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Finanças Públivas

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Por:   •  20/2/2014  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  262 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Atividade de avaliação a distância (AD)

Unidade de Aprendizagem: Finanças Públicas

Curso: Gestão Pública

Professor: Joao Antolino Monteiro

Nome do aluno: Aline Covolo Ravara

Data: 22/09/2013

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

O Orçamento Público é um importante instrumento para a distribuição de renda. Através do orçamento, o Estado pode direcionar recursos para setores e regiões da economia. Na prática orçamentária atual, o governo pode contingenciar recursos que estão previstos no orçamento.

Partindo destes pressupostos, faça uma pesquisa sobre o orçamento brasileiro de 2013, respondendo as seguintes perguntas:

a) O governo pode abrir créditos suplementares? (2 pontos)

R: Sim. A lei orçamentária anual, quando da sua aprovação, conterá créditos orçamentários, também denominados créditos iniciais, os quais estarão distribuídos nos programas de trabalho que compõem o Orçamento Geral da União. Ocorre que muitas vezes a Lei Orçamentária Anual, também denominada Lei de Meios, não prevê a realização de determinados dispêndios ou não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.

Assim, denomina-se como “insuficientemente dotada” aquela despesa que, embora prevista pela LOA, não dispõe de recursos suficientes que atendam ao dispêndio em questão. Já aquelas despesas não dotadas de recursos na lei orçamentária e que em face da influência de diversos fatores necessita ser executada denomina-se de “não computadas”.

Para solucionar ambos os casos, adota-se o mecanismo de créditos adicionais. São eles autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, os créditos adicionais são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo “fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário” e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais imprevistas.

De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em:

• “suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”

• “especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”

• “extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”

O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite.

b) Quais condições são necessárias para a abertura desses créditos? (2 pontos)

R: O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite.

c) Qual o papel do Congresso Nacional no Orçamento Federal? (2 pontos)

R: O papel do Congresso Nacional estudar e aprovar o orçamento Federal.

Destaca-se também que com o advento da Constituição de 1988 foi que o Congresso Nacional recebeu poderes de maior controle sobre o processo orçamentário, em todas as fases. A nova Carta Magna trouxe de volta o direito

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