Ficha De Auto Avaliação
Artigo: Ficha De Auto Avaliação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: CgeCS • 9/3/2014 • 508 Palavras (3 Páginas) • 413 Visualizações
RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO
Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, Artigo 17.º
Nome do avaliado:
Categoria:
Departamento curricular:
NIF:
A Autodiagnóstico realizado no início do procedimento de avaliação
B Breve descrição da actividade profissional desenvolvida no período em avaliação
C Contributo do docente para a prossecução dos objectivos e metas da escola
D Análise pessoal e balanço sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas, tendo em conta os elementos de referência previstos (Padrões de desempenho, objectivos e as metas do PE e do PAA, objectivos individuais)
E Formação realizada e seus benefícios para a prática lectiva e não lectiva do docente
F Identificação de necessidades de formação para o desenvolvimento profissional
O Avaliado _______________________________________________________, em ____ / ____ / _____
Regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação
(De acordo com Despacho n.º 14420/2010, ANEXO II)
1 — O relatório de auto -avaliação é um elemento essencial do procedimento de avaliação e a sua apresentação é obrigatória, devendo abordar necessariamente os seguintes aspectos:
A) Autodiagnóstico realizado no início do procedimento de avaliação, tendo em consideração os domínios de avaliação e ou as funções ou actividades específicas não enquadráveis nos domínios, bem como a inserção na vida da escola e, se for o caso, os objectivos individuais apresentados;
B) Breve descrição da actividade profissional desenvolvida no período em avaliação, enunciando as acções exercidas no âmbito do serviço lectivo e não lectivo atribuído e os respectivos períodos de concretização;
C) Contributo individual para a prossecução dos objectivos e metas da escola no âmbito das actividades exercidas, com apresentação de evidências sobre o seu desempenho e respectiva apreciação, nos seguintes termos:
i) Para a avaliação de cada dimensão, e tendo por referência os respectivos domínios, o docente avaliado deverá mobilizar o mínimo de duas e o máximo de quatro evidências;
ii) A evidência inclui a identificação da actividade ou tarefa, o seu enquadramento no projecto educativo e planos anual e plurianual de escola, metodologias e estratégias, resultados obtidos, referindo, em cada evidência apresentada, a sua apreciação e, se for o caso, o respectivo grau de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados;
D) Análise pessoal e balanço sobre a actividade lectiva e não lectiva desenvolvida, tendo como elementos de referência os padrões
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