HOMICIDOS NAS TRADUÇÕES EM IMPACTOS DE EMBRAÇÕES
Monografia: HOMICIDOS NAS TRADUÇÕES EM IMPACTOS DE EMBRAÇÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Loucobh • 17/12/2014 • Monografia • 3.792 Palavras (16 Páginas) • 233 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
HOMICÍDIO NO TRANSITO SOB INFLUÊNCIA DE EMBRIAGUEZ
BELO HORIZONTE
2014
HOMICÍDIO NO TRANSITO SOB INFLUÊNCIA DE EMBRIAGUEZ
Artigo Científico apresentado ao curso de Direito, da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas, do Centro Universitário Newton Paiva, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em direito.
Área de Concentração: Ciências Sociais Aplicadas
BELO HORIZONTE
2014
Título: HOMICIDIO NO TRANSITO SOB INFLUENCIA DE EMBRIAGUEZ
Autora:
Áreas de Interesse: Direito Penal
Endereço para correspondência:
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Orientando:
E-mail:
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que conheço as normas de publicação da revista eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva e estou de acordo com todos os termos apresentados por esta. Declaro também, que assumo a responsabilidade por todos os conceitos, opiniões e informações contidas no presente Artigo Científico.
Belo Horizonte, ___de ______________ de 20____.
_________________________
Título: HOMICIDIO NO TRANSITO SOB INFLUENCIA DE EMBRIAGUEZ
RESUMO: Em 2012 surgiu a Lei 12.760/12, popularmente conhecida como “Lei Seca”, que alterou os artigos 1o , 165, 262, 276, 277 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997. Na época, gerou muita polêmica e virou alvo da mídia em virtude de sua rigidez. Tornou mais dura a punição para o infrator que for autuado conduzindo veículo automotor sob influência de álcool, dobrando o valor da multa e também o teste que comprova a embriaguez, seria realizado independente de haver suspeita de que o condutor estava embriagado. Porém, no mês de maio de 2014, foi publicada a nova “Lei Seca”, Lei 12.971/14, que alterou os artigos 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Com o advento dessa nova lei, não será possível enquadrar o indivíduo que conduziu veículo automotor sob influência de embriaguez, no dolo eventual, tendo em vista que nessa lei há um dispositivo específico para este tipo de caso. Este artigo irá abordar, o conceito de Dolo Eventual e Culpa Consciente, demonstrando a diferença e peculiaridades de cada tema. A fundamentação do presente estudo é baseada em pesquisa doutrinária, lei e jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVE: Homicídio; Embriaguez; Dolo Eventual; Culpa Consciente;
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2 Conceito de Dolo; 2.1 Teorias do Dolo; 3 Espécies de Dolo; 3.1 Dolo Direto; 3.2 Dolo Eventual; 4 Modalidades de Culpa; 4.1 Culpa Consciente e Culpa Inconsciente; 5 Distinção entre Culpa Consciente e Dolo Eventual; 6 Controvérsias; 7 Mudanças da Nova Lei Seca; 8 Considerações Finais; Referências
1 INTRODUÇÃO
O trabalho ora proposto aborda o tema dolo eventual e culpa consciente em casos de homicídios no trânsito em que o agente está sob influência de embriaguez. A violência e a morte no trânsito brasileiro geram uma grande preocupação, tendo em vista que o número de óbitos em casos de influência alcoólica é cada vez mais comum.
Estado brasileiro a profundas mudanças, tendo como objetivo a melhoria da Com base na reforma da legislação brasileira referente aos delitos de trânsito, e com o advento da lei 12.760/12, mais conhecida como “Lei Seca”, na qual houve significativas mudanças no tipo penal do art. 306 do código de transito brasileiro, endurecendo as penas para o agente que conduzir veículo automotor sob influência alcoólica.
Ocorre que, em 12 de maio de 2014 foi publicado no diário oficial da união, a Lei 12.971 de 09 de maio de 2014 que altera 11 dispositivos da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997.
A opinião pública pressiona o Ministério Público para que este denuncie o agente como incursor nas penas do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, como se o agente tivesse cometido o ato revestido de dolo, porém nem todos os agentes agem em direção a este fim, e sim por imprudência, negligência ou imperícia acaba dando ensejo a um resultado não desejado.
O presente estudo científico pretende demonstrar a necessidade de se considerar o indivíduo como único, tendo em vista a sua biografia, características individuais, e como ocorreu o fato em concreto. Cabe também, adentrar no ponto central da discussão, abordando quanto aos aspectos gerais do dolo e da culpa, e também confrontar as teorias.
2 CONCEITO DE DOLO
Dolo é à vontade e consciência que o agente tem em realizar uma conduta prevista no tipo penal. Para caracterizar o crime doloso é necessário a presença desses dois elementos, consciência e vontade. Conforme aduz Ronaldo Tanus Madeira “a função do conhecimento do dolo se limita a alcançar e a atingir os elementos objetivos do tipo. As circunstâncias do tipo legal de crime”. (MADEIRA, 1999, p. 152 apud GRECO, 2008, p. 183).
O agente quer a realização dos componentes do tipo objetivo com o conhecimento daquele caso específico e concreto”. Para haver dolo, deve ter essa consciência. Tendo em vista o dolo no código penal, o mesmo estabelece no seu parágrafo único do artigo 18: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. O que se abstrai desse dispositivo é que
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