza tanto o legitimado extraordinário quanto o ordinário a demandar, isoladamente, ou em conjunto.
2)Banco Fluminense promove ação declaratória revisionalde clausula contratual de arrendamento mercantil com ação de reintegração de posse movida posteriormente a primeira, em face de seu cliente Joao. Na inicial da primeira acao narra que assinou contrato de arrendamento mercantil e que as clausulas econômicas do contrato estão defasadas, causando prejuízo ao autor e na segunda postula a posse do bem arrendado por esbulho do réu. Citado regularmente o réu ofereceu contestação e em preliminar alega conexão, em conta que na primeira ação proposto pelo o despachose deu em primeiro lugar. Indaga-se:
a)A conexão exige sempre a reunião das ações propostas em separados?Justifique a resposta.
R- Não. O art. 103 do CPC diz que “reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comumo objeto ou a causa de pedir ”. Logo, o juiz pode, de oficio ou a pedido das partes, ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Mas verifica-se pela própria redação do dispositivo, que a conexão não determina obrigatoriamente a reunião dos processos deixando o CPC a faculdade para o juiz. A situação, porem, é diferente se correm em separado ações conexas, perante juízes que tem a mesma competência territorial, considerando-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
b)Qual a razão que justifique a reunião das ações? Justifique.
R- A reunião dos processos justifica-se pela economia processual, que ocorrera tanto na produção da prova, quanto na realização de audiências e atos processuais. As causas que possuam identidade de objeto e/ou causa de pedir, devem ser julgadas através de um único e comum ato decisório .
3)Agildo, condômino, promove ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face de Condomínio Solar. Postula a obrigação de não fazer pelo réu, que ameaça construir uma casa de caseiro em local inadequado no terreno do condomínio, como comprova o laudo de um engenheiro contratado como consultor dos condôminos. Na inicial requer a tutela antecipada, diante da presença dos pressupostos para a sua concessão. Citado regularmente, o réu oferece contestação e
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