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GLOMERULONEFRITE

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Por:   •  10/11/2014  •  Tese  •  835 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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O artigo discute o que seja Direito Público e o que seja Direito

Privado, estabelecendo a origem dessa dicotomia. As diferenças entre

ambos baseiam-se numa classificação que distingue entre teorias dualistas

substanciais (teoria do interesse, teoria do fim, do objeto imediato e do

objeto formal, dos meios de atingir os objetivos, do sujeito-fim ou

destinatário do direito de propriedade, do direito objetivo e do direito

subjetivo) e formais (teoria do titular da ação, das normas distributivas e

adaptativas, das normas de coordenação e de subordinação, do sujeito da

relação e teoria de Kelsen), de um lado, e teorias monistas, de outro.

Conclui-se que, apesar de clássica, a distinção entre Direito Público e

Privado não é científica. O importante é não submeter o indivíduo ao

Estado além do necessário, ou seja, sem se anular a sua individualidade. O

Estado é necessário, mas não pode anular a liberdade individual.metodologia: trata-se de um estudo sobre a diferença entre direito público e direito privado,mostrando que essa diferença interliga um ao outro. Objetivo:descrever o que é direito público e o que é direito privado, compreender o interesse, o que o direito determina e a sua natureza.Resultados e discussões: O direito público é o ramo do direito que regula as relações entre as pessoas e as entidades privadas com os órgãos que exercem o poder público, sempre que estes atuem em exercício das suas legítimas utilidades públicas e em conformidade com o que prevê a lei as partes.

o Direito Privado se refere ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares.

PALAVRAS-CHAVE: Direito público. Direito privado. Dicotomia.

Público-privado.

PALAVRAS-CHAVE: Direito público. Direito privado. Dicotomia.

Público-privado.

ABSTRACT

the origin of this dichotomy. The differences between both are based on a

classification that distinguishes between substantial dualists theories

(theory from the interest, theory of the end, of the immediate object and the

formal object, of the ways to reach thaddressee of the property right, of the objective right and the subjective

right) and deeds of division (theory of the bearer of the action, of the

The article argues what is Public law and what is Private law, establishing

distributive and adaptable norms, of the subordination and coordination

norms, of the citizen of the relation and Kelsen’s theory), of a side, and

monists theories, of another one. One concludes that, although classic, the

distinction between Public law and Private law is not scientific. The most

important is not to submit the individual to the State beyond the necessary,

that is, without annulling its individuality. The State is necessary, but it e objectives, of the citizen-end not annul the individual c freedom. Institutions of higher education regional community, with roots in Rio Grande do Sul and

Santa Catarina, have their origin in the second half of last century. At the turn of the century,

these institutions face some crises and now seek a regulatory framework capable of

supporting its own peculiarities. In mid 2010, the representative bodies of HEIs Community

forwarded to Congress a proposed Bill

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